Luana De Sousa Ramalho
Luana De Sousa Ramalho
Número da OAB:
OAB/SP 252912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Sousa Ramalho possui 226 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TJRJ, TJMG, TRT12, TJDFT, TJPA, TJPR, TJGO
Nome:
LUANA DE SOUSA RAMALHO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1001149-98.2016.5.02.0704 EXEQUENTE: FLAVIO ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADO: GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b85fbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. Id nº b7b57cc: Renove-se a tentativa de intimação dos suscitados nos endereços ora informado. Int. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALMEIDA OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717113-35.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARILIA GABRIELA ALVES AMODIO MARTINS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, G44 BRASIL S.A, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCIEL BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que consta da certidão de matrícula outras penhoras, conforme ID 235776669. Portanto, tendo em vista deverá ser observada a ordem de preferência de registros de penhora, não restam dúvidas de que eventual produto da alienação do imóvel em questão seria totalmente absorvido para pagamento dos créditos acerca dos quais já consta o registro de penhora junto ao imóvel sob matrícula n. 20.712. Desse modo, ante a inefetividade da medida, INDEFIRO o pedido. Ressalte-se que, para a análise de eventual pedido de penhora no rosto dos autos, a parte credora deverá juntar aos autos cópias das peças e decisões do processo que comprovem o atual estado do feito e que o executado possui crédito a receber. No mais, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP) Processo 0008645-87.2023.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luana de Sousa Ramalho, Luana de Sousa Ramalho, Luana de Sousa Ramalho, Everton Lopes Bocucci - Exectda: Gabriela Carolina Fernandes Carrara - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado dos autos principais, altere-se a classe processual do presente feito para constar CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA (código 156). Anote-se. 2. Considerando a inércia das partes em cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 61/62, conforme certificado às fls. 83, determino arquivem-se os autos no aguardo de nova provocação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP) Processo 1019196-56.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alpha Druck Indústria e Comércio de Produtos Gráficos Eireli - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000044-46.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: TULIA FERREIRA RECLAMADO: CAMINHOS DA SERRA SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580f71a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 23 de maio de 2025 FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ciência à reclamante e à perita (ID 281ee2e e anexos). Estando em curso a produção da prova pericial (ID 3500e83), EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 e nos termos do Ofício Circular/CR nº 823/2023, REDESIGNA-SE audiência para 27/06/2025 às 08:10 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de maio de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMINHOS DA SERRA SOLUCOES LTDA - RABBIT HOLE ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - CHALE DAS FLORES ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000044-46.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: TULIA FERREIRA RECLAMADO: CAMINHOS DA SERRA SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580f71a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 23 de maio de 2025 FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ciência à reclamante e à perita (ID 281ee2e e anexos). Estando em curso a produção da prova pericial (ID 3500e83), EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 e nos termos do Ofício Circular/CR nº 823/2023, REDESIGNA-SE audiência para 27/06/2025 às 08:10 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de maio de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TULIA FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Luiza de Marilac Assunçao Tannus da Rocha (OAB 78704/SP), Luiz Antonio Julio da Rocha (OAB 81457/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), Breno Assunção Tannus da Rocha (OAB 424311/SP) Processo 1017323-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Antonio Soares Filho - Exectda: Pedro Carlos Tittoto - Vistos. I - Os pedidos de suspensão da CNH e passaporte do executads, bem como de bloqueio das contas bancárias e dos cartões de crédito de titularidade do executado, considerados medidas executivas atípicas, não podem ser conhecidos, uma vez que tal matéria está sendo discutida no Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, afetados ao regime dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.137), com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. II - Indefiro a reiteração da pesquisa no INFOJUD. A reiteração da diligência deve obedecer o critério da razoabilidade. Não haverá repetição da medida sem que tenha decorrido o prazo razoável de 01 (um) ano. III - Indefiro a pesquisa de criptoativos, eis que não há indícios de que a parte executada tenha tal bem, sendo certo que, se ela possuísse, estaria declarado à Receita Federal. Confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de moeda virtual (bitcoin). Indeferimento. Pedido genérico. Ausência de indícios de que os executados sejam titulares de bens dessa natureza. