João Francisco Naves Da Fonseca

João Francisco Naves Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 256961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJDFT, TJSP, TJPE, TJMG, TJSC
Nome: JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030367-98.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Rafael de Cunto Romero - Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA (OAB 256961/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/04/2025 1002174-14.2023.8.26.0210; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guaíra; Vara: 1ª Vara; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1002174-14.2023.8.26.0210; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: C. C. I. E. e I. LTDA (Em recuperação judicial); Advogado: Mauro Henrique de Oliveira Cobo (OAB: 98141/MG); Advogado: João Francisco Naves da Fonseca (OAB: 256961/SP); Advogada: Natália Fernandes Sanchez Tannus (OAB: 281891/SP); Apelado: F. de L. G.; Advogado: Isaque Rodrigues dos Santos (OAB: 133721/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço : Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: comarca.serranopolis@tjgo.jus.br Autos n°: 0080700-37.2009.8.09.0093Polo Ativo:  SOMA R C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA; Polo Passivo:  BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A;   Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. Trata-se de embargos à execução opostos por SOMA R. C. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A., ambas as partes qualificadas no processo em epígrafe, em que o recurso especial da parte embargante foi conhecido e provido para substituir os juros de mora de 1% ao mês previstos na sentença pela taxa SELIC (ev. 113).No evento 111, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado, referente aos honorários de sucumbência.Certificou-se o trânsito em julgado e quanto à pendência de custas em ev. 118.A parte credora informou a quitação integral da obrigação (ev. 119).Vieram conclusos.É o relatório. Decido.2. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto.3. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, julgo extinta a obrigação relativa aos honorários sucumbenciais, na forma do art. 924, III, do CPC. 4. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.5. Tendo em vista que já certificado o trânsito em julgado (ev. 118), após recolhidas, pelas partes, as custas ainda devidas, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias.  Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5001661-59.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: NAVES FONSECA ASSOCIADOS LTDA CPF: 12.421.258/0001-40 RÉU: MARKA AGROPECUARIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA CPF: 35.249.547/0001-00 SENTENÇA Homologo o acordo de ID 10477272665 e Julgo extinta a EXECUÇÃO em consonância com o art. 924, inciso III do CPC. Ficam desconstituídas eventuais penhoras realizadas. Sem custas. Com o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721430-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: ABB LTDA, CVS CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a reconvinte CVS CONSTRUTORA LTDA sobre os embargos de declaração opostos ao ID 240285824. Na mesma oportunidade, manifestem-se as reconvindas CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A e ABB LTDA (Hitachi Energy Brasil Ltda) sobre os embargos de declaração opostos ao ID 240106040. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0196088-37.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0196088-37.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00510139 RECTE: ANA MARIA MIRANDA URZEDO ROCHA RECTE: VITOR MONTE ADVOGADO: GUIDO TIEPOLO NETO OAB/RJ-155567 RECORRIDO: TATIANA MORTARI FIORATTI RECORRIDO: FABIO SEIXAS DE BARROS SILVA ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA OAB/SP-256961 ADVOGADO: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS OAB/SP-183088 TEXTO: Ao recorrente, para regularizar sua representação processual, tendo em vista o vício certificado na autuação, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0800002-71.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante em ID 197383414, sob a alegação de omissão quanto a apreciação dos pedidos de refaturamento da fatura de dezembro/2024 no valor reconhecido de R$ 742,78, sem a incidência de juros e multa e a retirada do nome do Requerente dos cadastros de inadimplentes. Diante da certidão de ID 197492801, recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, acolho os embargos opostos. Pela análise do projeto de sentença recorrido, entendo que houve omissão quanto aos pedidos de refaturamento da fatura de dezembro/2024 no valor reconhecido de R$ 742,78, sem a incidência de juros e multa e a retirada do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes. Acolho o pedido de refaturamento da fatura de dezembro/2024 no valor reconhecido de R$ 742,78, sem a incidência de juros e multa, diante da declaração de inexistência de dívida das compras realizadas nos dias 28/11/2024 e 29/11/2024. Em relação ao pedido de exclusão dos cadastros de inadimplentes o mesmo deve ser julgado extinto, sem análise do mérito, pela ausência de interesse, eis que não houve negativação do nome da parte autora por débito objeto da presente demanda. Assim, acolho os embargos de forma a sanar a omissão, razão pela qual lhe atribuo efeitos infringentes, nos seguintes termos: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para: DEFERIR a tutela de urgência pretendida para suspensão dos descontos regulares, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo em caso de descumprimento; DECLARAR a inexistência de dívida das compras realizadas nos dias 28/11/2024 e 29/11/2024, bem como determinar o refaturamento da fatura de dezembro/2024 no valor reconhecido de R$ 742,78, sem a incidência de juros e multa. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, na forma do art. 487, I do CPC. JULGO extinto, sem análise do mérito, o pedido de exclusão dos cadastros de inadimplentes.(...)” