Mateus Augusto Siqueira Covolo
Mateus Augusto Siqueira Covolo
Número da OAB:
OAB/SP 252016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Augusto Siqueira Covolo possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMT e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMT
Nome:
MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) Processo 1062614-25.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Froes - Reqdo: Fuvest - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) Processo 1062614-25.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Froes - Reqdo: Fuvest - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066659-72.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Universidade de Sao Paulo - Recorrido: Edson dos Reis Moreira Júnior - Recorrido: Fundação Universitaria para o Vestibular - FUVEST - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. OBSERVÂNCIA DE CLASSIFICAÇÃO EM VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. ADMISSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO PELA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO INDEVIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO ATO ADMINISTRATIVO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O FENÓTIPO. PREVALÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA ADC 41/DF DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aloysio Vilarino dos Santos (OAB: 126060/SP) - Patrick Lohann Beloti Lima (OAB: 173413/MG) - MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB: 200859/MG) - Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB: 252016/SP) - Sala 2100
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