Roseli Rodrigues De Santana

Roseli Rodrigues De Santana

Número da OAB: OAB/SP 258889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roseli Rodrigues De Santana possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001407-06.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: SANDRO COELHO Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE - SP270120, ROSELI RODRIGUES DE SANTANA - SP258889 IMPETRADO: "GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SANDRO COELHO contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI. Narra, em síntese, que pende analise administrativa do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência. Requereu a gratuidade de justiça. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A concessão da medida liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação, em cognição sumária, da violação ao direito líquido e certo sustentado como causa de pedir do writ. O artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 exige a presença conjunta de dois pressupostos para tanto: relevância do fundamento invocado pelo impetrante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida se mantida a eficácia do ato impugnado (periculum in mora). In casu, em que pesem as alegações formuladas pela parte impetrante, entendo oportuna prévia oitiva da parte impetrada antes de deliberar sobre o pedido liminar. Diante do exposto, tenho por bem POSTERGAR a apreciação da medida liminar para depois da sobrevinda das informações da autoridade impetrada. Defiro a gratuidade de justiça. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei 12.016/2009. Cumpra-se o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 12.016/2009. Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal, para manifestação. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 22 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 493835/SP), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 152302MG), Thiago Galone de Aredes (OAB 258889/RJ) Processo 1001315-80.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fritz Walter Wiendl - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. As partes já ofertaram contestação e réplica respectivamente. Em audiência, manifestaram-se pelo julgamento antecipado. Desta forma, determino sejam os autos remetidos para a fila de conclusão para sentença. Int. Piracicaba, SP., 21 de maio de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP) Processo 1023734-41.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Poliana Oliveira Honório - Reqdo: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a parte ré a pagar para a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora legais a contar da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Providencie a serventia a imediata incorporação das mídias dos links de fls. 10 ao sistema SAJ. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP) Processo 1040821-49.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: E. de S. , N. S. F. - Vistos. 1. Considerando a manifestação da douta Representante do Ministério Público (fls. 335), e observados, ainda, os termos do Provimento CSM nº 2.676/2022 do E. Conselho Superior da Magistratura e tendo em vista que nenhum funcionário do 10º Ofício da Família e Sucessões deste Foro Central Cível possui qualificação profissional para realizar a conferência das contas prestadas, haverá necessidade de nomeação de Perito Judicial Contábil. Para tanto, NOMEIO Perita Judicial Contábil na pessoa da Dra. Jussara Albertina Amaral Ribeiro, com endereço e e-mail anotados em Cartório, para a realização da verificação e conferência das contas apresentadas pelos Curadores. Intime-se a Perita Judicial nomeada, por e-mail, para que, no prazo de dez (10) dias, apresente, com moderação, a sua estimativa de honorários, os quais deverão ser antecipados pelos Curadores. Faculto a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, em quinze (15) dias. Após, dê-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça, para os mesmos fins. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início dos trabalhos periciais. Ciência ao Ministério Público. Int.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ 0010806-02.2025.5.15.0188 : TERESA DOS SANTOS MARQUES CORDERO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b72f96 proferido nos autos. DESPACHO Para a correta apuração dos valores da condenação, a reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de 15 dias: Os valores das parcelas de PLR/gratificação semestral pagas voluntariamente durante todo o período de cálculo, sob pena de ser reputado que não houve pagamentos em relação aos períodos não comprovados; Os critérios de apuração da PLR estabelecidos e os valores pagos aos cargos de empregados da ativa correlatos ao da exequente, em cada período semestral, sob pena de ser considerado o valor de um salário da exequente como valor devido da verba em todos os semestres; Os resultados financeiros do Banco durante todos os semestres do período de cálculo, sob pena de ser reputada a obtenção de lucro em todos os exercícios, para efeito da apuração da gratificação semestral devida. No mesmo prazo, a reclamada deverá informar eventual ação judicial em que tenha havido pagamento de valores a mesmo título da ação coletiva, juntando aos autos os respectivos comprovantes, sob a mesma pena já fixada.  Quanto aos parâmetros de atualização do débito, no presente caso, verifica-se que a decisão exequenda deixou em aberto como se daria a atualização do crédito do autor, seja no que tange à correção monetária propriamente dita, seja no que se refere à incidência de juros de mora, atraindo para a hipótese, o item iii e 9 da decisão do STF na ADC 58: “9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).” Desse modo, determino sejam aplicados os critérios claramente estabelecidos na decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, quais sejam:    Na FASE EXTRAJUDICIAL (antes do ajuizamento da ação): IPCA-E mensal + juros de mora do artigo 39, "caput", da lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período desde a data de vencimento da obrigação).  Na FASE JUDICIAL (a partir do ajuizamento da ação): juros de mora pela taxa SELIC, sem qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.   Para que seja evitada a eternização da execução e como forma de dar efetividade a prestação jurisdicional, deverá a reclamada cumprir a obrigação de pagamento das parcelas vincendas da gratificação semestral, para cada período que for reportado lucro  nos semestres vindouros, nos termos do título exequendo, sob pena de multa fixada em R$ 3.000,00  por cada descumprimento e execução do valor correspondente. Intimem-se as partes, sendo a reclamada no endereço cadastrado nos autos, inclusive eletrônico. Após, diante da complexidade dos cálculos, determino desde já a realização de perícia contábil. JUNDIAI/SP, 14 de maio de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERESA DOS SANTOS MARQUES CORDERO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010062-07.2025.5.15.0188 : WESLEI LUIS CUNHA : DEPOSITO TORTORELLA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d90df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEPOSITO TORTORELLA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010062-07.2025.5.15.0188 : WESLEI LUIS CUNHA : DEPOSITO TORTORELLA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d90df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI LUIS CUNHA
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