Paulo Arthur Noronha Roesler

Paulo Arthur Noronha Roesler

Número da OAB: OAB/SP 252023

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPA, TJSP
Nome: PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022696-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1116345-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Eduardo Verissimo Inocente - Regina Célia Rodrigues Secio e outro - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante em que efeito foi recebido o recurso. Intime-se. - ADV: PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), ROBERTO CIVIDANES (OAB 75174/SP), ROBERTO CIVIDANES (OAB 75174/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000155-60.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1008979-93.2021.8.26.0002) (processo principal 1008979-93.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Facility Administração Em Serviços de Saúde Eireli - Denise Francisca da Silva - Vistos. Sabidamente, não existem em nosso ordenamento jurídico direitos absolutos. Até o mais relevante direito do ser humano, a vida, está sujeito a relativização, conforme art. 5º, XLVII, a, do Texto Fundamental. Diante disto, há muito se entendia não ser correta a interpretação literal do caput do art. 649 do CPC/73, quando declarava que alguns bens seriam absolutamente impenhoráveis. Ainda na vigência deste diploma legal, entendia a jurisprudência ser possível a penhora de parcela do salário, desde que reservada fração suficiente para a manutenção do devedor. Com efeito, a quase totalidade da população brasileira é formada por assalariados e profissionais liberais. O salário é, para muitos, a única fonte de renda. Ora, se o salário é a única fonte de renda do devedor e se ele for considerado absolutamente impenhorável, de que forma o credor poderia obter a satisfação do seu crédito? Admitir a impenhorabilidade absoluta dos rendimentos do devedor (oriundos de salário ou proventos de aposentadoria) significaria incentivar empréstimos e aquisições de dívidas com a certeza do garantido calote. O Código de Processo Civil de 2015, afastando dúvidas eventualmente existentes, abandonou o termo absolutamente, conforme art. 833, caput. Assim, possível a penhora de parcela do salário/aposentoria, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor. É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes.4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) Assim, em vista dos valores variáveis mensais auferidos pela executada (fls. 342/347), defiro a penhora mensal de 15% sobre seu salário líquido, que não comprometerá sua subsistência, até a satisfação do débito. Junte a parte exequente a planilha de débito atualizada. Então, expeça-se ofício para descontos nos moldes acima, cujos valores mensais deverão ser creditados em conta judicial vinculada aos autos. Por fim, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para impugnar a penhora em 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014687-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denise Francisca da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus III - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. De início, rejeito a preliminar deilegitimidadepassiva arguida, típica relação consumerista, respondendo a cedente do crédito, em tese, por eventual conduta lesiva praticada em desfavor da devedora do contrato de fundo, ora requerente. Sem mais preliminares, dou o feito por saneado. A controvérsia da demanda reside nos supostos vícios ocultos do veículo adquirido pela demandante, origem e extensão dos defeitos, eventual adulteração do marcador de quilometragem, bem como custos de reparo e suposta desvalorização do veículo. Defiro a produção da prova pericial, nomeado João Carlos Prazeres Gomes para o encargo. Desde já, arbitro seus honorários periciais em R$ 3.000,00, incumbindo à parte requerida promover o prévio depósito judicial, inversão do ônus da prova aplicável ao caso. Com o depósito, intime-se o perito para eventual aceitação do encargo e início do trabalho. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes no prazo legal, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  4. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0802040-58.2025.8.14.0040 DESPACHO O processo declinado possui menor de idade envolto no feito. Ao Ministério Público para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, já contados em dobro. Após, conclusos. Cumpra-se. Parauapebas (PA), 23 de junho de 2025. JUÍZO(A) DE DIREITO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002084-52.2020.8.26.0008 (processo principal 1011003-18.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Juan Carlos Martin Martelosso de Oliveira - Simone Maeshiro - - Kamila Mitie Maeshiro - Vistos. 1. Fls. 317/320. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão de fls. 290/291. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da decisão prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima mencionados. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca dos requerimentos e diligências nos termos do item 2, da decisão de fls. 290/291. Intime-se. - ADV: MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039863-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.N.S. - L., registrado civilmente como L.N.S. - Trata-se de ação negatória de paternidade proposta por Caick Neres da Silva em face de L.N.S. Alega o autor que manteve relacionamento amoroso com a genitora da requerida. Após um período a genitora da menor noticiou a gravidez. Em razão da desconfiança sob a paternidade, realizou exame de DNA que atestou que a requerida não é sua filha. Pretende assim seja a ação julgada procedente para declarar que o autor não é pai da requerida. A inicial veio instruída com o exame de DNA às fls. 8/9. A requerida foi citada e ofertou contestação (fls. 48/55). Impugna o beneficio da justiça gratuita concedido ao autor. Impugna os fatos narrados na inicial, requerendo a realização de contraprova. Subsidiariamente, requer seja reconhecida a paternidade socioafetiva. Requer o pagamento de alimentos. O autor apresentou réplica às fls. 271/276, rechaçando a tese defensiva da requerida. Manifestação ministerial às fls. 280. Pois bem. Com relação à impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, observo que o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estatui que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Nesse sentido, em sendo tal presunção relativa, admite-se prova em contrário, que, contudo, não foi produzida pela parte requerida, razão pela qual, rejeito a impugnação apresentada. Não havendo irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. Para prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, em cinco dias. O silêncio será tido por negativa. