Vanessa Soares Da Costa

Vanessa Soares Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 255890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Soares Da Costa possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: VANESSA SOARES DA COSTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (7) PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043496-17.2016.8.26.0100/05 - Precatório - Atos Processuais - José Helio da Silva - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Precatórios Br - Fundo de Investmento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Vistos. Conforme se verifica, não houve homologação da cessão. Portanto, deverá o exequente dar andamento sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: LARRIARA BIE OLIVEIRA (OAB 161107/MG), LUÍSA GRAVITO PIMENTA (OAB 177567/MG), ZILDA ANGELA RAMOS COSTA (OAB 66929/SP), VANESSA SOARES DA COSTA (OAB 255890/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1011522-85.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos - Apelado: Marilza Bilard da Silva - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Vanessa Soares da Costa (OAB: 255890/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1011522-85.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos - Apelado: Marilza Bilard da Silva - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Vanessa Soares da Costa (OAB: 255890/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0316837-51.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Expedito Tavares da Silva - Processo de Origem: 0014565-15.2016.8.26.0161/0001 4ª Vara Cível Foro de Diadema Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de junho de 2025. - ADV: VANESSA SOARES DA COSTA (OAB 255890/SP), ZILDA ANGELA RAMOS COSTA (OAB 66929/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003731-30.2025.8.26.0001 (processo principal 1035515-47.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana Neves Santos - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. 1) Fls. 23/28: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença arguida pela executada PREVENT SÊNIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA em face de LUCIANA NEVES SANTOS, alegando, em síntese, excesso de execução em razão de incorreção dos termos iniciais da correção monetária da indenização por danos morais e dos juros moratórios sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. Requereu o reconhecimento de excesso de execução. A exequente, ora impugnada, manifestou-se (fls. 36/43). É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação é parcialmente procedente. Primo, a executada, ora impugnante, foi condenada em obrigação de fazer para arcar integralmente com os custos de procedimentos cirúrgicos e no pagamento de 70% das custas, despesas processuais e em 70% dos honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado (fls. 318/325 dos autos principais). Secundo, a sentença foi parcialmente reformada por v. acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixou indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de considerar a total procedência dos pedidos, fixando a sucumbência integral da impugnante para responder por 100% (cem por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 13% (treze por cento) (fls. 360/368 dos autos principais). Tertio, em razão da interposição de Recurso Especial pela impugnante, o qual não foi conhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 474/479 dos autos principais), houve a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem (fls. 479 dos autos principais). Quarto, houve o trânsito em julgado (fls. 483 dos autos principais), de modo que a coisa julgada material não comporta mais discussão. Quinto, o objeto do presente incidente de cumprimento de sentença limita-se ao pagamento dos valores de danos morais e honorários advocatícios (fls. 1/11), inferindo-se satisfação da execução no tocante à condenação em obrigação de fazer. Sexto, no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, a exequente impugnada apresentou planilha no importe de R$ 5.821,44 (fls. 10/11), em que usou como base de cálculo o valor da causa de R$ 25.000,00, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 9/12/2021 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de 13/12/2021 (fls. 10/11). Contudo, não há previsão legal ou determinação judicial para incidência de juros de mora sobre o valor da causa para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, de modo que está evidentemente incorreto. Septimo, os cálculos da impugnante também estão incorretos (fls. 29), visto que aplicou correção monetária a partir de 7/3/2025 (fls. 29) em vez de 9/12/2021, data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 14 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. Octavo, destarte, o valor da causa de R$ 25.000,00 deve ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 9/12/2021, sem incidência de juros de mora. A partir dessa base, os honorários advocatícios sucumbenciais devem corresponder a 14,3% (quatorze inteiros e três décimos por cento), considerando a majoração de 10% sobre o valor já arbitrado de 13% sobre o valor da causa (fls. 360/368 e 474/479 dos autos principais). Nono, os termos iniciais da correção monetária e juros moratórios dos danos morais indicados por ambas as partes (fls. 10 e 30) também estão incorretos, visto que o valor da condenação (R$ 10.000,00 - fls. 367/368 dos autos principais) deve ser acrescido de atualização monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do arbitramento (11/6/2024 - fls. 360 dos autos principais) e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir da citação, quando a impugnante foi constituída em mora (21/12/2021 - fls. 106 dos autos principais). É de rigor, portanto, o acolhimento parcial. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da impugnação ao cumprimento de título judicial, determinando que a exequente traga planilha de cálculo retificada no seguinte sentido: a) o valor da condenação em danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (fls. 367/368 dos autos principais) deve ser acrescido de atualização monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do arbitramento (11/6/2024 - fls. 360 dos autos principais) e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir da citação (21/12/2021 - fls. 106 dos autos principais); b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deve corresponder a 14,3% (quatorze inteiros e três décimos por cento) (fls. 360/368 e 474/479 dos autos principais) sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 9/12/2021. 2) Após, diga a exequente se o débito estará satisfeito com o levantamento, indicando o valor a ser levantado em seu favor e da executada, considerando a data do depósito judicial (23/4/2025 - fls. 31/32). 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP), ZILDA ANGELA RAMOS COSTA (OAB 66929/SP), VANESSA SOARES DA COSTA (OAB 255890/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105771-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.C.A. - F.S. - Vistos. Fls. 339/343: Ciências às parte sobre os esclarecimentos periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ZILDA ANGELA RAMOS COSTA (OAB 66929/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), VANESSA SOARES DA COSTA (OAB 255890/SP), RENÊ GUILHERME KOERNER NETO (OAB 187158/SP), SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1117008-50.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: PRISCILA MACIEL NOGUEIRA DE LIMA - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-libanês - Apelado: Hospital Sirio Libanês - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.571-1.594) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Vanessa Soares da Costa (OAB: 255890/SP) - Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 1º andar
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