Daniela Cristina Caspani Garieri
Daniela Cristina Caspani Garieri
Número da OAB:
OAB/SP 259076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002864-46.2023.8.26.0597 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Sanchez Machado - - Felipe Sanchez Machado - Maria Amelia Moutinho Sanchez - GERSON APARECIDO MACHADO - Fica a inventariante intimada de que as pesquisas através dos sistemas Sisbajud e Renajud não permitem buscas específicas para datas retroativas conforme requerido às fls 235-9, para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006244-12.2012.8.26.0070 (070.01.2012.006244) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Denedi Aparecida Murari - Flavio Oliveira Hunzicker - Vistos. a) Certifique nos autos a ocorrência de julgamento perante o Tribunal Regional Federal, promovendo-se, se o caso, a juntada do respectivo acórdão. Int. - ADV: MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), JOSE CARLOS NASSER (OAB 23445/SP), MARIA HELENA TAZINAFO (OAB 101909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001377-40.2023.8.26.0506 (processo principal 1003335-20.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.C.M.S. e outro - F.M.S. - Vistos. Ante a comprovação do pagamento das custas indicadas na Planilha de fls. 139/140, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000957-98.2024.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - William Bento - - Rafael Bento - Nilza Fernandes de Oliveira - Fls. 121/122: ciência - ADV: DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022408-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.G.P.S. - F.V.B. - Vistos etc. 1. Não há vícios ou irregularidades processuais, sendo as partes legitimadas à ação e estando presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 2. Defiro, como provas úteis ao deslinde da causa, a juntada dos relatórios médicos atualizados, subscritos pelos profissionais que atendam a criança, médico Dr. José Salomão Schawartzman, psicólogo, teapêuta ocupacional e fonoaudiólogo, até antes da da data da audência de instrução e julgamento. 3. Defiro também a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio como perita a Dra. Renata Alves Pachota Chaves da Silva, para confirmar ou não se o filho das partes, Bruno, teria diagnóstico de transtorno de espectro autista, em caso positivo em que grau, e (como requerido pela ré), expor se os tratamentos anteriores que vinham sendo propiciados pela genitora estariam corretos ou se de alguma forma atapalhavam a evolução clínica, ou, ainda, se eram contrastantes com o diagnóstico de TEA, e se tais terapias que a mãe propiciava ao menor poderiam auxiliar no desenvolvimento da criança. As partes (e também o Ministério Público) poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, com os quais se busque melhor esclarecer pela perita as divergências técnicas tidas sobre o diagnóstico e tratamento dado ao filho. Através do e-mail que consta do cadastro, dê-se ciência da nomeação à perita, solicitando que, no prazo de cinco dias, confirmando a aceitação da função, apresente sua proposta de honorários; sobre a qual, por ato ordinatório, deverá ser dada vista às partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias. O prazo para apresentação do laudo é inicialmente fixado em sessenta dias, contado da intimação da perita do depósito dos honorários provisórios. Se indicados assistentes técnicos, deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Caso o laudo não seja consensual, aos assistentes técnicos será dado prazo de quinze dias para, ao terem ciência da juntada do laudo ao processo, apresentarem seus pareceres divergentes. 4. Defiro a realização de estudo psicossocial com o menor, que poderá ser útil, ressalvando, porém, que não está em pauta, não é questão controvertida, que a mãe não tenha procurado bem cuidar do filho e propiciar os tratamentos de saúde e terapias que, no seu entender, considerou corretas, pois o que as partes divergem é sobre diagnóstico médico e tipos de terapia e tratamentos acessórios de saúde mais adequados ao menino, não havendo consenso entre elas sobre os profissionais a serem escolhidos (como já observado em decisão anterior, fls 426). 5. Tendo ambas as partes pugnado pela produção de prova oral, fica também deferido o depoimento pessoal do autor e da ré, bem como a oitiva de testemunhas, em audiência de instrução e julgamento que será designada oportunamente. 6. Quanto à pretendida perícia espectográfica, sobre um áudio juntado pelo autor - que seria de gravação de fala do médico que atendeu o filho - ainda que, de fato, tenha essa gravação sido referida na decisão que não revogou a tutela de urgência, isso se deu apenas como reforço de fundamentação, mas sendo certo que, com essa prova ou não, a decisão seria no mesmo sentido em que foi dada, ante a prova documental anteriormente existente nos autos. Assim, desnecessária essa perícia ao deslinde da causa, sobretudo com a dimensão das provas acima já deferidas, acrescentadas àquelas que já constam dos autos. 7. Manifeste-se o autor sobre o requerimento feito com a petição da outra parte e notificação juntada em seguida. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 8. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022408-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.G.P.S. - F.V.B. - Vistos etc. 1. Não há vícios ou irregularidades processuais, sendo as partes legitimadas à ação e estando presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 2. Defiro, como provas úteis ao deslinde da causa, a juntada dos relatórios médicos atualizados, subscritos pelos profissionais que atendam a criança, médico Dr. José Salomão Schawartzman, psicólogo, teapêuta ocupacional e fonoaudiólogo, até antes da da data da audência de instrução e julgamento. 