Antonio Jose Dias Junior

Antonio Jose Dias Junior

Número da OAB: OAB/SP 258049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Jose Dias Junior possui 88 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ANTONIO JOSE DIAS JUNIOR

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007836-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Matheus Ferreira Aleixo - Celcoin Instituicao de Pagamento S.a. - - Instituição de Pagamento 99 Pay - Intimar a parte responsável pela petição a folhas 159-160 para que ela especifique o prazo pretendido. - ADV: MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010445-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Claudio de Almeida - Nelli Cristina de Mello - Contestação e documentos de fls. 109/116, à réplica. Regularize a ré a sua representação processual, em 15 dias. - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010748-46.2024.5.15.0119 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla - 3ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001237-89.2025.8.26.0003 (processo principal 1023156-30.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Claudio de Almeida - Nelli Cristina de Mello - Vistos. Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores constritos em suas contas mantidas com o Sicredi, Caixa Econômica Federal e Nubank. Pois bem. Não vislumbro qualquer condição de impenhorabilidade. Da análise dos extratos apresentados às páginas 202/238, denota-se que, por intermédio das contas bancárias, a parte executada recebia diversos valores no mês e também realizava vários pagamentos, bem como operações de transferências bancárias. Não restou comprovado que o valor estava depositado exclusivamente para subsistência, diante das inúmeros movimentações bancárias, sendo incerto, inclusive, quais os montantes efetivamente depositados em aplicação financeira. Ademais, não restou comprovado a que título recebia os valores de Adalgisa e que sobre tal montante haveria alguma condição de impenhorabilidade. Por si só, o fato de que os valores são inferiores a 40 salários-mínimos não caracteriza impenhorabilidade. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Aguarde-se a regularização dos autos, mediante a juntada dos detalhamentos dos bloqueios realizados via SISBAJUD. Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000981-26.2025.8.26.0625 (processo principal 1005949-87.2022.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia Carolina Pedroso - Fidelis e Oliveira Comércio de Veículos Ltdas - Vistos 1. Pp. 101/112: recebo como emenda ao pedido inicial. Anote-se. 2. No mais, intime-se o executado nos termos do art. 513 e 523 do CPC, na pessoa do procurador, através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (pp. 109/112), acrescido de custas, se houver. 3. Sem prejuízo, deverá o executado, no mesmo prazo acima, entrar em contato com a exequente e proceder à retirada do veículo, nos termos do título judicial. Int. - ADV: RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP), ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017676-72.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao dos Adquirentes de Lotes Taubate Village R1/r2 - Ricardo Santos Fornitani - Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, após o que os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP), RAFAEL FURUKAWA (OAB 347074/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003624-93.2019.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ANTONIO JOSE DIAS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE DIAS JUNIOR - SP258049 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TAUBATÉ, na data da assinatura eletrônica.
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