Adriano Koschnik
Adriano Koschnik
Número da OAB:
OAB/SP 257564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Koschnik possui 84 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2, TRF3, TJRJ
Nome:
ADRIANO KOSCHNIK
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009058-15.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chronos Securitizadora S/A - Vistos. ATENÇÃO - esta decisão constitui um roteiro detalhado do procedimento a ser adotado, razão pela qual deve ser lido e cumprido de forma atenta, sob pena de extinção do processo com fundamento nos arts. 240, § 2º e 485, IV, do CPC. 1 Diante dos resultados negativos das tentativas de citação (fls.54 e 55), determino: 1.1 A realização de pesquisas de endereços da executada GABRIELLY não citada e também de bens de todos por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2 Em 10 dias, comprove a parte exequente o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (R$407,22) na guia do FEDTJ, código de receita 434-1. 3 Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas e também das respectivas diligências nos endereços obtidos. Por celeridade e economia processual, todas deverão ser cumpridas em momento único, sob pena de sumário indeferimento, de modo que as custas pertinentes devem ser recolhidas em sua integralidade. 4 PARA FIM DE ENDEREÇOS, ficam indeferidos, desde já, pedidos de pesquisas através da SERASAJUD e SCPC (diligências que independem de intervenção judicial, ao alcance da própria parte, em órgãos que são destinados à proteção do crédito e não localização de pessoas); pesquisas no sistema SIEL e também no sistema COMGASJUD (ambos de resultados sabidamente ineficientes diante do manejo de milhares de feitos nos quais foram acionados sem qualquer resultado prático frutífero), bem como pesquisas em cadastros de concessionárias de serviços diversos, inclusive serviços por aplicativos, pois é obrigação de todos de manter seus dados cadastrais atualizados perante as autoridades públicas. Ademais, a malícia de quem não quer ser encontrado não pode servir de argumento para afastar as garantias fundamentais descritas no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, cabendo salientar que a prática forense já consolidou que pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud detém extensão e confiabilidade suficientes para que se esgotem as tentativas de localização para citação pessoal, não se justificando pesquisa em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo. 4.1 No tocante à PESSOA JURÍDICA, nos termos da SÚMULA 51 do TJSP, indefiro a pesquisa de endereços em qualquer sistema disponível, pois esta tem o dever de manter seus cadastros atualizados. Deste modo, deve a parte exequente, também em 10 dias, encartar aos autos: a) Cadastro da Pessoa Jurídica na Receita Federal, bastando para tanto acessar https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp b) Ficha de Breve Relato atualizada da requerida, disponível na internet em https://www.jucesponline.sp.gov.br, ou cópia do registro da Pessoa Jurídica na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 5 PARA FIM DE ARRESTO ou PENHORA, caso a parte exequente não apresente planilha atualizada do montante devido, fica estabelecido que o valor total do crédito para pesquisas de bens é o indicado na planilha de fls. 11, ou seja, R$19.628,51. 6 Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2" supra, realize a serventia, independentemente de nova conclusão, as pesquisas de endereços e também de bens, conforme segue: 6.1 Bloqueio do numerário existente nas contas bancárias do(s) executado(s), através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. 6.2 Caso haja EXCESSO na constrição, libere a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, os valores excedentes. Valores ÍNFIMOS (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) também deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado de constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente (ou mesmo insuficiente) para suportar o valor das custas finais de execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03 e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 6.3 Bloqueio de todos os veículos registrados em nome do(s) executado(s), na modalidade circulação, através do sistema RENAJUD, ressalvados aqueles que tiverem comunicação de venda, subtração ou baixa. 6.4 Caso o resultado do bloqueio de ativos e/ou de veículos seja frutífero, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 6.5 Encarte da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja frutífero, as peças deverão ser colocadas sob sigilo, conforme disposto no Comunicado CG nº 240/2023. Indefiro desde já eventual pedido de consulta de Declarações de IR/Ajuste Anual da Pessoa Jurídica executada, pois empresas não declaram à Receita Federal sua relação de bens. A Declaração de Pessoa Jurídica se limita à movimentação financeira, sem indicação da origem do dinheiro, de tal modo que essa informação é obtida por meio do sistema Sisbajud. Logo, a quebra do sigilo fiscal da Pessoa Jurídica se mostra inútil ao fim colimado. 7 Realizadas todas as pesquisas de endereços e de bens, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos, também no prazo de 10 dias. Na manifestação, deverá relacionar todos os endereços não diligenciados e comprovar o recolhimento integral das custas postais para tentativa de citação em todos eles em momento único. Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para citação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 8 Anoto que a carta de citação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço hipótese na qual a parte exequente deverá recolher as custas das diligências necessárias. 9 Se após realizadas as pesquisas de endereços, todos os resultados obtidos forem negativos ou idênticos aos já diligenciados nos autos e comprovadamente infrutíferos, fica desde já determinada a citação (e, se o caso, intimação do arresto) através de EDITAL. Nesta hipótese, REDIJA A SERVENTIA A MINUTA DO EDITAL ÚNICO DE CITAÇÃO (E INTIMAÇÃO DO ARRESTO, quando o caso), com prazo de 20 dias, fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de ausência de Embargos. O procedimento executivo não comporta audiência preliminar. Ademais, inócua tal medida diante da citação ficta, sendo que o prazo legal para embargar inicia-se após o término do prazo estipulado no Edital, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Expedido o Edital, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento das custas de publicação no DJE, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, publique-se o Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido seu prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. 10 Atente a parte exequente que a prescrição somente é interrompida com a efetiva citação. 11 Caso a parte exequente deixe de cumprir a íntegra de qualquer determinação contida na presente decisão em seu respectivo prazo, revendo posicionamento anterior, atento aos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica advertida de que, com inércia dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ou com manifestação deficiente, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 12 Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. Int. - ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008506-36.