Simone Setsuko Matsuda Monteiro

Simone Setsuko Matsuda Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 253755

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT24, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001583-44.2023.8.26.0439 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Yeda Medina Lima - Paulo Augusto Medina Lima - Vistos. À serventia para providenciar pesquisas sobre o recurso de agravo de instrumento e seu resultado. Int. - ADV: SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP), SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010195-62.2022.5.15.0056 AUTOR: PAMELA CAROLINE DE CASTRO DOS SANTOS RÉU: RAYA MOHAMAD S YOUSSEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f75110 proferida nos autos. DECISÃO O(a) perito(a) judicial anexou seu laudo pericial contábil (ID ed290d5). A parte reclamada não se manifestou sobre o teor do laudo pericial, apesar de devidamente intimada (ID 924dbcd). A parte reclamante concordou expressamente com o teor do laudo pericial (ID 36154dd). Uma vez que os cálculos de liquidação (ID 983bb9b) foram apurados de acordo aos comandos decisórios proferidos, homologo-os, determinando o valor da condenação atualizado até 13/6/2025, composto pelas seguintes parcelas: Líquido devido ao reclamante…………....….R$ 28.024,20; Honorários adv. sucumbenciais………......….R$ 4.478,79; TOTAL LÍQUIDO REMANESCENTE.......…..R$ 32.502,99. Fixo o valor total devido à União até a competência de 07/2024, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação pertinente, já efetuada a dedução do devido pelo autor do crédito exequendo supra, nos termos abaixo discriminados: TOTAL DEVIDO A UNIÃO.…..R$ 608,40. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria (DARF). O procedimento para emissão da guia pode ser consultado no item “Contribuição previdenciária” pelo seguinte endereço: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif. Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. Haja vista que os valores a serem considerados como base de cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de isenção, não há se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei nº 12.350/2010. Considerando os termos da Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de promover a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre o teor da presente decisão de liquidação. Custas processuais já recolhidas na interposição do(s) recurso(s). Fixo os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da parte reclamada, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Cite-se a parte reclamada, RAYA MOHAMAD S YOUSSEF, para pagamento ou garantia da execução(art. 880, CLT), no prazo de 48 horas, na pessoa de seu advogado. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 02 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular EMS Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA CAROLINE DE CASTRO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010195-62.2022.5.15.0056 AUTOR: PAMELA CAROLINE DE CASTRO DOS SANTOS RÉU: RAYA MOHAMAD S YOUSSEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f75110 proferida nos autos. DECISÃO O(a) perito(a) judicial anexou seu laudo pericial contábil (ID ed290d5). A parte reclamada não se manifestou sobre o teor do laudo pericial, apesar de devidamente intimada (ID 924dbcd). A parte reclamante concordou expressamente com o teor do laudo pericial (ID 36154dd). Uma vez que os cálculos de liquidação (ID 983bb9b) foram apurados de acordo aos comandos decisórios proferidos, homologo-os, determinando o valor da condenação atualizado até 13/6/2025, composto pelas seguintes parcelas: Líquido devido ao reclamante…………....….R$ 28.024,20; Honorários adv. sucumbenciais………......….R$ 4.478,79; TOTAL LÍQUIDO REMANESCENTE.......…..R$ 32.502,99. Fixo o valor total devido à União até a competência de 07/2024, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação pertinente, já efetuada a dedução do devido pelo autor do crédito exequendo supra, nos termos abaixo discriminados: TOTAL DEVIDO A UNIÃO.…..R$ 608,40. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria (DARF). O procedimento para emissão da guia pode ser consultado no item “Contribuição previdenciária” pelo seguinte endereço: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif. Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. Haja vista que os valores a serem considerados como base de cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de isenção, não há se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei nº 12.350/2010. Considerando os termos da Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de promover a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre o teor da presente decisão de liquidação. Custas processuais já recolhidas na interposição do(s) recurso(s). Fixo os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da parte reclamada, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Cite-se a parte reclamada, RAYA MOHAMAD S YOUSSEF, para pagamento ou garantia da execução(art. 880, CLT), no prazo de 48 horas, na pessoa de seu advogado. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 02 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular EMS Intimado(s) / Citado(s) - RAYA MOHAMAD S YOUSSEF
