Rafael Rodrigues Ponce

Rafael Rodrigues Ponce

Número da OAB: OAB/SP 257110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Rodrigues Ponce possui 153 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 153
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT1, TJRJ, TST, TJPR
Nome: RAFAEL RODRIGUES PONCE

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE PETIçãO (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ETCiv 1001020-10.2025.5.02.0468 EMBARGANTE: MARIA AURORA MANDARA BERTELLI EMBARGADO: ANDRE SABAREGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1c24e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SABAREGO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002440-52.2025.8.26.0564 (processo principal 1033441-72.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rafael Rodrigues Ponce - - Marcia Guerreiro Ponce - Marcos Paulo Ribeiro - - Sonia Maria Ribeiro - - Soraya Regina Ribeiro - Fls. 189/196: tratando-se de sociedade limitada, a medida deverá ser requerida em incidente próprio, a ser instaurado pelos exequentes. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RAFAEL RODRIGUES PONCE (OAB 257110/SP), RAFAEL RODRIGUES PONCE (OAB 257110/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002417-85.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: ANDRE SABAREGO RECLAMADO: S.T.E.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef39b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA   DESPACHO   Vistos. #id:03c4960: Defiro. Exclua-se a petição de #id:3ee7670, eis que estranha ao presente feito. Providencie a Secretaria da Vara. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho #id:ea9810e. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SABAREGO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001791-89.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: MOISES MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: TV OMEGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fedb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, informando o retorno dos autos da Instância Superior com o provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante e a determinação de análise dos pedidos relacionados ao segundo contrato de trabalho na função de operador de imagem  (ID 860184e).    Osasco, data abaixo   ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI   DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Designa-se audiência de JULGAMENTO para o dia 12/08/2025 às 17:06 horas, dispensado o comparecimento das partes. As partes serão intimadas da sentença via DJEN. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos à MM. Juíza do Trabalho vinculada para prolação da sentença.  OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TV OMEGA LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001791-89.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: MOISES MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: TV OMEGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fedb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, informando o retorno dos autos da Instância Superior com o provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante e a determinação de análise dos pedidos relacionados ao segundo contrato de trabalho na função de operador de imagem  (ID 860184e).    Osasco, data abaixo   ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI   DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Designa-se audiência de JULGAMENTO para o dia 12/08/2025 às 17:06 horas, dispensado o comparecimento das partes. As partes serão intimadas da sentença via DJEN. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos à MM. Juíza do Trabalho vinculada para prolação da sentença.  OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES MARTINS DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000336-56.2020.5.02.0017 RECLAMANTE: BRUNA VANESSA SIMOES RECLAMADO: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123336f proferida nos autos.                                          CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)  da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria                                           DESPACHO   ID e9bbf38: Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Exequente, porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: tempestivo, assinado por procurados com poderes no feito e mantida a decisão agravada. Intimem-se os Executados para contraminuta no prazo legal. ID c667813: A Executada VERA LUCIA LOPES DAS NEVES impugna, intempestivamente, o bloqueio de valores convolado em penhora no despacho ID f8ec3ad, requerendo a liberação de valores bloqueados em sua conta bancária, alegando tratar-se de benefício previdenciário (aposentadoria), recebido junto ao INSS, cujo valor total bloqueado foi de R$ 7.809,76, depositado no Banco Itaú, agência 1517, conta nº 01969-9. Ressalte-se que o valor bloqueado relativo a este processo foi no montante de R$ R$ 2.116,41 (Dois Mil, Cento e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos) A documentação anexada demonstra que os valores foram, de fato, creditados em conta benefício e correspondem à aposentadoria mensal e a parcela do 13º salário, conforme comprovantes de pagamento e extratos bancários. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, excetuadas as hipóteses do §2º (como prestação alimentícia), o que não é o caso dos autos. O crédito trabalhista não autoriza, por si só, a penhora de verbas de natureza alimentar do devedor, como fixado pela jurisprudência consolidada do TST (OJ 153 da SDI-1). Ressalte-se, ainda, que a executada é idosa e reside com a genitora também idosa e acamada, o que reforça a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção especial prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Ante o exposto, reconheço a natureza impenhorável dos valores bloqueados e determino a imediata liberação da quantia de R$ 2.116,41 (Dois Mil, Cento e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos),o valor efetivamente bloqueado referente a este feito, nos termos do art. 833, IV, do CPC. ID faeed54: Sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo Espólio de HELIO NAVAS COELHO, observando-se o devido contraditório, conforme dispõe o artigo 5º, LV, da CF/88, bem como do art. 9º do CPC, intime-se a Exequente para manifestação em 8 dias. Cumprido, ou no decurso do prazo, volte o feito à conclusão para deliberações. Cumpra-se. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - HELIO NAVAS COELHO - AMAZINGRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS LTDA - BRALMEX COMERCIO, SERVICO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI - VERA LUCIA LOPES DAS NEVES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000336-56.2020.5.02.0017 RECLAMANTE: BRUNA VANESSA SIMOES RECLAMADO: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123336f proferida nos autos.                                          CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)  da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria                                           DESPACHO   ID e9bbf38: Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Exequente, porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: tempestivo, assinado por procurados com poderes no feito e mantida a decisão agravada. Intimem-se os Executados para contraminuta no prazo legal. ID c667813: A Executada VERA LUCIA LOPES DAS NEVES impugna, intempestivamente, o bloqueio de valores convolado em penhora no despacho ID f8ec3ad, requerendo a liberação de valores bloqueados em sua conta bancária, alegando tratar-se de benefício previdenciário (aposentadoria), recebido junto ao INSS, cujo valor total bloqueado foi de R$ 7.809,76, depositado no Banco Itaú, agência 1517, conta nº 01969-9. Ressalte-se que o valor bloqueado relativo a este processo foi no montante de R$ R$ 2.116,41 (Dois Mil, Cento e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos) A documentação anexada demonstra que os valores foram, de fato, creditados em conta benefício e correspondem à aposentadoria mensal e a parcela do 13º salário, conforme comprovantes de pagamento e extratos bancários. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, excetuadas as hipóteses do §2º (como prestação alimentícia), o que não é o caso dos autos. O crédito trabalhista não autoriza, por si só, a penhora de verbas de natureza alimentar do devedor, como fixado pela jurisprudência consolidada do TST (OJ 153 da SDI-1). Ressalte-se, ainda, que a executada é idosa e reside com a genitora também idosa e acamada, o que reforça a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção especial prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Ante o exposto, reconheço a natureza impenhorável dos valores bloqueados e determino a imediata liberação da quantia de R$ 2.116,41 (Dois Mil, Cento e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos),o valor efetivamente bloqueado referente a este feito, nos termos do art. 833, IV, do CPC. ID faeed54: Sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo Espólio de HELIO NAVAS COELHO, observando-se o devido contraditório, conforme dispõe o artigo 5º, LV, da CF/88, bem como do art. 9º do CPC, intime-se a Exequente para manifestação em 8 dias. Cumprido, ou no decurso do prazo, volte o feito à conclusão para deliberações. Cumpra-se. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA VANESSA SIMOES
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