Antonio Carlos De Azevedo Costa Junior
Antonio Carlos De Azevedo Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 260711
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008193-51.2020.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: VILMA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR - SP260711 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001395-97.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - T.R.P.V. - - T.A.L.M. - N.S.L. - Manifeste-se o(a) requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029702-68.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.N.C. - Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ELIANE TEIXEIRA ROMÃO DE AZEVEDO (OAB 432311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1014992-22.2024.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1014992-22.2024.8.26.0223; Assunto: Fixação; Apelante: H. S. M. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Itamar Lopes Lirio (OAB: 488895/SP); Advogado: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP); Apelado: E. P. M. (Incapaz) e outro; Advogado: Eduardo Leopoldino dos Santos (OAB: 380871/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003726-91.2013.8.26.0562 (056.22.0130.003726) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bettina Russo Rodrigues - Paulo Ricardo Fernandes Loureiro - - Marcia Russo Rodrigues Monteiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Antonio Rodrigues Russo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano de partilha de fls. 456/459 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Rodrigues de Loureiro, atribuindo aos herdeiros os respectivos bens, ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado e com o pagamento da respectiva taxa, expeça-se formal de partilha. Contudo, faculto aos interessados a extração do formal nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que o juízo deverá ser comunicado nos 15 dias subsequentes. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos termos dos arts. 659, §2º, 662 §2º e 664, §4º, todos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MÁRCIA MARIA DI GIACOMO TORO (OAB 183582/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000834-59.2024.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - David Augusto Pereira Gabriel - Ingrid Kathelen Pereira Gabriel - Vistos. Fls. 156 e 157. Anoto a desistência do pedido de exclusão da co-herdeira Ingrid por indignidade. Mantenho a decisão de fls 152 pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão determinada as fls 152. Int. - ADV: JOÃO ELIAS DA SILVA NETO (OAB 446911/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003013-46.2025.8.26.0223 (processo principal 1009694-88.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Amilton Sales - Waldenice Martins Santos - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o recolhimento da taxa, bem como a apresentação da planilha de débitos atualizada, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), GABRIEL DEZIDÉRIO COSTA (OAB 510773/SP), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196712-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Guarujá; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de sentença; 0008302-91.2024.8.26.0223; Dissolução; Agravante: A. S.; Advogado: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP); Agravada: V. M. S.; Advogado: Washington Fernando da Silva (OAB: 358617/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002043-83.2023.8.26.0201 (processo principal 1001541-35.2020.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.H.P.G. - C.H.H. - Fls. 95 - Tendo em vista que o depósito de fls. 98/99 compreende o período mencionado no mandado de prisão de fls. 84/85 (julho/2023 a dez/2024) além das prestações vencidas até junho de 2025, conforme consta na planilha de fls 97, expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura e informe o IIRGD com urgência. Manifeste-se a exequente acerca do pedido de extinção pelo pagamento, no prazo de 5 dias, juntando aos autos formulário MLE. Com a juntada, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), SILVIO JUNIOR DALAN (OAB 124613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022306-33.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.R.F.B. - H.F.B. - Vistos, Considerando que em contestação, o guardião da menor, alegou incompetência deste Juízo, vez que reside em Santos, com o que concordou o Ministério Público (fls. 227/228) e a própria requerente (fls.234), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Todavia, conforme entendimento do STJ, a alteração do domicílio das partes, em consonância com o princípio do juízo imediato, previsto no artigo 147, I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência, permitindo, portanto, a modificação da competência, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente: Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de modificação de guarda consensual. Foro de competência. ART. 147, I do ECA. Melhor interesse do menor. Guarda de menor. Indisponível. Transigível. I. O propósito recursal é julgar acerca da competência do juízo brasileiro para tratar da homologação de acordo extrajudicial de mudança de guarda de menor, tendo em vista que a avó paterna, a quem se visa transferir a guarda e com quem se encontra o menor, é domiciliada nos Estados Unidos. II. A inteligência do art. 147, inc. I, do ECA é a de que o foro competente para julgar controvérsias sobre guarda é o domicílio de quem detém a guarda de fato do infante, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor e a oferecer prestação jurisdicional a este de forma rápida e efetiva. III. A hipótese de acordo extrajudicial de mudança consensual de guarda sem controvérsia que demande o estabelecimento de processo litigioso possibilita a flexibilização da norma cogente, em atenção ao melhor interesse do menor. IV. O acordo que se limita a estabelecer forma de exercício de guarda não implica em renúncia de direito, sendo passível de transação. V. Recuso Especial conhecido e provido, para fixar o foro de competência no Brasil e homologar o acordo de transferência de guarda. (STJ, RESP Nº 1.597.194, Relatora: Nancy Andrighi, Terceira Turma, J. 15/08/2017). No caso destes autos, portanto, o princípio do melhor interesse do menor deve prevalecer sobre a estabilização da competência relativa, cedendo lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante. Ante o exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP, efetuadas as anotações necessárias. Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o Cartório certificará, remetam-se os autos, efetuadas as anotações necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP)
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