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. MACAÉ, 23 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço : Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: comarca.serranopolis@tjgo.jus.brAutos n°: 5278648-37.2025.8.09.0093Polo Ativo: SOMA R C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAPolo Passivo: Banco Rabobank International Brasil S/a  Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Cais e Fonseca Advocacia contra Banco Rabobank International Brasil S/A, partes devidamente qualificadas.Nota-se que a parte exequente já distribuiu cumprimento de sentença provisório contra a demandada, autos n. 5296816-24.2024.8.09.0093, visando a satisfação da verba honorária no patamar de 18% (dezoito por cento), pela atuação em favor de SOMA R. C. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outro nos autos n. 80560-03.2009.8.09.0093. Agora, com a majoração dos honorários de sucumbência para 20%, e com o trânsito em julgado da condenação no c. STJ, objetiva a complementação dos valores.Nesse cenário, admito para processamento o pedido de complementação do pagamento da condenação e recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, formulado nos termos do art. 523 do CPC.2. Assim, determino a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.Fica desde já advertida a parte devedora de que, caso frustrada a intimação por via postal ou meio eletrônico, e constatada a mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, a intimação será reputada válida no último endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §3º, do CPC, observado o parágrafo único do art. 274 do mesmo diploma legal.Registro, outrossim, que, promovendo o executado o depósito voluntário em dinheiro, há a necessidade de a parte expressamente informar nos autos se se trata de depósito (pagamento) ou caução (garantia), sendo o seu silêncio interpretado como pagamento.3. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu §1º, observando-se em relação aos cálculos os §§4º e 5º do mesmo dispositivo.3.1. Apresentada impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos para decisão.4. Não havendo pagamento nem manifestação da parte executada, e com o requerimento do credor para penhora, DEFIRO, desde já, e considerando a ordem legal prevista no art. 835, do CPC, a busca de bens no sistema SISBAJUD, recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), limitada ao valor indicado pelo credor (art. 854 do CPC).4.1. Poderá a parte exequente ser intimada para apresentação da competente planilha de débito em 5 (cinco) dias, caso necessário.4.2. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta vinculada aos autos (art. 854, §5º, do CPC).4.3. Autorizo, caso pleiteada, a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 (trinta) dias.4.4. Se o bloqueio individual for ínfimo - considerado aquele inferior à quantia de R$ 100,00 (cem reais) -, deverá ser imediatamente desbloqueado, independentemente de determinação judicial.Considera-se também ínfimo o bloqueio cujo valor represente menos de 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, salvo se tal percentual resultar em montante igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Valores iguais ou superiores a esse patamar não serão considerados ínfimos, ainda que correspondam a percentual inferior a 1% da dívida, devendo a ordem de bloqueio ser regularmente cumprida.4.5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).4.6. Apresentadas insurgências pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias e, após, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, §§ 4º e 5º do CPC.5. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, inclua-se minuta através do sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), caso requerido.5.1. Havendo a localização de veículos sem registro de quaisquer ônus ou gravames, anote-se restrição de transferência e a penhora, que será promovida por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).Em sendo localizado veículo com restrição, junte-se aos autos relatório detalhado extraído do sistema RENAJUD, contendo as informações sobre os bloqueios e demais anotações existentes.5.2. Lavrado o termo, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 871, IV, do CPC); b) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC).5.3. Em seguida, deverá ser intimada a parte executada, tanto da penhora quanto da avaliação particular, através de seu advogado ou sociedade de advogados a que ele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).5.4. Consigno que, em geral, ocorrendo penhora de veículos ou semoventes, estes deverão ser depositados em poder da parte exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, uma vez que é de conhecimento público a inexistência de espaço físico para depósito de bens junto ao depositário judicial desta Comarca.6. Não localizados bens ou sendo estes insuficientes à satisfação da obrigação, e em havendo requerimento, obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de imposto de renda (IRPF) do(s) executado(s).6.1. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes.7. Infrutíferas as diligências acima, ou caso insuficientes para satisfação do crédito perseguido, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos.8. Desde já, em havendo requerimento, defiro a inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, portanto, remetam-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento via SERASAJUD, de acordo com o artigo 782, §3º, do CPC.9. Intimações e diligências necessárias.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5045555-94.2020.8.24.0038/SC (Pauta: 123) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: CLINICA MEDICA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CID CAMPELO NETO (OAB PR065145) ADVOGADO(A): JACKSON ROMEU ARIUKUDO (OAB PR030917) APELADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL RAPOZO (OAB SP226337) ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO NAVES DA FONSECA (OAB SP256961) ADVOGADO(A): ROGERIO MOLLICA (OAB SP153967) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046710-76.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 17/06/2025.
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