Herminia Cristina Morais Freitas
Herminia Cristina Morais Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 256722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1. Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC. Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2. Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4009416-19.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.L.A.M. - C.C.E.I.M. - - R.D.R.D. - - C.J.F. - Ainda que haja diferença entre o valor nominial e o valor de mercado de uma quota social, a partipação da executada na aludida empresa é irrisória frente ao débito exequendo. Da análise conjunta das informações de fls. 672 e 679, verifica-se que a devedora é sócia de apneas 1% da empresa, com participação de R$ 900,00, frente a uma dívida de R$ 152.051,20, para março/2024 (fls. 530) e que hoje deve alcançar no mínimo R$ 160.000,00. Ademais, a presente ação tramita desde 2013, sendo provável a absorção do valor arrecadado com a alienação das quotas pelos custos processuais, considerando que só o reembolso da despesa com admistrador judicial atinge R$ 1.200,00 (fls. 215/217). Ressalto que, quando do deferimento da medida, a informação ainda não estava disponível ao juízo, por isso a penhora foi deferida. Ante o exposto, revogo a penhora das ações e quotas sociais pertencentes à coexecutada na Expert Soluções Práticas em Gestão de Negócios LTDA, CNPJ 07.142.836/0001-70. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PEDRO GONÇALVES FILHO (OAB 135718/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879613-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º do CPC, bem como de acordo com o enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, para fins de apreciação da gratuidade de justiça, comprove a requerente a hipossuficiência alegada, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos dois meses; (b) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo também ser apresentada a cópia da folha da referida CTPS com as qualificações da ora requerente; (c) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos dois exercícios financeiros OU dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; E (d) cópias dos extratos bancários E dos cartões de crédito de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos 02 (dois) meses. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806934-90.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE DA COSTA CONCEICAO RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Trata-se de ação proposta por CARLOS ANDRE DA COSTA CONCEIÇÃO em face de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 2- ID. 202563840: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência, fornecido por concessionária de serviço público (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), atualizado, com data inferior a três meses da data de distribuição, e em seu nome, vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, a fim de comprovar que o demandante reside, de fato, na Comarca de Itaboraí, sob pena de impossibilidade de prosseguimento do feito. Escoado o prazo, voltem os autos conclusos. ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057924-06.2009.8.26.0114 (114.01.2009.057924) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda. - Mtj Representações Viagens e Turismo Ltda. - José de Tella Filho - - Marcia Regina Constantino de Tella e outro - Condominio Bougainville - - CARLOS EDUARDO DEL GALLO - - ADRIANA DE SIMONE - Hermínia Cristina Morais Ferri - Reexpedição do ato/decisão/despacho/sentença de fls 2697/2698 para fins de regularização da publicação no DJENVistos.1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos.2. No mais, aguarde-se a decisão do agravo. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), JANAÍNA DE CAMPOS DIAS LOTT (OAB 241208/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), PRISCILA VIEIRA MORELLI IDALGO (OAB 315110/SP), AGNES NATHALY SERRANO ESTEVAM (OAB 380732/SP), JOÃO PEDRO BOCCATO BERNARDELLI (OAB 465707/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), EDUARDO NEVES DE SOUZA (OAB 130275/SP), EDUARDO NEVES DE SOUZA (OAB 130275/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016638-39.2006.8.26.0248 (248.01.2006.016638) - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Logimasters Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - Maxfrio Operador Logistico Ltda - - Credicamp Fomento Mercantil Ltda - - CARLOS ROBERTO FERREIRA e outros - Verzani e Sandrini Segurança Patrimonial Ltda - Vistos. Observo que às fls. 1.023/1.025 consta ofício de penhora no rosto dos autos em processo da 2ª Vara Cível de Indaiatuba/SP e observo que esses autos são da 1ª Vara Cível de Indaiatuba/SP. Desse modo, deverá a parte ajuizar petição nos autos constantes do ofício a fim de esclarecimento. Manifeste-se a terceira interessada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP), MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE (OAB 195577/SP), ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB 215737/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), SALVADOR FERNANDO SALVIA (OAB 62385/SP), ATTILA JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004945-60.2024.8.26.0011 (processo principal 1029567-58.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graça Couto, Sequerra, Levitinas, Bicudo, Leal e Abby Sociedade de Advogados - Alexa Krepinsky Rodrigues Zomenhan - Vistos. As partes controvertem a respeito da constrição sobre os bens testados para a executada, uma vez que foi determinada a penhora no rosto dos autos do Inventário n. 1152011-51.2024.8.26.0100, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital. A executada aponta que os bens foram testados com cláusula de impenhorabilidade. Tratando-se de matéria de ordem pública, defende a impossibilidade da penhora e, portanto, o levantamento da constrição. A exequente postula a manutenção da penhora, sob três fundamentos: ausência de justa causa que fundamente a cláusula de impenhorabilidade, em desobediência ao art. 1848 CC; preclusão da alegação; fraude contra credores. Decido. A constrição deve ser levantada. Não há preclusão sobre a discussão da matéria, pois de ordem pública. Não faria sentido permitir a penhora sobre um bem impenhorável. E os atos anteriores da executada não importaram, absolutamente, renúncia à cláusula, que teria de ser expressa. A questão sobre a ausência de justa causa é de alta indagação e não pode ser decidida, incidentalmente, em processo de execução. Nem mesmo o Juízo tem competência para isso, uma vez que se trata de matéria afeta ao direito sucessório. A competência, de caráter absoluto, é do Juízo das Varas de Família e Sucessões. Cabe ao interessado, pelas vias próprias, obter a eventual declaração de ineficácia ou invalidade da cláusula. Cabe apontar, ademais, que não se trata de invalidade ou ineficácia constatável icto oculi, evidente. Apenas a título de exemplo, José Fernando Simão, nos seus comentários ao art. 1848, CC, aponta que "a justa causa deve ser entendida em sentido amplo: qualquer que seja a motivação trazida pelo testador, deve ela ser admitida, pois estamos no campo da autonomia privada. A noção pela qual o testador deve indicar detalhes, situações concretas a justificar a cláusula, é contrária ao sistema protetivo do herdeiro e interfere de maneira exagerada na autonomia privada." (Código Civil Comentado, Anderson Schreiber e outros, Rio de Janeiro:Forense, 2019, p. 1478). No caso concreto, o testador apontou, mesmo que genericamente, justa causa. Logo, se se pretende aprofundar a discussão sobre o conceito de justa causa do art. 1848 e sua incidência no caso concreto, isso deve ser feito pelas vias próprias e perante Juízo competente. Por fim, tampouco cabe, no estrito âmbito dessa execução, decidir sobre fraude contra credores. Aliás, a executada é beneficiária de testamento. Vale dizer, o patrimônio testado não era dela, razão pela qual ela não poderia ser agente - apenas, talvez, paciente - de blindagem patrimonial. Pelas razões expostas, determino que se levante a penhora no rosto dos autos do Inventário n. 1152011-51.2024.8.26.0100, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital. A presente decisão vale como ofício, a ser protocolado pela parte interessada perante aquele Juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), EDUARDO SIMON PELLARO (OAB 347836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011478-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.C.X. - Roberto Bueno Corchetti - - Adriana Martorano Amaral Corsetti - R.C.L. - Vistos. Concedo à parte ré o prazo de cinco para especificar as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia. Int. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP), WALTER GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 88900/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806205-35.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH BARBOSA BAPTISTA DE MATOS RÉU: BRUNO ELETROMOVEIS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas. Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos. ITABORAÍ, 29 de novembro de 2024. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002233-69.2021.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R.C. - - L.C.V. - - T.C.S.C. - - L.C.S.D. e outros - J.C.V.S. - - R.C.S.S. e outro - Fls. 623/624. Manifeste-se a inventariante. - ADV: HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838/CE), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
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