Luana De Sousa Ramalho
Luana De Sousa Ramalho
Número da OAB:
OAB/SP 252912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Sousa Ramalho possui 196 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG, TRT2, TRT15, TJRJ, TRT12, TJPA, TJSP
Nome:
LUANA DE SOUSA RAMALHO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043002-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Tatieli Maola Pinotti Mendonca - Vistos. Em um juízo de cognição sumária, neste estágio processual, vislumbro presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão da tutela de urgência pretendida. Há prova de que a autora recebeu cobrança de valores por parte do nosocômio réu e que é beneficiária do plano de saúde administrado pela corré, portanto, tendo em vista que o objeto da demanda versa sobre a obrigação de custeio da medicação, objeto da cobrança, por parte desta, de rigor a concessão da tutela. O risco de dano se evidencia na medida em que a manutenção da cobrança poderá gerar encargos e, ainda, o cadastro da dívida perante órgãos de proteção ao crédito, prejudicando a autora perante terceiros. Por fim, salienta-se que se trata de medida dotada de reversibilidade, o que reforça a viabilidade da concessão da medida pretendida. Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO que o corréu, Hospital Israelita Albert Einstein, suspenda a cobrança da importância descrita na inicial, bem como se abstenha de efetuar o cadastro da dívida perante órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual majoração caso se demonstre ineficaz. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício a ser protocolado pela autora, por meio de seus patronos, com ulterior comprovação nos autos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. CITE-SE, nos termos requeridos na inicial, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005637-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1097674-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Portal do Morumbi Servicos Automotivos L - Redecard S/A - Observo que as custas foram recolhidas a menor, considerando o cálculo de 2% em relação ao valor apresentado na planilha de fl.82. Regularize-se. - ADV: LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1104816-46.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonio Silva Santos (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Herbert Carrara - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos (Por curador) - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO À AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. APONTADA OMISSÃO QUANTO AOS DIREITOS DE MORADIA DIGNA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. REQUERIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO SOBRE A TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DIREITOS CONSTITUCIONAIS, E (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO. OMISSÃO OCORRE APENAS QUANDO PONTO RELEVANTE NÃO É EXAMINADO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.4. A TURMA JULGADORA AFASTOU A NECESSIDADE DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, E NÃO HÁ INOBSERVÂNCIA AOS DIREITOS DE MORADIA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, POIS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO FORAM COMPROVADOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS REJEITADOSTESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM COMPLETAR OU ACLARAR DECISÃO, NÃO MODIFICAR. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS, MAS ANÁLISE DAS QUESTÕES RELEVANTES.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 535; ART. 1022.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, PRIMEIRA TURMA, RESP. 13.843-0-SP, EDCL, REL. MIN. DEMÓCRITO REINALDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mara Lucia Peçanha (OAB: 238156/SP) - Luana de Sousa Ramalho (OAB: 252912/SP) - Everton Lopes Bocucci (OAB: 299868/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) (Procurador) - 4º andar
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0000159-02.1996.8.16.0053 Processo: 0000159-02.1996.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$669.948,44 Autor(s): AUGUSTO LUIZ CASTELO BRANCO DESTRUTI ELIANA ZUGAIB MARCELO ZUGAIB MÁRCIA ZUGAIB DESTRUTI RICARDO ZÁCARO DE QUEIROZ VERA MARIA ZUGAIB QUEIROZ Réu(s): VIVIAN ZUGAIB GOLMIA VÂNIA ZUGAIB 1. Tendo em vista que a decisão embargada foi proferida pelo Juiz Substituto desta Comarca, encaminhe-se os autos a ele para julgamento dos embargos. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 02 de junho de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058094-85.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro dos Santos Brito - Banco Bradesco S/A - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Herbert Carrara - José Marcos de Melo dos Santos e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA PEÇANHA (OAB 238156/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063728-23.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação dos Proprietários, Amigos do Loteamento Residencial Chácara da Lagoa - Apelado: Giovanna Fábrica Ltda - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO RESSARCITÓRIA DE VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELA AUTORA PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMÓVEL DA QUAL É COPROPRIETÁRIA JUNTO À MASSA FALIDA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, PARA CONDENAR A RÉ/RECONVINTE NO PAGAMENTO DE R$ 7.077,62, RELATIVOS AO IPTU. INSURGÊNCIA DA AUTORA/RECONVINDA. HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO, PARA ANULAR A SENTENÇA NA PARTE RELATIVA AOS PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER CONFERIDA À PARTE AUTORA A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR A PROVA PERICIAL POSTULADA, EM RELAÇÃO À QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM SE MANIFESTOU FAVORAVELMENTE. DEVE SER DETERMINADA, AINDA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL, ATÉ QUE SEJA JULGADA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS DEDUZIDOS, TENDO EM VISTA POSSÍVEL PREJUDICIALIDADE CASO HAJA MAJORAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDA, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana de Sousa Ramalho (OAB: 252912/SP) - Everton Lopes Bocucci (OAB: 299868/SP) - Walter Barretto D'almeida (OAB: 16053/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009995-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1040840-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - Luana de Sousa Ramalho - - Everton Lopes Bocucci - Joice Borngem Falcato - Vistos, Considerando que o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD se mostra medida menos gravosa, de maior liquidez e mais eficaz para a satisfação do crédito, DEFIRO a realização de diligência através do referido sistema, como providência prévia à eventual constrição sobre o faturamento da empresa executada. A penhora sobre faturamento, por sua própria natureza, exige cautela redobrada, por implicar possível comprometimento da atividade empresarial e depender de demonstração de que outras medidas executivas se revelaram infrutíferas ou insuficientes. Assim, proceda-se, inicialmente, à nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, caso requerido, observando-se o valor atualizado da execução. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o valor atualizado do débito, com os devidos cálculos, bem como juntar as custas devidas, sob pena de indeferimento da medida. Após, proceda-se conforme determinado. Intimem-se. - ADV: EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP)