Daniel Pereira Coelho
Daniel Pereira Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 256870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Pereira Coelho possui 122 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2, TRT5, TJSE, TJBA, TST
Nome:
DANIEL PEREIRA COELHO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032399-15.2018.8.26.0564 (processo principal 1026646-60.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.S. - F.R.I. - Fls.576/586. Ficam as partes intimadas do resultado das pesquisas e a exequente a informar o valor atualizado do débito. - ADV: DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), LARISSA LAÍS ALMEIDA DE AMORIM (OAB 388139/SP), MARILIA SILVA SCRIBONI (OAB 366139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2207201-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1051479-35.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Exp Gestão de Obras; Advogado: Ricardo Duarte Aliaga (OAB: 272744/SP); Agravada: Silvia Leite Moura Fonseca; Advogado: Daniel Pereira Coelho (OAB: 256870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204977-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bionat Indústria e Comércio de Cosméticos Eireli - Agravado: Jeunesse Brasil Comercial Ltda - Interessado: Mario Seixas Coelho Junior - Interessado: Daniel Pereira Coelho - I - A fim de se evitar a extinção do incidente, concedo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. II - Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Daniel Pereira Coelho (OAB: 256870/SP) - Juliana Grassi Ometo (OAB: 425978/SP) - Gabriel Burjaili de Oliveira (OAB: 247968/SP) - Mario Seixas Coelho Junior (OAB: 208428/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010091-79.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hint Comércio e Serviços Empresariais Ltda - Epp - - Fabio Malvesi Serviços - Farma Conde S/a. e outro - Encaminho os autos para regularização da publicação no DJEN, observando o ato / determinação de seguinte teor: "Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios que pretendem a alteração da sentença (fls. 634/648 e 649/653). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os. A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita. No mais, não se verifica a contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação. Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. A respeito da matéria a EFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), aprovou os seguintes enunciados: Enunciado n° 10: A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. Enunciado n° 11: Os precedentes a que se referem os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332. Enunciado n°12 Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Enunciado n°13: O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil. O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada, conhecendo diretamente de eventual argumento que em primeira instância não se entendeu relevante, sem que com isso se configure supressão de instância, porquanto o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1oSerão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2oQuando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. § 3oSe o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. § 4oQuando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. § 5oO capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. Logo se vê que a intenção do legislador foi claramente dar concreção ao princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), possibilitando que o Tribunal decida diretamente o mérito, evitando anular o julgado e devolver os autos ao juízo a quo, sob o fundamento de evitar a supressão de instância. Afinal, se o magistrado de primeira instância julgou o processo é porque, no seu entendimento, aquele era o desfecho que a lide merecia e se o Tribunal entende de forma diversa poderá dar provimento ao recurso, solucionando a questão de forma definitiva. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int.." - ADV: DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005817-69.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Brint Comércio e Indústria de Equipamentos Industriais Ltda. Epp - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S/A - Carlos Alberto Tavares - Vistos. Vistas dos autos ao autor/reconvindo para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação/reconvenção (art. 335 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000872-32.2025.5.02.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164670-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Hint Comercio e Servicos Empresariais Ltda. - Agravante: Fábio Malvesi Serviços - Agravado: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda - Agravado: Conde Veículos Holdings Ltda. - Voto nº 49482 Fls. 92: Homologo a desistência do recurso, prejudicado o conhecimento da apelação. Remetam-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Daniel Pereira Coelho (OAB: 256870/SP) - Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP) - 5º andar