Maria Izabel De Souza Rosso
Maria Izabel De Souza Rosso
Número da OAB:
OAB/SP 258788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
346
Total de Intimações:
378
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 378 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006146-36.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maurício Jose Gimenez - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004218-67.2025.8.26.0302 (processo principal 1012726-19.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Conceição Aparecida Rosanelle de Freitas - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador, do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107259-60.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Prefeitura Municipal de Jahu - Agravada: Regina Alves dos Santos - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL MUNICÍPIO DE JAHU REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.362/2022 CUMPRIDOS VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA MORADIA DA AUTORA, MANTIDA, CONTUDO, A OBRIGAÇÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504758-51.2019.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jaú - Apelada: Caixa Economica Federal - Magistrado(a) Eutálio Porto - Anularam a sentença, com determinação. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. JUSTIÇA FEDERAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JAÚ CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO A COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018, NO VALOR DE R$ 2.601,94. SENTENÇA INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ART. 485, I, DO CPC. MUNICÍPIO APELOU, ALEGANDO QUE A INCOMPETÊNCIA DEVERIA RESULTAR NA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL CONFORME O ART. 109, I, DA CF/88.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO, CONFORME O ART. 109, I, DA CF/88.4. PRECEDENTE DO STJ CONFIRMA QUE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL DEVE SER PROCESSADA PELA JUSTIÇA FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL DEVE SER JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 2. ANULAÇÃO DE SENTENÇA QUE INDEFERIU PETIÇÃO INICIAL SEM REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 109, I; CPC, ART. 485, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, CC Nº 52.047/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, 1ª SEÇÃO, J. 08.11.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Travollo Melo (OAB: 223535/SP) - Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) - Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) - Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB: 190704/SP) - Hênio Viana Vieira (OAB: 481096/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504758-51.2019.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jaú - Apelada: Caixa Economica Federal - Magistrado(a) Eutálio Porto - Anularam a sentença, com determinação. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. JUSTIÇA FEDERAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JAÚ CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO A COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018, NO VALOR DE R$ 2.601,94. SENTENÇA INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ART. 485, I, DO CPC. MUNICÍPIO APELOU, ALEGANDO QUE A INCOMPETÊNCIA DEVERIA RESULTAR NA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL CONFORME O ART. 109, I, DA CF/88.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO, CONFORME O ART. 109, I, DA CF/88.4. PRECEDENTE DO STJ CONFIRMA QUE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL DEVE SER PROCESSADA PELA JUSTIÇA FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL DEVE SER JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 2. ANULAÇÃO DE SENTENÇA QUE INDEFERIU PETIÇÃO INICIAL SEM REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 109, I; CPC, ART. 485, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, CC Nº 52.047/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, 1ª SEÇÃO, J. 08.11.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Travollo Melo (OAB: 223535/SP) - Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) - Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) - Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB: 190704/SP) - Hênio Viana Vieira (OAB: 481096/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001005-36.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário - Ruth Daniela Grandesso - Município de Jahu - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) Determinar que a ré exclua a verba denominada indenização por locomoção da base de cálculo doimpostoderendaretidonafonte cobradoda parte autora, apostilando-se; 2) Condenar a Fazenda ré a ressarcir os valores dos descontos realizados sobre tal verba, bem como os que venham a ser descontados no decorrer desta demanda (desde que todos devidamente comprovados), observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária na forma anteriormente estabelecida, quantia que deverá ser obtida em regular fase de cumprimento de sentença, Não deverá haver descontos tributários ou previdenciários sobre este valor, por tratar-se de verba indenizatória. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001126-64.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maira Samanta Rett Alves - Município de Jahu - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda ré na obrigação de fazer consistente em reduzir a jornada de trabalho da parte autora em 5% (cinco por cento), considerando que a Municipalidade já concedeu à esta parte a redução de 20% de sua jornada de trabalho diária, a redução a ser concedida por este juízo é de mais 5%, apenas, totalizando os 25% já mencionados, sem prejuízo dos seus rendimentos e sem a necessidade de compensação das horas reduzidas. Convalido em definitiva a tutela de urgência já deferida, apenas com a ressalva da adequação nos termos acima mencionados. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SABRINA DE MELO SATELIS (OAB 462865/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005600-78.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Emanuelle Rodrigues - Município de Jahu - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA MATHIAS (OAB 322388/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005769-65.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juliana Marcelino - Município de Jahu - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) Determinar que a ré exclua a verba denominada indenização por locomoção da base de cálculo doimpostoderendaretidonafonte cobradoda parte autora, apostilando-se; 2) Condenar a Fazenda ré a ressarcir os valores dos descontos realizados sobre tal verba, bem como os que venham a ser descontados no decorrer desta demanda (desde que todos devidamente comprovados), observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária na forma anteriormente estabelecida, quantia que deverá ser obtida em regular fase de cumprimento de sentença, Não deverá haver descontos tributários ou previdenciários sobre este valor, por tratar-se de verba indenizatória. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: SARAH CANELLA (OAB 345605/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0216297-24.2021.8.26.0500 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE TADEU JAVARONI - MUNICÍPIO DE JAHU - Processo de Origem: 1006309-02.2014.8.26.0302/0004 4ª Vara Cível Foro de Jaú Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
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