Rubens Bruni Junior
Rubens Bruni Junior
Número da OAB:
OAB/SP 251680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
RUBENS BRUNI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000249-02.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Giannini S.a. - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Multissetorial Bs Np - - Banco Itaú Unibanco S.A. - - Mix Digital Ltda Me - - Patricia Marques Marcondes da Silva - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - SIGMA CREDIT SEGURADORA S/A - - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Epix Capital Securitizadora S/A - - Múltiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Multissetorial Multiplo Np - - Davi Hsu Fan Wei-me - - Epix Capital Securitizadora S/A - - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp de Responsabilidade Limitada - - Red Performance RJ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - - Redfactor Factoring Ltda - - Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisetorial - - FS Tatui Securitizadora S/A - - Aparecida Robaino de Souza - - Claudilene Oliveira da Silva - - Eva Martins Brandão de Proença - - João Victor de Oliveira Moreira - - Leticia Moraes Gomes - - Luciana Neves de Camargo - - Soneide Lima da Silva Barbosa - - Wilson Francisco da Silva e Ou - - Daniela Silva Wanderley - - Leandro Belchor - - Leonardo Rosso Toneto - - Amanda Santos Ribeiro - - Ivanilde Silva de Melo - - Maria Nilce de Azevedo - - Sheila Carnauba Gimenez - - Master Freight Transportes Internacionais Ltda - - Valecred Securitizadora de Créditos S.A. - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Dfc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np. - - Banco Bradesco S.A. - - Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - PANDA FROTAS LTDA (MAGGI RENT A CAR) - - Adgm Banco Securitizadora de Crédito S/A e outros - Adgm Securitizadora de Crédito S/A - Rotormax Compressores Ltda. - Me - - Aliança Asset Securitizadora S/A - - Fatima Marcia de Araujo Risso - - Plata S/A Securitizadora - - IOX Special Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Aliança Asset Securitizadora S/A - - Ms Open Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Emunah Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Emunah Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outros - Vistos, Fls. 3851/3857, 3863/3904, 3909/3911 e 4071/4180. Ciente. Fls. 3912/3979. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 3980/4067. Ciente da juntada de Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. Ciência aos credores. Fl. 4181. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 4184/4192. Ante o parecer da AJ, determino que a Limite Securitizadora S.A passe a constar como titular do crédito atualmente arrolado em favor de UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A, ficando deferida a substituição processual. Determino o mesmo procedimento em favor de Aliança Asset Securitizadora S/A, em substituição a DFC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP. Providencie a Auxiliar do Juízo a atualização do Quadro-Geral de Credores. Intime-se a IOX Special Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado para que preste os esclarecimentos solicitados pela AJ às fls. 4186/4187, para fins de verificação da cessão de crédito informada. Após, à AJ. Fls. 4193/4320, 4321/4499 e 4502/4507. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a regularidade das cessões de crédito informadas e sobre os esclarecimentos prestados por Emunah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Fls. 4500/4501 e 4508/4517. Ciente de manifestações da AJ. Ciência à recuperanda. Fls. 4518/4551. A Administradora Judicial acostou Ata de Assembleia em segunda convocação e informou a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em todas as classes, nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.101/05. Comunicou, ainda, que houve ressalvas dos credores Banco Bradesco S.A, Red - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial LP - Responsabilidade Limitada e Redfactor Factoring e Fomento Comercial S.A. Diante das ressalvas mencionadas e das objeções ao Plano apresentadas, manifeste-se a Administradora Judicial para fins de controle de legalidade do PRJ, no prazo de 15 dias corridos. Tendo em vista que a equalização do passivo fiscal é condição para a concessão da recuperação judicial, apresente a recuperanda as Certidões Negativas de Débitos e/ou as Certidões Positivas com Efeito Negativo nos âmbitos federal, estadual e municipal, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Ciência ao Ministério Público da Comarca de Salto/SP, aos credores e demais interessados. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), ANDREA ASSIS LOPES DOMINGOS (OAB 342152/SP), JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP), FABIANA MARIA DE MORAES (OAB 390176/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA (OAB 375198/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RAFAEL DIAS MARCONDES DA SILVA (OAB 489546/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), SHEILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 243610/SP), DIOGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), SANDRO ULGUIM RAMOS (OAB 131523/RS), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004881-73.2025.8.26.0477 (processo principal 1003506-25.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton Bueno Junior - José Carlos Lopes - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s) e do débito exequendo: a) nome, firma ou denominação e b) CPF/MF ou CNPJ/MF; valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s). Intime(m)-se. - ADV: HAMILTON BUENO JUNIOR (OAB 456086/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004881-73.2025.8.26.0477 (processo principal 1003506-25.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton Bueno Junior - José Carlos Lopes - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s) e do débito exequendo: a) nome, firma ou denominação e b) CPF/MF ou CNPJ/MF; valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s). Intime(m)-se. - ADV: HAMILTON BUENO JUNIOR (OAB 456086/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006370-22.