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Acvil Securitizadora S/A - Markauto Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. Epp - Massa Falida de Markauto Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. Epp - Evolut Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Lance Capital Factoring & Fomento Eirelli - - Multi Recebíveis II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Itaú Unibanco S.A - - Bfc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Size Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outros - N2 Capital Securitizadora - - Futura Securitizadora S.a. - SF4 Pjfundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Chronos Securitizadora S/A - - Multirecebíveis Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Adriano Koschnik - - FC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NP, - - AGILIZE COBRANÇA FOMENTO MERCANTIL LTDA. e outros - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli - Vistos. Fls. 1364/1371: Juntado auto positivo de leilão, tendo sido arrematados os únicos bens da falida pelo valor de R$ 500,00. Ciência aos credores e interessados para eventual impugnação em 15 dias. Última manifestação da Administração Judicial às fls. 1380/1386, na qual: (i) informa que a falência se revela frustrada, ante o valor irrisório levantado no leilão e ausência de outros bens. (ii) opina para que o valor arrecadado de R$ 500,00 seja convertido em honorários da Administração Judicial. Ciência aos credores e interessados para eventual impugnação em 15 dias. (iii) informa que encaminhará à Serventia o edital de encerramento. Defiro a expedição do edital do art. 114-A da Lei 11.101/05, para que os credores manifestem interesse no prosseguimento da falência, mediante pagamento das despesas essenciais, nos termos do § 1º, no prazo de 10 dias. Uma vez fornecida a minuta pela AJ, expeça-se. Intimem-se. - ADV: EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MACHADO (OAB 340777/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005245-68.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PAULA NATHALIA DA SILVA LEaO, registrado civilmente como Paula Nathalia da Silva Leão - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Devidamente intimada para que recolhesse as custas judiciais, bem como para que regularizasse sua representação processual, quedou-se a requerente inerte, conforme certidões retro. Em consequência, a petição inicial deve ser indeferida, diante do descumprimento da determinação, consoante o artigo 76, § 1º, I, cumulado com artigo 290, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I , cumulado com o artigo 485, IV, e com o artigo 290, todos do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas, uma vez que a demanda não foi recebida e não houve a citação do réu, de modo que inexistiu a efetiva prestação dos serviços judiciários. Após, transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos com anotação de baixa definitiva. P.R.I. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAYANE CARVALHO FERREIRA (OAB 257564/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010193-62.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chronos Securitizadora S/A - Em quinze dias úteis, e sob pena de cancelamento da distribuição, junte a parte autora o competente instrumento de mandato devidamente assinado, pois a procuração de fl. 7 não está assinada. - ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007411-54.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007411) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hugo Cesar Bob - - Osvaldo Firmino de Paiva - Antônio Carlos Simões - HUGO CESAR BOB - - Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - - Maycon Nunes Monteiro - - Jubiracy Marques do Nascimento - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:Bem como fica a Fazenda Publica Municipal intimada da decisão de folhas 524/527, pelo Portal. "Em obediência ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes acerca dos Embargos de Declaração de fls. 532/534, no prazo de 05 (cinco) dias." - ADV: HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB 388114/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB 388114/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001125-83.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1009663-80.2018.8.26.0565) (processo principal 1009663-80.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Koschnik - Clotilde Maria de Sousa Alegre - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença movido por Adriano Koschnik em face de Espólio de Clotilde Maria de Sousa Alegre, representado pela inventariante Patrícia Sanches Garcia, e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente (R$68.646,15 - 01/06/2025). Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos (Inventário - processo nº 1001688-60.2025.8.26.0565 - 4ª Vara de Família e Sucessões - Santo André), conforme determinação supra. Custas ex lege; observando-se que não houve o recolhimento pelo exequente, haja vista o disposto no art. 82, §3º do CPC (alterado pela Lei 15.109/2025, art. 2º), de modo que cabe à parte executada efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente. P.Int. - ADV: CLOTILDE MARIA DE SOUSA ALEGRE (OAB 112445/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004847-65.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex de Melo Zamproni - Edvaldo Nunes da Silva - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Maria Luiza Sanches da Silva - Certifico e dou fé que em razão da falha no envio da publicação - relação 275/2025, faço nova remessa ao DJE/DJN nesta data. "ANTE O EXPOSTO, Julgo: -IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX DE MELO ZAMPRONI em face de em face de MARIA LUIZA SANCHES DA SILVA; - julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX DE MELO ZAMPRONI em face de EDVALDO NUNES DA SILVA e AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS para CONDENAR, solidariamente, os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 3.029,00 (Três mil e vinte e nove reais), à título de indenização por danos materiais com juros e correção a contar do evento danoso (Enunciados das Súmulas 43 e 54 do STJ); Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero"). -Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Transitada em julgado, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença que, superado, implicará multa de dez por cento e, se necessário, a prática de atos expropriatórios para satisfação do título (art. 523 do CPC). Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. O recorrente deverá recolher o valor de 1% sobre o valor da causa, a título de custas processuais, mais o valor de 4% sobre o valor da condenação, a título de preparo (código da receita 230-6- imposto estadual). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme nº 40 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). P.R.I" - ADV: GIOVANNA NUNES PISSOLITO (OAB 471582/SP), SHANASIS EMANUELLE DE OLIVEIRA SQUILLACI (OAB 219281/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
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