Fabricio Avidago Paulo
Fabricio Avidago Paulo
Número da OAB:
OAB/SP 251570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Avidago Paulo possui 370 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TRT24, TST e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
370
Tribunais:
TRT5, TRT24, TST, TRT1, TRT3, TRT15, TRT4, TRT23, TRT2, TJSP, TRT8, TRT16, TRT12
Nome:
FABRICIO AVIDAGO PAULO
📅 Atividade Recente
72
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
370
Últimos 90 dias
370
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (286)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0011513-77.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Medizin & Technik Comércio, Importação e Exportação de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - Apdo/Apte: Biotechnology Ortopedia Importação e Exportação Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) - Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) - Renan Pinto Ceccato (OAB: 251570/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000284-17.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: ELIANA CORREIA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c0f74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO o retorno dos autos da Instância Superior, com o seguinte resultado: ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinários interposto; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO FEDERAL (PGF), para as contribuições previdenciárias sejam calculadas, nos moldes preconizados pelo art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991, e pelos itens III, IV e V da Súmula nº 368 do TST, observado o regime de competência, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 778ff27, fica a reclamada citada para que proceda ao recolhimento das diferenças devidas ao INSS, em seus exatos termos, em 15 dias, sob pena de execução. Os recolhimentos previdenciários devem ser efetivados diretamente ao INSS por guia própria (DARF), apresentando-se o comprovante em Juízo. Cumprido, intime-se a União para ciência e manifestações. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000284-17.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: ELIANA CORREIA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c0f74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO o retorno dos autos da Instância Superior, com o seguinte resultado: ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinários interposto; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO FEDERAL (PGF), para as contribuições previdenciárias sejam calculadas, nos moldes preconizados pelo art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991, e pelos itens III, IV e V da Súmula nº 368 do TST, observado o regime de competência, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 778ff27, fica a reclamada citada para que proceda ao recolhimento das diferenças devidas ao INSS, em seus exatos termos, em 15 dias, sob pena de execução. Os recolhimentos previdenciários devem ser efetivados diretamente ao INSS por guia própria (DARF), apresentando-se o comprovante em Juízo. Cumprido, intime-se a União para ciência e manifestações. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA CORREIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001571-28.2019.5.02.0006 RECLAMANTE: CACILDA APARECIDA RODRIGUES CUNHA SOARES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76a72f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS DESPACHO Defiro a manifestação contida no documento de id. fa0af39. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-82.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: REGIANE ROSE FANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83a10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por REGIANE ROSE FANTE em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (primeiro reclamado) e TOOLS SOLUÇÕES E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA. (segunda reclamada), conforme fundamentação que integra este dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de incompetência funcional. - Declarar nula a transferência do contrato de trabalho da autora e reconhecer a existência de contrato único com o primeiro reclamado no período de 01/10/1992 a 17/09/2024 - Fixar o marco da prescrição quinquenal em 04/12/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores à referida data, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os reclamados, de forma solidária, a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) diferenças de reajustes salariais previstos na cláusula 1ª da CCT de 2022/2024 da categoria dos bancários; auxílio-refeição previsto na cláusula 14ª da CCT da categoria dos bancários de 2022/2024; auxílio alimentação e décimo terceiro auxílio alimentação estabelecidos nas cláusulas 15ª e 16ª da CCT da categoria dos bancários de 2022/2024; pagamento de diferenças de PLR e PPRS do ano de 2023 e PLR proporcional de 2024, considerando as normas coletivas da categoria dos bancários; b) horas extras excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, na forma do art. 224, caput, da CLT, a partir de 01/03/2022, de forma não cumulativa e no que for mais favorável à reclamante, com adicional legal ou normativo mais benéfico e reflexos em repousos semanais remunerados (incluindo os