Arnaldo Gaspar Eid

Arnaldo Gaspar Eid

Número da OAB: OAB/SP 259037

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJMG, TJGO, TJBA, TJRJ
Nome: ARNALDO GASPAR EID

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que a concessão do benefício da gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas somente é admissível, excepcionalmente, desde que efetivamente demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua própria existência, nos termos da Súmula nº 481 do STJ e considerando que a recorrente deixou comprovar sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade pretendida. Recolham-se as custas, no prazo de 48 hs, sob pena de deserção.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5042323-83.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MANOEL ANTONIO BOAS SIQUEIRA CPF: 846.015.406-82 e outros RÉU: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A CPF: 19.368.927/0008-83 SENTENÇA Conforme o comprovante de ID 10477628754, o executado depositou os valores requeridos pelo exequente, satisfazendo a execução. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença/acórdão. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado ao ID 10477625402 no valor de R$19.908,16, em favor dos exequentes, e não em nome dos advogados, conforme requerido. Conforme consta na procuração de ID 9615942930, o levantamento de valores não está autorizado para os procuradores. Nada mais a cumprir, arquivem-se os autos com baixa. P.I. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 5000346-48.2021.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A CPF: 19.368.927/0001-07 RÉU: MARCOS ANTONIO DE MORAIS CPF: 056.562.326-54 DESPACHO Vistos, etc. Verifico ao analisar os autos, que a parte requerida não apresentou contestação mesmo devidamente citada/intimada, conforme mandado acostado em ID:10205071741, decorrendo o prazo que dispunha em 19/07/2024. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento aviado em ID: 10268483932, para DECRETAR a revelia do requerido e DECLARO precluso o direito constestar à exordial. Ato contínuo, DETERMINO que intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Expeça-se. Cumprir os expedientes necessários. Galiléia/MG, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CÂNDIDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Galiléia
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006312-05.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jeferson Luciano Canova - Bruno Moraes Vilarim - Vistos. Defiro o pedido formulado de pesquisa do endereço nos sistemas solicitados: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo serventia conferir o recolhimento das taxas necessárias, ou sua isenção. Com a pesquisa, manifeste-se a parte autora/credora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GISELI DOS SANTOS GOLIM (OAB 284661/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000885-96.2024.8.26.0123 (processo principal 1000414-78.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Expresso Nepomuceno Sa - Previamente a intimação da parte executada, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas devidas. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), LEONARDO SOARES MARTINS (OAB 282854/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - TARIK ROCHA ANDRADE; Embargado(a)(s) - EXPRESSO NEPOMUCENO S/A; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE MALDONADO DALMAS, ARNALDO GASPAR EID, MÁRCIA MENDES DE FREITAS, RANIERE VINICIUS DE OLIVEIRA, RENNER SILVA FONSECA, VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001152-29.2025.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000392-35.2020.8.13.0382 - 2ª Vara Cível) - Expresso Nepomuceno S/A - Nota de cartório: fl 36 - mandado cumprido negativo, ciência à parte, os autos serão remetidos ao juízo de origem no prazo legal. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019258-51.2010.8.26.0032 (032.01.2010.019258) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Espólio de Rezek Nametalla Rezek - - Eduardo Pedroso Rezek - Anis Younes Anis Youssef - - Nahdia Youssef da Silva - - Mohamed Younes Anis Youssef - - Espólio de Carlos Ribeiro Nicacio - rep. sua inventariante Maria Cristina Nogueira Nicacio - - Maria Aparecida Romera - - Antonio Carlos Biaggioni - - Jamile Younes Youssef - - Nazemhe Younes Anis Youssef - - Fábio Renato Basílio - - Rafael Gomes Malagoli - - Gustavo Gomes Melo - - Guilherme Andrade Deodato - - Bruno Andrade Deodato - - Heloisa Andrade Deodato de Mattias e outros - Diante da comunicação da revogação da procuração outorgada pelo réu Antônio Fabrão ao seu Advogado Dr. Fábio Montanini Ferrari e da constituição de novos Advogados (fls. 3488) retifique-se o cadastro do feito, excluindo o Advogado destituído e cadastrando os novos Advogados. Fls. 3484/3487 e 3489/3492: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Revendo-se