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP.Agravo de instrumento 2202157-35.2017.8.26.0000; Relator Milton Carvalho; Órgão Julgador 36ª Câmara de Direito Privado;Julgamento: 21/11/2017; Publicado em 21/11/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória. Pretendido o acesso ao sistema CCS-Bacen e expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Bolsa de Valores e às corretoras de criptomoedas, com vistas à satisfação do crédito dos agravantes. Medidas indeferidas pelo d. juízo a quo. Manutenção - Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) - Dados lançados no CCS-BACEN se destinam a reprimir a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Implementação do sistema Sisbajud, em substituição ao sistema Bacenjud 2.0, a partir de 08 de setembro de 2020, ou seja,posteriormente à pesquisa já realizada Possibilidade de nova pesquisa via sistema Sisbajud, em virtude da ampliação de seu alcance no bloqueio de valores, abarcando tanto numerário em conta corrente, como ativos mobiliários (ex vi, títulos de renda fixa e ações) Medida suficiente a afastar a pretendida expedição de ofícios à CVM e à Bolsa de Valores. Indeferida a expedição de ofício às corretoras de criptomoeda. Ausência de regulamentação no Brasil acerca da comercialização de moedas criptografadas - Moeda eletrônica é um modo de expressão de créditos denominados em reais, que não se confunde com as chamadas moedas virtuais, não são referenciadas em reais ou em outras moedas estabelecidas por governos soberanos. Pedido de expedição de ofícios às "Fintechs" não conhecido, sob pena de supressão de instância - Decisão parcialmente reformada AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP. Agravo de Instrumento 2173523-24.2020.8.26.0000 - 10ª Câmara de Direito Privado - Rel. Elcio Trujillo - DJ 28/10/2020)". CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de indenização - Pedido de penhora de moedas virtuais Bitcoin - Descabimento - Bens que não possuem lastro e não estão regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM e podem ser negociados por qualquer meio digital, o que dificulta não apenas a efetivação, como o gerenciamento da penhora nos autos - Ausência, ademais, de comprovação de que o devedor seja efetivamente titular de bens dessa natureza - Pedido demasiadamente genérico - Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2059251-85.2018.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Privado - Rel. Galdino Toledo Júnior - DJ 26/11/2019). IV - Indefiro o requerimento de expedição de ofícios às denominadas fintechs. O sistema Sisbajud permite o bloqueio de valores depositados nas fintechs. Há entendimento a respeito: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para as "fintechs" indicadas pelo credor. Pretensão que visa à localização de investimentos e ativos financeiros em nome do executado. Pesquisa via SISBAJUD que alcança tal informação. Desnecessidade de expedição de ofício para tal fim. Precedentes. Indeferimento correto.Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI nº2017284-55.2021.8.26.0000, relator Desembargador Irineu Fava, j.em 10.03.2021)." EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de instrumento. Execução. Omissão verificada quanto a não apreciação do pedido de expedição de ofício para intermediadores de pagamento digital, chamados "fintechs". Diligência desnecessária, eis que a pesquisa realizada pelo sistema do Sisbajud é suficiente para tal finalidade. Vício sanado. Resultado do julgamento não modificado. EMBARGOS ACOLHIDOS." (Embargos de Declaração nº 2028109-24.2022.8.26.0000, relator Desembargador Afonso Bráz, j.Em 06.05.2022). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação de rescisão contratual. Tentativa de bloqueio online dos ativos financeiros do pólo agravado, via SISBAJUD, já realizada. Pretendida expedição de ofício aos bancos digitais, conhecidos como fintechs, em busca da existência de aplicações financeiras de titularidade dos agravados Indeferimento. Medida acertada. O sistema SISBAJUD, substituto do BacenJud, foi aprimorado, com a inclusão de novas funcionalidades, abrangendo as requisições aos bancos digitais.Desnecessidade da medida. Precedentes deste Col. Tribunal. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AI nº2135378-59.2021.8.26.0000. relator Desembargador Elcio Trujillo,j.em 09/12/2021). V - Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. VI - No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int.