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Rubens Bruni Junior - Vistos. Relevantes os argumentos do autor quanto ao descompasso nas faturas - referência mês de abril e maio de 2025 - (fls. 23/24), diligências administrativas infrutíferas; alegação de obscuridade quanto aos parâmetros do cálculos de consumo; considerando os efeitos deletérios consistente na iminente privação no abastecimento de água, ante o inadimplemento motivado pela manutenção da disparidade de consumo após a revisão; em se tratando de serviço essencial, por cautela, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré se abstenha de apontar o nome do autor junto aos órgãos de controle de crédito, bem como de efetuar o corte do fornecimento de água, por força das faturas impugnadas, junto a unidade de consumo matrícula nº 1054800, situada à Rua Mario de Oliveira, 319, LT 21 QD 03, JD Paulista II, Itu/SP. O autor fica obrigado ao pagamento das prestações vincendas e eventuais parcelamentos. Esta decisão servirá como mandado, devendo o procurador da parte autora imprimi-la e apresenta-lá à requerida para cumprimento. No mais, deverá o autor a juntar aos autos a três últimas faturas de consumo, com os devidos comprovantes de pagamento, a fim de se apurar o adimplemento das obrigações por parte do autor e a média de consumo alegada. Outrossim, deverá retificar o valor da causa nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, computando-se o valor do pedido indenizatório e das faturas cuja inexigibilidade pleiteia. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da tutela. Int. - ADV: RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011692-57.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Barbosa de Amaral - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Por primeiro, ante o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido demonstre nos autos a suspensão dos descontos. Não demonstrado, fica já determinada a majoração da multa para R$400,00 (quatrocentos reais) por dia de atraso, até o limite de 30 dias. No mais, a petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. A partes controvertem acerca da licitude dos contratos lançados em nome do autor, consignado em contacorrente e em benefício previdenciário, que a parte autora nega haver autorizado. O autor pugnou pela produção de prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio CAMILA PERES MENDES, que deverá ser intimado(a) a fim de esclarecer se aceita o encargo. Intime-se. O autor pugnou pela prova e é beneficiário da justiça gratuita. Desse modo, os honorários provisórios serão pagos mediante provisionamento do Estado, ao passo que os honorários definitivos ficarão a cargo da parte sucumbente e serão arbitrados em sentença. Em quinze dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, observados os termos do artigo 465, §1º, do CPC. Int. - ADV: RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800669-43.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PALOMA DE JESUS AMPARO MAXIMIANO RÉU : ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO À PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO. PORCIÚNCULA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DESPACHO Processo: 0800052-49.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLLEY DA SILVA ALVES PEREIRA RÉU: CIELO S.A. Intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. PORCIÚNCULA, 12 de junho de 2025. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0800669-43.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA DE JESUS AMPARO MAXIMIANO RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de majoração da multa diária, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, com fulcro no art. 139, inc. IV do CPC. Intime-se, com URGÊNCIA, por OJA de plantão. PORCIÚNCULA, 11 de junho de 2025. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006176-22.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dfc Factoring Fomento Mercantil Ltda Me - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo peticionamento, nos termos do Comunicado 564/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, deverá ser feito por meio de incidente processual, e não por meio de ação própria distribuída por dependência aos autos principais. Dessa forma, aguarde-se por dez dias pela regularização do peticionamento e, após, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010780-70.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Dfc Factoring Fomento Mercantil Ltda Me - Neusa Hissako Asano Fratini Doles Eireli (D. D. Jack's Dedetizadora) - - Neusa Hissako Asano Fratini Doles - - João Asano Fratini Doles - - Vivian Asano Fratini Doles e outros - Vistos. 1. Pág. 299/302: considerando que a exequente não é beneficiária da assistência judiciária e que a medida pretendida pode ser alcançada por meio do SREI, sem intervenção do Judiciário, indefiro o pedido. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD. Indeferimento. Insurgência dos exequentes. - SERPJUD. Pesquisa que visa à obtenção de certidão de registro de imóveis de propriedade dos executados. Providência que pode ser obtida pela parte interessada e por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2043324-35.2025.8.26.0000; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Data do Julgamento: 24/02/2025; Relatora: Claudia Menge) Cumprimento de Sentença. Pesquisas SREI e SERPJUD. Indeferimento mantido. A intervenção do Poder Judiciário no andamento da execução somente é admissível nas hipóteses em que a medida pretendida pelo credor restar inviável de ser efetuada sem ordem judicial. SREI. Sistema disponível ao cidadão, sem a necessidade de intervenção do juiz. SERPJUD. Sistema de acesso exclusivo ao judiciário cuja finalidade é alcançada através da pesquisa SREI. Provimento negado. (Agravo de Instrumento nº 2072867-83.2025.8.26.0000; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; data do Julgamento: 28.05.2025; Relator: Simões de Almeida). 2. Pág. 306/307: Manifestem-se os interessados. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 262086/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP), DIMITRIOS TOLEDO LAZAROU (OAB 262356/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 262086/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 262086/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 262086/SP), LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS)
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