os autos, verifica-se que os autores REZEK NAMETALA REZEK (Espólio) e EDUARDO PEDROSO REZEK ajuizaram ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de títulos de crédito, com pedido de repetição de indébito, em face dos réus ANIS YOUNES ANIS YOUSSEF, NAHDIA YOUSSEF DA SILVA, MOHAMAD YOUNES ANIS YOUSSEF, JAMILE YOUNES, YOUSSEF, NAZEMHE YOUNES ANIS YONES, CÉLIO DEODATO FILHO, CARLOS RIBEIRO NICÁCIO, MARIA APARECIDA ROMERA, SUELI MACORIN GOMES, ANTÔNIO CARLOS BIAGGIONI, ANTÔNIO FABRÃO, OTÁVIO TORRES PÂNTANO E FÁBIO BASÍLIO. Em síntese, afirmam ter obtido junto aos réus empréstimo de dinheiro, mediante a emissão de diversos cheques, com cobrança de juros muito acima do permissivo legal e capitalizados mensalmente e que, excluída a cobrança ilegal e abusiva, efetuaram pagamento superior ao valor do débito. Buscam a declaração de nulidade e inexigibilidade dos cheques em discussão e a condenação dos réus na restituição, em dobro, dos valores que receberam a maior. A petição inicial foi indeferida e o processo foi julgado extinto, sem a resolução do mérito, sob o fundamento de que, diante das ações de execução já ajuizadas e devidamente embargadas, não têm os autores interesse processual para o ajuizamento da presente ação declaratória. Os autores manejaram recurso de apelação, que foi provido, em parte, confirmando a r. sentença, quanto à extinção da ação declaratória de nulidade e inexigibilidade dos títulos de crédito, por falta de interesse de agir. Determinou o v. acórdão que, para que não seja excluída da apreciação do Poder Judiciário a análise do pedido de repetição de indébito, deverá permanecer suspensão da presente ação, até a decisão dos embargos (fls. 1983/1988 dos autos digitalizados). Assim, conforme já destacado na decisão de fls. 233/234, o objeto da presente ação se resume à eventual repetição do indébito e seu valor, em caso de procedência total ou parcial dos embargos de devedor opostos em face das ações de execução ajuizadas pelos réus, relativas aos cheques discutidos na inicial. Bem por isso, foi determinado que os autores trouxessem aos autos cópias das r. sentenças prolatadas nos embargos de devedor e das respectivas certidões de trânsito em julgado. Pela análise dos documentos de fls. 240/335, foram apresentadas cópias das r. sentenças e v. acórdão dos embargos de devedor, envolvendo somente os réus Nahdia Youssef da Silva e Guilherme Andrade Deodato. Diante disso e, considerando a determinação do v. acórdão de suspensão da presente ação, até a decisão dos embargos de devedor envolvendo todos os réus, deverão os autores esclarecer o desfecho dos embargos de devedor opostos em face dos demais réus relacionados na inicial e na certificação da Serventia Judicial de fls. 350/351, instruindo os autos com cópia da respectiva r. sentença. v. acórdão e certificação de trânsito em julgado. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse do prosseguimento da ação em relação aos demais corréus. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP), ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007697-86.2021.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Ida Ragazzo Soffia - - Humberto Luiz Sofia - Mauro Sophia Serra - Moacir Carlos Lucheti - - Luiz Lucheti - - Eugenio Sofia Neto - - Angelo Sofia Filho - - João Gabriel de Aguiar - - Ivani Brandao - - Magnus Miguel dos Santos - - Suely Soffia Migliorini - - Odair Migliorini - - Telma dos Reis Silva - - Waldir Rodrigues Liberado - - Marcos Sophia Serra - - Milton Sophia Serra - - Plinio Gomes Junior - - José Roberto Castilho - - FERNANDO COSTA GARRUTTI - - Juliano Costa Garrutti - - José Roberto Castilho - Ciência à(o) inventariante de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e, após conferência pelo escrivão, assinatura pelo Juiz(a), será remetido a instituição bancária informada para transferência/retirada, conforme solicitado, devendo ser efetuada a prestação de contas nos autos de Prestação de Contas. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), MARCO ANTONIO BERNARDES (OAB 224992/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), MARCO ANTONIO BERNARDES (OAB 224992/SP), ALINE MICHELIN RIQUETI (OAB 197002/SP), ALINE MICHELIN RIQUETI (OAB 197002/SP), ALINE MICHELIN RIQUETI (OAB 197002/SP), ALINE MICHELIN RIQUETI (OAB 197002/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP), JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP), AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), VICTOR MOURA CHEFER DA SILVA (OAB 443775/SP), VICTOR MOURA CHEFER DA SILVA (OAB 443775/SP), VICTOR MOURA CHEFER DA SILVA (OAB 443775/SP), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), ALINE FORTUNA PATERLINI (OAB 321341/SP), ALINE FORTUNA PATERLINI (OAB 321341/SP), ALINE FORTUNA PATERLINI (OAB 321341/SP)
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