Danielle Aparecida Serrano

Danielle Aparecida Serrano

Número da OAB: OAB/SP 256876

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELLE APARECIDA SERRANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003318-82.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.T.N. - N.F.T. - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos da Senhora Perita de fls. 184/186. Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 27 de junho de 2025 - ADV: KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023124-26.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Eduardo Miranda - Manifeste-se exequente, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - ADV: CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001213-61.2024.8.26.0564 (processo principal 1029675-79.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.E.C.R.M.I.R.S.G.B.C.S. - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 170/172: Dê-se ciência. Agravo de Instrumento Processo nº 2109584-94.2025.8.26.0000. Cumpra-se a decisão da Eg Superior Instância, afastando-se a incidência da multa. Valor da causa: R$ 104.467,12 em maio/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001213-61.2024.8.26.0564 (processo principal 1029675-79.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.E.C.R.M.I.R.S.G.B.C.S. - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 170/172: Dê-se ciência. Agravo de Instrumento Processo nº 2109584-94.2025.8.26.0000. Cumpra-se a decisão da Eg Superior Instância, afastando-se a incidência da multa. Valor da causa: R$ 104.467,12 em maio/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006044-61.2025.8.26.0001 (processo principal 1040223-72.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rúbia Alves de Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Determinado o bloqueio de valores pelo Sisbajud pela decisão de fls. 34/35, a diligência resultou infrutífera, visto que a conta indicada pela própria ré não tinha saldo (fls. 42). Ciência à autora. No mais, diante do que disciplina o Comunicado CG nº 930/2024, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, informando o ocorrido. Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, por e-mail, com cópia de fls. 39/42 e 46/47. Após, aguarde-se resposta por 15 dias. Int. - ADV: KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011605-67.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna de Souza Cavalcante - - Tatiana Cavalcante - - Tácio Cavalcante Maia - - Tiago Cavalcante - Hospital Sagrada Família - Vistos. Recebo as manifestações das partes, e sendo apenas meritórias as críticas, HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a instrução, atribuindo ao momento da sentença o exame aprofundado do trabalho, ocasião em que poderá ser determinada sua complementação, caso se revele necessária. Após a intimação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), LEIA LIMA DE SOUZA (OAB 367717/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000253-54.2025.8.26.0020 (processo principal 1007830-03.2024.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - B.B.R. - A.A.M.I.S. - Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela executada às fls. 93/117. Aceito o seguro fiança a fim de garantir a execução das multas aplicadas no processo principal. Entretanto, necessário que se dê seguimento ao presente cumprimento de sentença com relação aos valores gastos pelo menor para seu tratamento em clínica particular, com a penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Assim, determino que o autor apresente, em 5 dias, planilha apenas dos valores atualizados referentes aos gastos com terapias do período de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025 (R$ 29.242,62 em fevereiro de 2025 - fls. 50 e 83, ficando vedado o acréscimo de novas notas fiscais no cálculo). - ADV: CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), MAYARA CORRÊA SEGURO FEITEIRO (OAB 426297/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087222-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemir Galindo Serrano - Vistos. 1. Diante da documentação comprobatória apresentada, DEFIRO ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, DEFIRO também a tramitação processual prioritária, em razão da idade do demandante. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2. INDEFIRO, contudo, o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, por não se divisarem presentes as hipóteses previstas pelo art. 189 do CPC. 3. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência. Requer o autor que promova o corréu BANCO BRADESCO a suspensão dos descontos das parcelas relacionadas aos contratos de seguro objeto da lide. Alega o requerente, em suma, ter noticiado descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de seguros contratados perante as corrés VIAZPREV e EAGLE, que sustenta desconhecer, vez que nunca teria firmado tais contratos. É a síntese do essencial. Passo a decidir. Diviso presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar. Isto porque o autor logrou demonstrar a probabilidade de seu direito e o periculum in mora, que denotam a possibilidade de ocorrência de fraude. Em tempo, não escapa ao Juízo a pública e notória investigação da Polícia Federal sobre o deflagrado esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários, razão por qual se vislumbra verossimilhança nas alegações autorais. Diante disto, reputo pertinente a suspensão dos descontos em questão, no benefício previdenciário da demandante, vez que a medida em questão é dotada de plena reversibilidade (CPC, art. 300, § 3.º). Por todo quanto o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao corréu BANCO BRADESCO que, no prazo de 10 (dez) dias, suspenda cobranças relacionadas aos contratos indicados na inicial, oriundos das corrés VIZAPREV e EAGLE, incidentes sobre o benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intimem-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002557-76.2025.8.26.0068 (processo principal 1016541-81.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Viktor Alcantara de Freitas Martinez Argudo Representado Por Sua Genitora Gilmara Alcantara Dias Lima - Vistos. Fls. 41: Defiro por 30 dias. Escoado o prazo, manifeste-se. Int. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002694-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1007900-77.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Vicente Martinez - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 67/70: Intime-se a parte requerida para que junte aos autos as guias que autorizam o tratamento, indicando clínica que atenda a parte autora, nos exatos termos delineados na ação principal. A inércia ou a ausência de comprovação concreta do cumprimento da obrigação de fazer ensejará a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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