sábados), feriados, 13º salário, férias com 1/3 e aviso prévio; c) FGTS acrescido da indenização de 40% sobre as parcelas de natureza remuneratória deferidas (principal e reflexos), a ser depositado em conta vinculada; d) pensão mensal temporária, equivalente a 12,5% da remuneração, com cômputo das parcelas habitualmente recebidas, incluindo o 13º salário e terço de férias, pelo seu duodécimo, em parcelas vencidas e vincendas desde o dia 27/03/2025; e) indenização do período de estabilidade correspondente aos salários, englobando 13º salário, férias com 1/3 e depósitos do FGTS acrescido de 40%, devidos da data da dispensa até completar os 12 meses posteriores à alta previdenciária. f) indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00; g) diferenças de auxílio-alimentação em relação aos períodos de afastamento, conforme previsto na cláusula 15 da CCT 2022/2024 dos bancários. - Condenar o primeiro reclamado a proceder à retificação na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em benefício da parte autora. Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título, na forma da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). Honorários periciais médicos no valor de R$ 3.500,00 a cargo dos reclamados, conforme fundamentação. Honorários periciais técnicos no valor de R$ 806,00 pela União. Natureza jurídica das parcelas, para os efeitos do art. 832, § 3°, da CLT, de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 2.400,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 120.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a cargo da parte reclamada. Intimem-se as partes. Expeça-se o ofício, na forma da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002010-82.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: REGIANE ROSE FANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83a10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por REGIANE ROSE FANTE em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (primeiro reclamado) e TOOLS SOLUÇÕES E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA. (segunda reclamada), conforme fundamentação que integra este dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de incompetência funcional. - Declarar nula a transferência do contrato de trabalho da autora e reconhecer a existência de contrato único com o primeiro reclamado no período de 01/10/1992 a 17/09/2024 - Fixar o marco da prescrição quinquenal em 04/12/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores à referida data, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os reclamados, de forma solidária, a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) diferenças de reajustes salariais previstos na cláusula 1ª da CCT de 2022/2024 da categoria dos bancários; auxílio-refeição previsto na cláusula 14ª da CCT da categoria dos bancários de 2022/2024; auxílio alimentação e décimo terceiro auxílio alimentação estabelecidos nas cláusulas 15ª e 16ª da CCT da categoria dos bancários de 2022/2024; pagamento de diferenças de PLR e PPRS do ano de 2023 e PLR proporcional de 2024, considerando as normas coletivas da categoria dos bancários; b) horas extras excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, na forma do art. 224, caput, da CLT, a partir de 01/03/2022, de forma não cumulativa e no que for mais favorável à reclamante, com adicional legal ou normativo mais benéfico e reflexos em repousos semanais remunerados (incluindo os sábados), feriados, 13º salário, férias com 1/3 e aviso prévio; c) FGTS acrescido da indenização de 40% sobre as parcelas de natureza remuneratória deferidas (principal e reflexos), a ser depositado em conta vinculada; d) pensão mensal temporária, equivalente a 12,5% da remuneração, com cômputo das parcelas habitualmente recebidas, incluindo o 13º salário e terço de férias, pelo seu duodécimo, em parcelas vencidas e vincendas desde o dia 27/03/2025; e) indenização do período de estabilidade correspondente aos salários, englobando 13º salário, férias com 1/3 e depósitos do FGTS acrescido de 40%, devidos da data da dispensa até completar os 12 meses posteriores à alta previdenciária. f) indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00; g) diferenças de auxílio-alimentação em relação aos períodos de afastamento, conforme previsto na cláusula 15 da CCT 2022/2024 dos bancários. - Condenar o primeiro reclamado a proceder à retificação na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em benefício da parte autora. Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título, na forma da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). Honorários periciais médicos no valor de R$ 3.500,00 a cargo dos reclamados, conforme fundamentação. Honorários periciais técnicos no valor de R$ 806,00 pela União. Natureza jurídica das parcelas, para os efeitos do art. 832, § 3°, da CLT, de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 2.400,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 120.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a cargo da parte reclamada. Intimem-se as partes. Expeça-se o ofício, na forma da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE ROSE FANTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001859-44.2024.5.02.0056 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300555500000270697387?instancia=2