Michele Vieira Camacho

Michele Vieira Camacho

Número da OAB: OAB/SP 254564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Vieira Camacho possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT9, TJSP, TRF3, TST, TRT1, TRT2
Nome: MICHELE VIEIRA CAMACHO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000615-58.2023.5.09.3671 RECORRENTE: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978fa2a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000615-58.2023.5.09.3671 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA MARIA EDUARDA MAIELLO MAISTRELLO (SP414437) MICHELE VIEIRA CAMACHO (SP254564) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA CRISTIANE ABDALLA NEME PEZOTI (PR21192) TATIANE ABDALLA NEME (PR36740) Recorrido:   Advogado(s):   LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA (PR24495) RAFAEL DOMINGOS ALVES (PR84440) ROBERLEI ALDO QUEIROZ (PR27616) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANE DE SOUZA JULIANA PAULA DE SOUZA (PR31649) Recorrido:   Advogado(s):   W CARLOS SARGES JULIANA PAULA DE SOUZA (PR31649) Recorrido:   Advogado(s):   WAGNER CARLOS SARGES JULIANA PAULA DE SOUZA (PR31649)   RECURSO DE: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 2d3d119; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id fc4187c). Representação processual regular (Id bc940e4, 91c4ef4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 96969b9: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 96969b9: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 06405ca: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 06405ca; Depósito recursal recolhido no RR, id 6c595f9, 9ac7244: R$ 34.147,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): A ré BINARIO pede o afastamento de sua responsabilidade subsidiária. Alega que firmou contrato de empreitada com a primeira ré, o que não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas, eis que não há substituição de mão-de-obra. Aduz que a parte autora fora contratada pela primeira ré em decorrência da própria atividade empresarial de seu empregador. Destaca que o objeto do contrato se tratava de realização de serviços específicos de instalação e manutenção de redes, sem qualquer exigência de pessoal determinado, sem obrigação de subordinação, tampouco de controle direto sobre a equipe mobilizada. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado - sobretudo o trecho em que consignado "Diante deste contexto, inaplicável o entendimento contido na OJ nº 191 da SBDI-I do TST, a qual abarca apenas os casos de contrato de empreitada de construção civil, entre dono da obra e empreiteiro" -, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida aptos a revelar a existência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . (...)" (RR-1697-30.2016.5.10.0022, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/04/2022 - destaquei). Assim, é inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): A ré BINARIO pede o afastamento dos danos morais. Alega a inexistência de nexo de responsabilidade, eis que os fatos narrados aconteceram no âmbito da relação havida entre a parte autora e a primeira ré. Indica que jamais teve ingerência na gestão de pessoal da contratada, nem anuiu com qualquer comportamento abusivo eventualmente ocorrido.  A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado - sobretudo o trecho em que consignado "Inicialmente, registra-se que a responsabilidade subsidiária abrange todos os direitos violados, inclusive aqueles imateriais, lesivos à moral e à honra do trabalhador, decorrentes da relação empregatícia, bem como os de caráter punitivo, conforme item VI da Súmula nº 331 (A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral)" -, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida aptos a revelar a existência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . (...)" (RR-1697-30.2016.5.10.0022, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/04/2022 - destaquei). Assim, é inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (agnl) CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. ARNOR LIMA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. - BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4e0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por BINÁRIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, da guia de #id:11449d2, expeça-se alvará aos beneficiários (dados a #id:8d05bb4). Pago o alvará, façam os autos conclusos para sentença de extinção. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb4e0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por BINÁRIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, da guia de #id:11449d2, expeça-se alvará aos beneficiários (dados a #id:8d05bb4). Pago o alvará, façam os autos conclusos para sentença de extinção. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5523c proferido nos autos. Vistos e etc. Retificando o despacho retro,  corrijo o erro material para que seja republicado da seguinte forma:   "Considerando infrutífera a execução em face da devedora principal e tendo em vista a certidão negativa do SISBAJUD, id c56e51b , redireciono a execução em face da 2ª ,  3ª  r 4ª Rés,  condenada subsidiariamente, nos termos da Súmula 12 do E.TRT.  Cite-as para pagamento na forma do art. 523 do CPC,  pelos valores apuradas nas planilhas de id 8ec11da  954c9a9 (2ª Ré), e id  8ec11da (3ª Ré e 4ª Rés), proporcionalmente em partes iguais. Decorrido o prazo, in albis, inclua-as no BNDT e ative-se o SISBAJUD em face das Rés." gaa   RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5523c proferido nos autos. Vistos e etc. Retificando o despacho retro,  corrijo o erro material para que seja republicado da seguinte forma:   "Considerando infrutífera a execução em face da devedora principal e tendo em vista a certidão negativa do SISBAJUD, id c56e51b , redireciono a execução em face da 2ª ,  3ª  r 4ª Rés,  condenada subsidiariamente, nos termos da Súmula 12 do E.TRT.  Cite-as para pagamento na forma do art. 523 do CPC,  pelos valores apuradas nas planilhas de id 8ec11da  954c9a9 (2ª Ré), e id  8ec11da (3ª Ré e 4ª Rés), proporcionalmente em partes iguais. Decorrido o prazo, in albis, inclua-as no BNDT e ative-se o SISBAJUD em face das Rés." gaa   RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A - SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - J A PERFURACAO DIRECIONAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
  7. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0000513-50.2022.5.09.0024 AGRAVANTE: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho     PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000513-50.2022.5.09.0024   AGRAVANTE: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADA: Dra. MARIA EDUARDA MAIELLO MAISTRELLO ADVOGADA: Dra. MICHELE VIEIRA CAMACHO AGRAVADO: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA ADVOGADA: Dra. INGRID HESSEL GMDMA/MFA   D E S P A C H O   Petição apreciada: (Id. add0c0b). Junte-se. O reclamante peticiona para noticiar o caráter protelatório do recurso interposto pela reclamada e para requerer a aplicação de multa por litigância de má fé, nos termos do art. 80, inciso VII, do CPC. Analiso. O exame da postulação do reclamante será realizado no momento processual oportuno, ou seja, quando da análise e do julgamento do recurso pendente por esta Corte Superior. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 7 de julho de 2025.     DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO FERREIRA
  8. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0000513-50.2022.5.09.0024 AGRAVANTE: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho     PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000513-50.2022.5.09.0024   AGRAVANTE: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADA: Dra. MARIA EDUARDA MAIELLO MAISTRELLO ADVOGADA: Dra. MICHELE VIEIRA CAMACHO AGRAVADO: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA ADVOGADA: Dra. INGRID HESSEL GMDMA/MFA   D E S P A C H O   Petição apreciada: (Id. add0c0b). Junte-se. O reclamante peticiona para noticiar o caráter protelatório do recurso interposto pela reclamada e para requerer a aplicação de multa por litigância de má fé, nos termos do art. 80, inciso VII, do CPC. Analiso. O exame da postulação do reclamante será realizado no momento processual oportuno, ou seja, quando da análise e do julgamento do recurso pendente por esta Corte Superior. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 7 de julho de 2025.     DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
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