Aline Fornazari Bueno De Camargo
Aline Fornazari Bueno De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 253181
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006430-75.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1015932-89.2023.8.26.0071) (processo principal 1015932-89.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Silas de Matos - Avus Descontos e Promoções Ltda. - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006430-75.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1015932-89.2023.8.26.0071) (processo principal 1015932-89.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Silas de Matos - Avus Descontos e Promoções Ltda. - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Expeça-se MLE em favor do exequente. Providencie-se o levantamento de eventuais constrições determinadas e efetivadas neste processo (Serasajud, Renajud, Sisbajud, penhoras, averbações premonitórias, etc). Apurem-se as eventuais custas, observando-se que o presente incidente foi distribuído na vigência da Lei Estadual n° 17.785, de 03/10/2023, que deu nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003, bem como eventual necessidade de reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 10.98 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000821-14.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1008700-26.2023.8.26.0071) (processo principal 1008700-26.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Osvaldo de Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL), no valor de R$ 37,02 por pesquisa. 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud, no valor de R$ 74,07. 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha), no valor de R$ 111,06. Nada Mais. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010385-85.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1028290-57.2021.8.26.0071) (processo principal 1028290-57.2021.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice dos Santos Ferreira - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos e outro - Vistos. Considerando que a parte autora não promoveu o regular andamento do feito, apesar de ter A.R. recebido no endereço informado ao juízo por terceira pessoa porém sem ressalva (fls.207), DECLARO EXTINTO o presente incidente sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo indevida a verba honorária em face da ausência de defesa, devendo ser observado o art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000867-71.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1021635-69.2021.8.26.0071) (processo principal 1021635-69.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cezar Abdala Cury - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público - - Irineu de Paula Cruz - Sobre o conteúdo da petição de fls. 130, do exequente, manifestem-se os executados. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000951-76.2022.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edina Conrado - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 318/321), alegando a ocorrência de omissão na sentença de fl. 310/321, que deixou de se manifestar expressamente sobre tópico da contestação acerca da impossibilidade de se utilizar taxa média de mercado como ferramenta exclusiva para aferir a abusividade do percentual da taxa de juros remuneratórios definido em contrato entabulado entre as partes e para pautar o novo percentual a ser aplicado em substituição, tendo em vista que a taxa média de mercado é uma média e a abusividade deve ser aferida caso a caso, considerando as particularidades da contratação, ponto este que fora incontroversamente levantado pela Embargante em sua contestação e do qual não houve expressa menção por este D. Juízo. Pois bem. O recurso de embargos de declaração oposto não merece acolhimento, pois não há na decisão judicial atacada qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Na decisão, há expressa menção quanto ao reconhecimento de que há abusividade quando a taxa de juros é superior ao dobro ou triplo da taxa da média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, o que restou comprovado no presente caso. Constou expressamente que "A média de juros fornecida pelo BACEN no mesmo período da realização do contrato para a mesma operação financeira, embora não seja dotada de força vinculante, pode ser utilizada como indicativo de abusividade, ainda que divirjam entre clientes de uma mesma instituição financeira e variem de acordo com diversos fatores envolvidos nas operações" (fls. 312) de forma que houve apreciação específica da alegação sobre utilização da taxa média como parâmetro e análise da abusividade no caso concreto. Em verdade, busca a parte embargante rediscutir a decisão judicial proferida, fim para o qual os embargos de declaração não se prestam, já que as hipóteses de seu cabimento são taxativas (art. 1022, NCPC). Em suma, os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adéqüe a decisão ao entendimento do embargante (STJ, EdclAgRgREsp nº 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, DJU 23.09.1991, p. 13.067). O que ocorre no presente caso é que a parte embargante entende que os fundamentos apresentados na decisão não merecem acolhimento e, de consequência, pretende sua reforma através dos presentes embargos. No entanto, como já dito acima, esta não é a finalidade legal dos embargos de declaração. Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: 1.Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual, a teor da legislação processual de regência, prestam-se os embargos declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2. Nesse passo, não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos. Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas nas disposições legais acima mencionadas. (EDcl no AgRg no Ag 1315791/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011) Sendo assim, restando claro que a parte embargante teve a intenção de atacar o mérito da decisão, não podendo tal mister ser alcançado por meio desta espécie recursal, rejeito os embargos de declaração opostos. Saliento que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, devendo a parte, se assim entender, interpor o recurso cabível. Diante do exposto, RECEBO os embargos de declaração de fls. 357/361, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não evidenciar nenhum vício que exija a integralização da sentença. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002394-60.2014.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Fernanda Raminelli Garnica - CINDY MANUELE GARNICA - Proceda a Serventia a digitalização dos autos. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004401-64.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004401) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Irmaos Muffato e Cia Ltda - Lucia H Fornazari Camargo Me - Manifeste-se a parte requerente/exequente, comprovando recolhimento da taxa judiciária necessária para o cumprimento da r. decisão de fls.1049.PREVJUD -1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - ADV: GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB 52997/PR), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 41766/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003280-54.2017.8.26.0431 (processo principal 0000775-95.2014.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silvia Helena Vieira de Castro Me - - Andre Vieira de Castro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, pesquisa CENSEC às fls.548/549. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002740-42.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alicio Ferreira Machado - Vistos. Devidamente intimado, o(a) advogado(a) do(a)(s) requerente(s) não se manifestou nos autos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) pessoalmente, por carta com AR, para o último endereço cadastrado nos autos, para que promova(m) o andamento do feito em 5 (cinco) dias, com recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)