3. Defiro também a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio como perita a Dra. Renata Alves Pachota Chaves da Silva, para confirmar ou não se o filho das partes, Bruno, teria diagnóstico de transtorno de espectro autista, em caso positivo em que grau, e (como requerido pela ré), expor se os tratamentos anteriores que vinham sendo propiciados pela genitora estariam corretos ou se de alguma forma atapalhavam a evolução clínica, ou, ainda, se eram contrastantes com o diagnóstico de TEA, e se tais terapias que a mãe propiciava ao menor poderiam auxiliar no desenvolvimento da criança. As partes (e também o Ministério Público) poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, com os quais se busque melhor esclarecer pela perita as divergências técnicas tidas sobre o diagnóstico e tratamento dado ao filho. Através do e-mail que consta do cadastro, dê-se ciência da nomeação à perita, solicitando que, no prazo de cinco dias, confirmando a aceitação da função, apresente sua proposta de honorários; sobre a qual, por ato ordinatório, deverá ser dada vista às partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias. O prazo para apresentação do laudo é inicialmente fixado em sessenta dias, contado da intimação da perita do depósito dos honorários provisórios. Se indicados assistentes técnicos, deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Caso o laudo não seja consensual, aos assistentes técnicos será dado prazo de quinze dias para, ao terem ciência da juntada do laudo ao processo, apresentarem seus pareceres divergentes. 4. Defiro a realização de estudo psicossocial com o menor, que poderá ser útil, ressalvando, porém, que não está em pauta, não é questão controvertida, que a mãe não tenha procurado bem cuidar do filho e propiciar os tratamentos de saúde e terapias que, no seu entender, considerou corretas, pois o que as partes divergem é sobre diagnóstico médico e tipos de terapia e tratamentos acessórios de saúde mais adequados ao menino, não havendo consenso entre elas sobre os profissionais a serem escolhidos (como já observado em decisão anterior, fls 426). 5. Tendo ambas as partes pugnado pela produção de prova oral, fica também deferido o depoimento pessoal do autor e da ré, bem como a oitiva de testemunhas, em audiência de instrução e julgamento que será designada oportunamente. 6. Quanto à pretendida perícia espectográfica, sobre um áudio juntado pelo autor - que seria de gravação de fala do médico que atendeu o filho - ainda que, de fato, tenha essa gravação sido referida na decisão que não revogou a tutela de urgência, isso se deu apenas como reforço de fundamentação, mas sendo certo que, com essa prova ou não, a decisão seria no mesmo sentido em que foi dada, ante a prova documental anteriormente existente nos autos. Assim, desnecessária essa perícia ao deslinde da causa, sobretudo com a dimensão das provas acima já deferidas, acrescentadas àquelas que já constam dos autos. 7. Manifeste-se o autor sobre o requerimento feito com a petição da outra parte e notificação juntada em seguida. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 8. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010246-19.2016.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiliadora de Oliveira Zanetti - Maria Teresa de Oliveira Zanetti Balbo - - Maria Elisabeth de Oliveira Zanetti - - Jose Antonio de Oliveira Zanetti - - Jose Geraldo de Oliveira Zanetti - - Daniela Fernanda Julieta Braga de Medeiros Zanetti - - Marli da Silva Belezi - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Luiz Carlos Pereira e outro - Vistos. Diante do elevado prazo transcorrido desde a distribuição e considerando o grande volume de documentos e peticionamentos, determino, com fundamento no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, que o(a) inventariante providencie, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a juntada dos documentos necessários com a movimentação adequada, devendo, ainda, no mesmo prazo, em ato contínuo, juntar petição descrevendo todos os dados necessários e as folhas dos documentos em que se encontram, conforme quadro abaixo. Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo(a) inventariante.Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo inventariante. DE CUJUS: O(A) de cujus ____ faleceu em ____ (fls. - certidão de óbito e fls. - doc. pessoais) e era casado com _______ pelo regime de comunhão parcial/universal de bens com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais; fls. certidão de casamento ). OU era viúvo (fls. ___ certidão de casamento; fls. ___ certidão de óbito do cônjuge ou companheiro) OU era solteiro e vivia em união estável com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais). FILHOS: Deixou __(qtde) filhos: ______ devidamente representados nos autos (fls.____- procurações e fls. ___ doc.pessoais). O filho ______ é casado com _ ____pelo regime de comunhão parcial de bens/separação/ universal de bens (fls. procuração e fls. doc.pessoais; fls. ___ certidão de casamento; fls. _ escritura de convenção com pacto antenupcial(fls) O filho ____ é solteiro (fls. certidão de nascimento); O filho ____ é divorciado (fls. certidão de casamento com averbação do divórcio) INVENTARIANTE: Nomeado ________ para o cargo de inventariante (fls.