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011732-25.2024.5.15.0056 AUTOR: JOSE BEZERRA RÉU: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8671fbe proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Dê-se ciência aos reclamados do teor da sentença de mérito de id 7c3a9ee, bem como da presente decisão, através de edital. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ANDRADINA/SP, 02 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular FJGO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BEZERRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA ROT 0011573-19.2023.5.15.0056 RECORRENTE: LUCAS DA SILVA MAGALHAES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DA SILVA MAGALHAES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA MAGALHAES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA ROT 0011573-19.2023.5.15.0056 RECORRENTE: LUCAS DA SILVA MAGALHAES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DA SILVA MAGALHAES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010614-24.2018.5.15.0056 AUTOR: LUCAS MARTINEZ GARCIA E OUTROS (1) RÉU: SERRALHERIA BRASIL DE AURIFLAMA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e967a54 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando-se os autos, denota-se que a parte reclamada efetuou depósitos judiciais nos importes de R$3.000,00 e R$116,33, ambos em 24/02/2025, junto  a conta judicial 4.200.127.730.872, do Banco do Brasil S.A., para pagamento dos honorários periciais contábeis e recolhimentos previdenciários. Assim, deverá a Secretaria da Vara liberar a conta judicial da seguinte maneira: Transferência da importância de R$3.000,00, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 0179-1), junto a conta-corrente n. 74093-4, em nome de JOSÉ LUÍS ROVEDILHO-ME, inscrito no CNPJ/MF 11.480.351/0001-63, a título de honorários periciais. Tendo em vista que a pessoa jurídica possui regra própria de apuração do imposto sobre a renda, não há que se falar em recolhimentos fiscais. Recolhimento da importância de R$116.33, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, em guia DARF (com o Código de Receita nº 6092 – CNPJ – 66.727.769/0001-14). Deverá a Secretaria da Vara proceder a transferência eletrônica dos valores através do sistema SISCONDJ-JT, junto ao Banco do Brasil S.A. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 02 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.G.M.D.S.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010614-24.2018.5.15.0056 AUTOR: LUCAS MARTINEZ GARCIA E OUTROS (1) RÉU: SERRALHERIA BRASIL DE AURIFLAMA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e967a54 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando-se os autos, denota-se que a parte reclamada efetuou depósitos judiciais nos importes de R$3.000,00 e R$116,33, ambos em 24/02/2025, junto  a conta judicial 4.200.127.730.872, do Banco do Brasil S.A., para pagamento dos honorários periciais contábeis e recolhimentos previdenciários. Assim, deverá a Secretaria da Vara liberar a conta judicial da seguinte maneira: Transferência da importância de R$3.000,00, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 0179-1), junto a conta-corrente n. 74093-4, em nome de JOSÉ LUÍS ROVEDILHO-ME, inscrito no CNPJ/MF 11.480.351/0001-63, a título de honorários periciais. Tendo em vista que a pessoa jurídica possui regra própria de apuração do imposto sobre a renda, não há que se falar em recolhimentos fiscais. Recolhimento da importância de R$116.33, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, em guia DARF (com o Código de Receita nº 6092 – CNPJ – 66.727.769/0001-14). Deverá a Secretaria da Vara proceder a transferência eletrônica dos valores através do sistema SISCONDJ-JT, junto ao Banco do Brasil S.A. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 02 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA BRASIL DE AURIFLAMA LTDA - ME - OESTE COMERCIO E REPRESENTACAO DE SUBPRODUTOS EIRELI
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011127-26.2017.5.15.0056 AUTOR: EDSON SANTOS CELIS RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae9095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução interpostos pela executada, USINA SANTA ADÉLIA S.A., uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta. Custas de execução a cargo da executada. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SANTOS CELIS
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011127-26.2017.5.15.0056 AUTOR: EDSON SANTOS CELIS RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae9095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução interpostos pela executada, USINA SANTA ADÉLIA S.A., uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta. Custas de execução a cargo da executada. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
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