Antonio Jose Dias Junior
Antonio Jose Dias Junior
Número da OAB:
OAB/SP 258049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Dias Junior possui 90 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO JOSE DIAS JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-41.2025.8.26.0579 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - B.S.A.P. - Vistos. Trata-se de "ação obrigatória de fazer c.c nulidade de ato administrativo" ajuizada por Bruna Suellen Aparecida de Paula em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN alegando, em síntese, que está sofrendo processo administrativo que pode culminar com a suspensão de sua habilitação. Aduziu que, não obstante tenha interposto recurso administrativo dentro do prazo, o mesmo foi considerado intempestivo e, com isso, foi aplicada a penalidade de suspensão, determinando o órgão de trânsito a imediata apresentação de sua habilitação. Assim, requereu, seja concedida liminar, "obrigando o DETRAN/SP, ora réu, fazer a exclusão do bloqueio da CNH da Autora". Ao final, postula "seja reconhecido, em definitivo: 1) a exclusão do bloqueio do prontuário da Autora; 2) que o Processo Administrativo em questão seja considerado totalmente NULO, decretando seu arquivamento, por conta do não conhecimento de recurso interposto dentro do prazo legal". Com a inicial, juntou documentos (fls. 12/19). Sobreveio decisão, às fls. 20, indeferindo o pedido de tutela antecipada. Petição de fls. 25/31, postulando a reconsideração da decisão. É o breve relatório. PASSO A DELIBERAR. Analisando-se as ponderações feitas ela parte autora, às fls. 25/31, observo que lhe assiste parcial razão. Em sede de cognição sumária, aparentemente, o recurso administrativo por ela interposto nos autos do Proc. Adm. 190/2024 junto à JARI, seria tempestivo, eis que teria atendido ao disposto no art. 6º, caput e §1º, I, da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, que prevê a possibilidade de apresentação de defesa e recurso via postal e que, nesse caso, a tempestividade é considerada a data da entrega na ECT, conforme se extrai do documento de fls. 18, donde se vê como data de postagem 20 de maio. Consigno, no entanto, que não é possível determinar a "exclusão do bloqueio do prontuário da autora", sob pena de indevida incursão jurisdicional em matéria eminentemente administrativa. Dessa forma, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do art. 300 do CPC, concedo em parte o pedido liminar para determinar a suspensão do Processo Administrativo nº 190/2024 e seus reflexos até o julgamento final desta lide, reconsiderando a decisão de fls. 20. Réu intimado eletronicamente acerca da presente decisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis(art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art.337, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intim. - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), MILENA CRISTINA TONINI RODRIGUES DA SILVA (OAB 259463/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010990-40.2014.5.15.0059 AUTOR: SEBASTIAO VITORIANO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RÉU: W MARTINS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6f317 proferido nos autos. DESPACHO Ante ao requerimento dos exequentes, renovem-se as tentativas de constrição de numerário via Sisbajud com reiteração ("teimosinha") até o limite de prazo estipulado pelo sistema. Proceda-se também às pesquisas ao CCS e Sniper. PINDAMONHANGABA/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENILTON MARTINS DA SILVA - SIDNEY DE ALCANTARA - SEBASTIAO VITORIANO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001672-40.2025.8.26.0625 (processo principal 1014367-82.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - F.M. - J.M.M. - - cumprir a r decisão de fls. 69/71. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022177-39.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabiano dos Santos Almeida - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas eventuais liminares anteriormente deferidas. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004404-36.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1003923-73.2021.8.26.0101) - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Vladimir de Cássio Moises - - Fernanda Borges Allo Moises - Jessica Roberta de Oliveira - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: CHARLES DOUGLAS MARQUES (OAB 254502/SP), ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), ISABELLA PERONDI FORTES (OAB 458259/SP), ISABELLA PERONDI FORTES (OAB 458259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000981-26.2025.8.26.0625 (processo principal 1005949-87.2022.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia Carolina Pedroso - Fidelis e Oliveira Comércio de Veículos Ltdas - Fls. 97: intimar a credora a coligir aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011896-54.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - E.S. - E.M.T.U.S.P.E. - VISTOS. Tratam-se de embargos de declaração opostos, que conheço porque tempestivo, mas deixo de acolhê-los por não vislumbrar na sentença contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Os argumentos utilizados mostram-se como irresignação com reflexos no mérito do feito e devem ser objeto de recurso à Superior Instância, sendo tais embargos meramente infringentes. Ademais, os elementos de convencimento foram explicitados na sentença, e consoante à jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo o julgador não precisa se manifestar expressamente sobre todos os argumentos das partes, desde que fundamentada a decisão. Cito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não abordagem, pelo decisório, de todos os argumentos utilizados em defesa - Irrelevância - Magistrado que não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já está convencido - Ausência de dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões - Embargos rejeitados.(TJSP - EDecl. nº 244.741-2 - São Paulo - Rel. Brenno Marcondes-J.01.11.94-grifei).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados.A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes.(TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.-grifei). Deixo de acolher, portanto, os embargos opostos, ficando mantida a sentença como está lançada. Int. - ADV: ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP)