Decio Alexandre Cardoso Vidal Sberni

Decio Alexandre Cardoso Vidal Sberni

Número da OAB: OAB/SP 256572

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-60.2025.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.B. - L.F.B. - N.C.: Certidão de honorários disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: KARINA SAORI AZEVEDO (OAB 432724/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041277-18.2020.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Benedito dos Santos Filho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009834-73.2011.8.26.0153 (153.01.2011.009834) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Cristina Barbosa Gonçalves - Cooperteto Cooperativa Habitacional de Ribeirão Preto Sp - Certifico que decorreu "in albis " o prazo do sobrestamento do feito. Intime-se a requerente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014792-73.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L. Gentil Palma & Palma Ltda - Jorge Luiz Guedes - Vistos. Págs. 135/136 e págs. 140//141 (trata-se de analisar pedido do polo exequente objetivando a penhora das cotas sucessórias cabível ao polo executado nos autos do processo especificado): defiro penhora no rosto dos autos nº 1015626-86.2017.8.26.0506 em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto-SP, que deverá devendo recair sobre crédito do ora devedor Jorge Luiz Guedes, até o limite do débito aqui executado, que em outubro/2023 (pág. 110) era de R$ 33.890,91 (trinta e trêz mil oitocentos e noventa reais e noventa e um centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), WAGNER DE CARVALHO (OAB 120183/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001877-06.2020.8.26.0153 (processo principal 1000024-42.2020.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.L. e outros - M.L. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KARLA JAYME DA SILVA (OAB 414908/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000907-42.2025.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - - G.M.S. - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte autora para acostar aos autos cópia do título judicial que fixou os alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000907-42.2025.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - - G.M.S. - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte autora para acostar aos autos cópia do título judicial que fixou os alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000124-96.2025.8.26.0457 (processo principal 1001028-70.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Massashi Kubo Wakiyama - Zilda Aparecida Dorta Finochio - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por Lucas Massashi Kubo Wakiyama contra Zilda Aparecida Dorta Finochio. Em análise detida dos autos, verifica-se que o processo principal que lhe deu origem é uma execução de título extrajudicial. No referido feito, os embargos à execução apresentados pela executada foram julgados improcedentes, o que implica na continuidade da própria execução principal. Dessa forma, a instauração de um incidente de cumprimento de sentença neste contexto configura inadequação da via processual, uma vez que a pretensão do exequente de dar prosseguimento à satisfação de seu crédito deve ser veiculada nos próprios autos da execução principal já em andamento. Ante o exposto, por inadequação da via eleita, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. No mais, prossiga-se nos autos da execução principal em seus ulteriores termos. Fica, ainda, consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000124-96.2025.8.26.0457 (processo principal 1001028-70.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Massashi Kubo Wakiyama - Zilda Aparecida Dorta Finochio - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por Lucas Massashi Kubo Wakiyama contra Zilda Aparecida Dorta Finochio. Em análise detida dos autos, verifica-se que o processo principal que lhe deu origem é uma execução de título extrajudicial. No referido feito, os embargos à execução apresentados pela executada foram julgados improcedentes, o que implica na continuidade da própria execução principal. Dessa forma, a instauração de um incidente de cumprimento de sentença neste contexto configura inadequação da via processual, uma vez que a pretensão do exequente de dar prosseguimento à satisfação de seu crédito deve ser veiculada nos próprios autos da execução principal já em andamento. Ante o exposto, por inadequação da via eleita, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. No mais, prossiga-se nos autos da execução principal em seus ulteriores termos. Fica, ainda, consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518642-54.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S.R. - S.F.M.S. - Vistos. Habilite-se o procurador de fls. 501/503. Recebo a apelação interposta pelo acusado JONATHAN SILVA ROCHA, com a observação de que a defesa do acusado irá apresentar suas razões junto ao E.Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com nossas homenagens. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), ADRIANO CHAVES VIEIRA (OAB 365970/SP)
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