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), CLICIE RAPOSO RESENDE AZEVEDO (OAB 351825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005688-74.2023.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Kelly Ayumi Itabashi (Justiça Gratuita) - Apelado: Otávio Henrique Lara Martins - Apelado: Cleber de Melo Simões - Apelado: Schiavinato & Soares Imóveis Ltda - Vistos, etc. 1) Em razão do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal c.c. o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte recorrente recolha a taxa judiciária ou, no mesmo prazo, comprove o direito à gratuidade processual, juntando os documentos a seguir relacionados: a) os três últimos comprovantes de rendimentos; b) as declarações de imposto de renda (exercícios de 2024 e 2025); c) os extratos bancários de conta corrente e os extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. 2) Fica a parte recorrente advertida de que o não recolhimento do preparo recursal ou a ausência de juntada dos documentos determinados no prazo indicado acima acarretará o não conhecimento do recurso pela deserção sem prévia intimação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB: 252023/SP) - Daniel Kasper (OAB: 422989/SP) - Caroline Rios Silva (OAB: 426124/SP) - Wesley Dornas de Andrade (OAB: 278870/SP) - Francisco Jose Depietro Verrone (OAB: 274620/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084854-08.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Schmitz Rodrigues Secio - - Regina Célia Rodrigues Secio - - Lúcia Regina Rodrigues Sécio - - Ana Cristina Rodrigues Sécio e outro - Marilia Bueno Pinheiro Franco - GUSTAVO HENRIQUE SCHMITZ RODRIGUES SECIO e outro - MLEs expedidos, devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), CHARLES ALBERT TUBETO (OAB 355604/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2116725-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Francisca da Silva - Agravado: Facility Administração Emserviços de Saúde Eireli - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interesdo.: Amil Assistência Médica Internacional S/A. - Vistos. Fls. 281/282: Em acréscimo às considerações do despacho de fls. 277/278, observa-se que a recorrente não cumpriu a contento a determinação anterior, trazendo extratos tão somente do Banco Santander (fls. 295/307) e do Nubank (fls. 308/310). Pois bem, a respeito da sua conta "ativa" do Bradesco (fls. 281, último parágrafo) não juntou nada. Nesse sentido, cumpre observar que conforme o documento de fls. 299 (extrato do Banco Santander) no dia 17.03.2025, a agravante fez dois Pix ("pix enviado") para si (R$60,00 e R$140,00), movimentações dirigidas, de acordo com a folha seguinte de n. 300, ao ISPB 60746948, àquela casa bancária (Bradesco). Para tanto, evidentemente, não bastava o extrato de fls. 21/22 (destes), ou fls. 242/243 (dos principais), já apresentados anteriormente à determinação acima referida. Nesse contexto, mostram-se desnecessárias maiores análises envolvendo a última declaração prestada ao fisco (fls. 286/294, ainda que tivesse sido determinada a colação das três últimas). Ademais, por mais que alegue que as outras 14 relações mantida com instituições financeiras se refiram à cartão de crédito ou a contas inativas, à míngua de qualquer comprovação, sua afirmação - sobretudo diante do cenário acima descrito - não tem o necessário poder de convencimento. Em virtude disso, não tendo a recorrente se desincumbido nesta ocasião do ônus relativo à comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. No prazo de cinco dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, CPC. Advirto, ainda, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses de cabimento poderá ensejar multa (arts. 1.022 e 1.026, §2º, ambos do CPC). No mesmo sentido, a improcedência em votação unânime do agravo interno (art. 1.021, §4º, do CPC) Int. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB: 252023/SP) - Roberto Xavier Soares (OAB: 188310/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001555-04.2025.8.26.0020 - Inventário - Sucessões - Antonio Alves da Costa - Cleber Alexandre Freitas - - Rafael Dauricio Freitas - - Maria Aparecida Ignacio - - Almir Henrique Freitas - - Juan Suarez Rojas Junior e outro - Vistos. Defiro o pedido de habilitação (fls. 143/149). Desde já, indefiro os pedidos referentes ao plano VGBL (fls. 137/138, 158/161), por se tratar de seguro de vida e, portanto, não integrar o acervo hereditário (artigo 794 do Código Civil), bem como por anteceder à abertura da sucessão, devendo a matéria ser objeto de ação perante o Juízo cível, se o caso. Manifeste-se o inventariante acerca das petições e documentos (fls. 150/161), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA SAYURE ZYAHANA OLIVEIRA (OAB 405423/SP), JULIANA SAYURE ZYAHANA OLIVEIRA (OAB 405423/SP), ROBERTO ZYAHANA OLIVEIRA (OAB 274394/SP), ROBERTO ZYAHANA OLIVEIRA (OAB 274394/SP), ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP), EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP), EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP), MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP)
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