Roseli Rodrigues De Santana
Roseli Rodrigues De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 258889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ROSELI RODRIGUES DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017792-98.2024.8.26.0004 - Inventário - Sucessões - Cibele Ramos Ferreira - Vistos. 1. Fls. 151: ciência, reiterando-se, portanto, que na presente sucessão apenas poderão ser declarados e partilhados os direitos do de cujus sobre o referido bem. 2. Por cautela, tornem os autos à Partidoria, a fim de que sejam apreciadas as declarações e partilha aditadas nos termos do despacho de fls. 117. 3. Sem prejuízo, intime-se a inventariante a acostar aos autos certidão negativa municipal atualizada do imóvel arrolado, haja vista que o prazo daquela de fls. 56 se encontra expirado. 4. Decorrido o prazo legal, sem o cumprimento de item "3", aguarde-se em arquivo provocação das partes. Int. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/SP), ANDREZA BONICELLI MENDES (OAB 359326/SP), CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudio Mendes Bonicelli (OAB 216725/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Andreza Bonicelli Mendes (OAB 359326/SP), Claudio Mendes Bonicelli (OAB 216725/SP) Processo 1017792-98.2024.8.26.0004 - Inventário - Invtante: Cibele Ramos Ferreira - Vistos. 1. Ciente do esclarecido, devendo ser acostada aos autos comprovação da inexistência da certidão de matrícula do imóvel. 2. Fls. 115/116: a fim de evitar possíveis problemas no momento do registro do formal de partilha, os requerentes devem apresentar novo plano de partilha com as correções apresentadas (e não apresentar apenas petição de aditamento da partilha). 3. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001454-77.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: MAURICIO LEME Advogados do(a) IMPETRANTE: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS - SP266725, ROSELI RODRIGUES DE SANTANA - SP258889 IMPETRADO: "GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MAURICIO LEME, contra omissão do GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI, objetivando o cumprimento do acórdão administrativo que lhe reconheceu o direito ao benefício pretendido. Afirma que a 27ª Junta de Recursos, em decisão de 04/09/2024, reconheceu seu direito ao benefício, NB 42/187.684.598-5, remetendo o procedimento à APS de Jundiaí, porém, sem cumprimento até o presente. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A concessão da liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação, em cognição sumária, da violação ao direito líquido e certo sustentado como causa de pedir. Quanto ao prazo para apreciação na esfera administrativa, em que pesem as alegações formuladas pela parte impetrante, não se pode desprezar as grandes dificuldades do INSS que se acumularam durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia, o que, aliado, ao grande afluxo de pessoas em busca de benefícios decorrentes da própria pandemia ou mesmo pela reforma constitucional advinda com a EC 103/2019, praticamente inviabiliza, no momento, o cumprimento dos atos administrativos – em todos os processos – dentro dos prazos fixados. Contudo, como à Administração incumbe se estruturar para o atendimento dos segurados, também não se pode postergar a pratica dos atos de forma indefinida. Assim, reputo como razoável – no atual momento - para cumprimento de decisões, implantações de benefícios, ou apreciação de requerimentos, o prazo de 90 dias. Observo que o Supremo Tribunal Federal vem de adotar o prazo de 90 dias como sendo razoável, no RE 1171152. Assim, somente após configurada mora pelo escoamento de prazo irrazoável (superior a 90 dias) é que se pode falar em direito líquido e certo ao mandado de segurança. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A Administração Pública direta e indireta deve obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, dentre os quais o da eficiência. 3. Peculiar situação da máquina pública federal, em especial da autarquia previdenciária, permite considerar-se como razoável o prazo de 90 dias para resposta, como constou no voto do Ministro Roberto Barroso, no julgamento do RE 631.240, em 03/09/2014, perante o Pleno do Tribunal. (TRF4, AC 5030861-17.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 04/03/2020) No caso dos autos, consta o encaminhamento para cumprimento do acórdão e que estaria pendente pelo menos desde 04/09/2024, restando superado em muito, portanto, o prazo de 90 dias. Desse modo, a LIMINAR deve ser concedida. Dispositivo. Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR e determino que a autoridade coatora promova o cumprimento do acórdão e implante o benefício NB n. 42/187.684.598-5, no prazo de 15 dias. Fixo multa de R$ 1.000,00 (mil) reais por semana de atraso. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento e comprovação, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei 12.016/2009. Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal, para manifestação. Defiro a gratuidade da justiça. P.I.C. Oficie-se. JUNDIAí, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010117-55.2025.5.15.0188 : RAFAEL TIAGO DUTRA OSTI : SUMMA POLIMEROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e091a5 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização de audiência UNA PRESENCIAL, considerando que o processo não tramita perante o Juízo 100% digital. Para tanto, fica designada a data de 28/01/2026 às 9:15 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL TIAGO DUTRA OSTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010117-55.2025.5.15.0188 : RAFAEL TIAGO DUTRA OSTI : SUMMA POLIMEROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e091a5 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização de audiência UNA PRESENCIAL, considerando que o processo não tramita perante o Juízo 100% digital. Para tanto, fica designada a data de 28/01/2026 às 9:15 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMMA POLIMEROS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Henrique Galzoni (OAB 223371/SP), Maria Lucia Vion Sant Galvez (OAB 99016/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) Processo 4000686-50.2012.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condominio Residencal Torres Montecarlo - Declarei nesta data as razões de minha suspeição. Aguarde-se a decisão do E. Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP) Processo 0011202-80.2024.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Santana Fischer - Vistos. Fl. 27: empresa em recuperação judicial. Ciência à parte exequente. Int.