Rinaldo César Da Silva Duarte

Rinaldo César Da Silva Duarte

Número da OAB: OAB/SP 253453

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rinaldo César Da Silva Duarte possui 125 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT10, TRT15 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 125
Tribunais: TST, TRT10, TRT15, TRF3, TRT2, TRT18, TRT3, TRT1, TRT23, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: RINALDO CÉSAR DA SILVA DUARTE

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) AGRAVO DE PETIçãO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CPSAC 0000525-73.2025.5.18.0003 REQUERENTE: ALIOMAR LISBOA DO CARMO REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc06352 proferido nos autos. DESPACHO I -  Quanto ao requerimento da Bauruense Tecnologia e Serviços Ltda, ID. da2ad8a, esclareço que a parte foi excluída do processo (inclusive já inativada no Pje), portanto, não participará mais dos atos processuais desta demanda. Por decorrência lógica, dispensado seu comparecimento à audiência já designada. II - Ademais, tendo em vista que a 2ª reclamada NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA, bem como seus patronos estão estabelecidos em comarca diversa do Juízo, qual seja, no Rio de Janeiro/RJ, conforme petição #id:0ee2959, defiro o pedido de conversão da audiência presencial para telepresencial exclusivamente para a aludida ré e seus advogados, no que tange à audiência inaugural a ser realizada no CEJUSC. Data da audiência: 23/07/2025, às 09:00 horas. Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania3vt ID 651 405 2826 Orientações para participação pelo http://www.trt18.jus.br/portal/servicosZOOM: /audiencias-telepresenciais/ III - As demais partes, inclusive a 1ª reclamada (CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A.), deverão comparecer presencialmente, ao Cejusc de Goiânia/GO, mantidas as cominações legais, na referida data e horário.  GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010420-44.2019.5.18.0011 EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DE MELO EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795b877 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos. Conforme comprovante de id e3c58fd, a devedora principal, NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA., efetuou o depósito do valor remanescente da execução, no importe de R$ 169.171,20. No entanto, conforme petição de id 366c63d, requer a devolução do valor acima e o redirecionamento imediato da execução em face da devedora subsidiária, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., em virtude de um crédito que afirma possuir, decorrente de contrato administrativo existente entre as devedoras. Argumenta que foi proferida sentença nos autos do processo n. 0134586-97.2022.8.19.0001, em andamento perante a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, em que obteve o direito de ressarcimento perante a empresa FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., referente ao pagamento de condenações trabalhistas oriundas de contratos celebrados entre as partes. Todavia, eventuais créditos advindos de relações cíveis existentes entre as empresas devedoras não podem ser opostos ao credor em uma reclamatória trabalhista. Vale dizer, não podem ser opostas ao credor, em uma execução trabalhista, os direitos e obrigações contratuais existentes entre as devedoras, dado o privilégio de que se reveste o crédito trabalhista, ante o caráter alimentar que possui. O princípio da responsabilidade subsidiária estabelece que a responsabilidade da devedora subsidiária é uma garantia em caso de insuficiência de bens da devedora principal, e não uma compensação de dívidas entre as partes. Decorrido o prazo para insurgências, libere-se ao exequente o saldo do depósito de id e3c58fd. Após, venham conclusos os autos, para extinção da execução.  Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação.  GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010420-44.2019.5.18.0011 EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DE MELO EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795b877 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos. Conforme comprovante de id e3c58fd, a devedora principal, NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA., efetuou o depósito do valor remanescente da execução, no importe de R$ 169.171,20. No entanto, conforme petição de id 366c63d, requer a devolução do valor acima e o redirecionamento imediato da execução em face da devedora subsidiária, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., em virtude de um crédito que afirma possuir, decorrente de contrato administrativo existente entre as devedoras. Argumenta que foi proferida sentença nos autos do processo n. 0134586-97.2022.8.19.0001, em andamento perante a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, em que obteve o direito de ressarcimento perante a empresa FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., referente ao pagamento de condenações trabalhistas oriundas de contratos celebrados entre as partes. Todavia, eventuais créditos advindos de relações cíveis existentes entre as empresas devedoras não podem ser opostos ao credor em uma reclamatória trabalhista. Vale dizer, não podem ser opostas ao credor, em uma execução trabalhista, os direitos e obrigações contratuais existentes entre as devedoras, dado o privilégio de que se reveste o crédito trabalhista, ante o caráter alimentar que possui. O princípio da responsabilidade subsidiária estabelece que a responsabilidade da devedora subsidiária é uma garantia em caso de insuficiência de bens da devedora principal, e não uma compensação de dívidas entre as partes. Decorrido o prazo para insurgências, libere-se ao exequente o saldo do depósito de id e3c58fd. Após, venham conclusos os autos, para extinção da execução.  Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação.  GOIANIA/GO, 17 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PEREIRA DE MELO
  5. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0000506-22.2013.5.18.0251 AGRAVANTE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVADO: RICARDO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS (3) Intimação para contrarrazões aos Agravos/Agravos Regimentais Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST. Publique-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Antonio Raimundo da Silva Neto Secretário da Segunda Turma Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO DA SILVA
  6. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0000506-22.2013.5.18.0251 AGRAVANTE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVADO: RICARDO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS (3) Intimação para contrarrazões aos Agravos/Agravos Regimentais Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST. Publique-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Antonio Raimundo da Silva Neto Secretário da Segunda Turma Intimado(s) / Citado(s) - PARCERIA CONSERVACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
  7. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0000506-22.2013.5.18.0251 AGRAVANTE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVADO: RICARDO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS (3) Intimação para contrarrazões aos Agravos/Agravos Regimentais Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST. Publique-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Antonio Raimundo da Silva Neto Secretário da Segunda Turma Intimado(s) / Citado(s) - BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
  8. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0000506-22.2013.5.18.0251 AGRAVANTE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVADO: RICARDO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS (3) Intimação para contrarrazões aos Agravos/Agravos Regimentais Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST. Publique-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Antonio Raimundo da Silva Neto Secretário da Segunda Turma Intimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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