___). BENS DO ESPÓLIO: 1) imóvel urbano matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 2) imóvel rural matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 3) veículo placa ______(fls. __ - doc. do veículo, fls. _ - certidão do Detran) 4) conta corrente nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); conta poupança nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ___) ; aplicação financeira nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); ações, etc. (constar as fls. Dos extratos bancários); 5) saldo residual do INSS (fls. ______) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) 6) verbas trabalhistas (fls. ___) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) DÍVIDAS DO ESPÓLIO: 1) _______________ (fls. ___). CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTÁRIAS: - Federal (fls. ___); - Municipal em relação ao imóvel matrícula ____(fls. ___); TESTAMENTO: Certidão de existência/inexistência de testamento emitida pela Censec (fls.____ ) Ou Sentença de registro e cumprimento de testamento proc. ________ 8.26.0506 (fls. __). ITCMD/INVENTÁRIO Declaração de isento da Fazenda Estadual (fls.___) OUconcordância da Fazenda Estadual quanto ao imposto recolhido (fls. ____). Recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual (fls. ___). Documentos que demonstram a isenção do ITCMD junto à Fazenda Estadual (fls.__). TAXA JUDICIÁRIA: Valor do monte-mor _______(fls.____). Recolhimento integral da taxa judiciária (fls.___). Deferida a assistência gratuita (fls.___). Pedido de assistência gratuita ainda não apreciado (fls.___) MINISTÉRIO PÚBLICO Concordância do Ministério Público (fls.) OU O Ministério Público deixou de oficiar no feito por ausência de interesse público (fls.). AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: Declaração do Procurador da Inventariante quanto a autenticidade das cópias juntadas aos autos (fls.___). ALVARÁS: Solicitado expedição de alvará(s) ainda não apreciado (fls.____). Alvarás expedidos para alienação do imóvel ___(fls. ___), veículo ____(fls. ___); levantamento de valores _____ (fls. ___), Prestação de contas dos alvarás expedidos (fls. ___). CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: - Escritura pública (fls. ___); - Termo nos autos (fls. ___). DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Declarações (fls.___) , Plano de Partilha (fls.___); Retificação do plano de partilha (fls.___); Pedido de Adjudicação (fls.___). Todos os herdeiros estão devidamente representados e concordam com o plano de partilha (fls.____). OU Todos os herdeiros foram citados (fls.____) e os herdeiros _________, não se manifestaram em relação ao plano de partilha (fls.____). Intime-se. - ADV: ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), MARCOS BRISCHILIARI (OAB 399519/SP), DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), JOSE GUILHERME BOMFIM BAGIO (OAB 409156/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), ANNA VICTÓRIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 414332/SP), MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP), ISABELA FACTORI DANDARO (OAB 305441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102587-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Gerson Aparecido Machado - Agravada: Maria Amelia Moutinho Sanchez - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME O AGRAVANTE AJUIZOU INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, ALEGANDO ABANDONO PROCESSUAL PELA INVENTARIANTE, SRA. MARIA AMÉLIA MOUTINHO SANCHEZ, COM BASE EM CERTIDÕES CARTORÁRIAS QUE INDICAM AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA E PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 DIAS. PLEITEIA A REMOÇÃO DA INVENTARIANTE E SUA SUBSTITUIÇÃO PELO SR. ANTONIO SERGIO MACHADO OU, SUBSIDIARIAMENTE, POR INVENTARIANTE JUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 622 DO CPC PARA A REMOÇÃO DA INVENTARIANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ARTIGO 622 DO CPC ESTABELECE AS HIPÓTESES PARA REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, QUE NÃO FORAM CONFIGURADAS NO CASO EM TELA.4. A AGRAVADA BUSCA A LOCALIZAÇÃO DE BENS NO INVENTÁRIO, COM PEDIDO DE DILIGÊNCIAS, CONFORME INFORMAÇÕES DO JUÍZO DE ORIGEM.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 622 DO CPC PARA REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. 2. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS PARA EVITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jonatas dos Santos Wambak (OAB: 454869/SP) - Daniela Cristina Caspani Garieri (OAB: 259076/SP) - Raquel Bunholi (OAB: 315114/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002980-97.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1039395-50.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.M.M. - E.A.F.S. - Vistos. 1 - Fls. 180: anote-se. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020351-50.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabela Cristina Amaral - - André Eduardo Rosário da Silva - - Maria Flávia Rosário Ribeiro Silva - - Maria Fernanda Camilo da Silva - - Ester Cristina Silva Santos - Vistos. Considerando a documentação juntada pela inventariante às fls. 354/368 e a manifestação do Ministério Público, julgo boas as contas prestadas. Expeça-se mandado de levantamento em favor da herdeira Esther, observando-se o seu quinhão, na forma solicitada às fls. 369/372, ficando deferido também o destaque dos honorários advocatícios conforme indicado às fls. 378 e 379, considerando o contrato acostado às fls. 380/381. Nada mais requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
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