Fabio Junior Faria
Fabio Junior Faria
Número da OAB:
OAB/SP 251566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Junior Faria possui 69 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FABIO JUNIOR FARIA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010860-07.2023.5.15.0036 AUTOR: CRISTIANO JESUS DE SOUZA RÉU: IGOR CICERO MIGUEL ZACARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3082fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP: a) julga IMPROCEDENTE a reclamatória em relação ao reclamado MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA; b) julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista para o fim de reconhecer o vínculo empregatício, no período de 5.8.2022 a 13.9.2023 (já com a inclusão do aviso prévio), e, no mais, condenar a reclamada IGOR CICERO MIGUEL ZACARIAS a pagar à parte reclamante CRISTIANO JESUS DE SOUZA as seguintes verbas, nos exatos termos e limites constantes da fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste: - adicional de insalubridade e reflexos; - horas extras e reflexos; - saldo salarial; - aviso prévio indenizado; - férias integrais de 2022/2023 + 1/3; - 01/12 de férias + 1/3; - 08/12 de 13° salário. - FGTS + 40%; - multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; - cesta básica; - tíquete refeição; - PPR; - indenização por danos morais. Honorários de sucumbência e honorários periciais, nos termos da fundamentação. Em regular liquidação de sentença apurar-se-á o montante devido, observando-se a limitação inicial e os demais critérios definidos na fundamentação. Deverá a 1ª reclamada proceder à devida retificação da data de contratação na CTPS do reclamante, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. Na omissão, cumpra a Secretaria da Vara. Deverá a parte reclamada, ainda, fazer os registros necessários para que o reclamante se habilite ao seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado. Na omissão, deverá a Secretaria da Vara expedir o competente alvará. A 1ª reclamada deverá, enfim, comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado a título de Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante. Juros e atualização monetária nos termos da Lei aplicável à espécie, observando-se o teor da Súmula nº 381 do C. TST. Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$ 740,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 37.000,00. Intimem-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO JESUS DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001454-37.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - David Richard Gonçalves da Luz - Vistos. Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e INVERTO O ÔNUS DA PROVA, que passa a ser da parte demandada, tendo em vista que a parte autora se enquadra na condição de consumidor, estando em situação de hipossuficiência em relação à parte demandada (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do Art. 98 do Código de Processo Civil. Isso porque a parte autora demonstrou perceber renda mensal inferior a 03 salários mínimos. Observo que eventual falsidade da declaração de pobreza contida nos autos dará azo à apuração do crime previsto no Art. 299 do Código Penal. ANOTE-SE. De acordo com o Art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. REMETAM-SEos autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação, em formato virtual, conforme autoriza o art. 3º, § 1º, IV, da Resolução CNJ 354/20 com redação dada pela Resolução CNJ 481/22. Designada a audiência pelo CEJUSC, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, para fornecer ao oficial de justiça endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular, ambos completos, devendo comparecer à audiência no ambiente virtual, acompanhada de advogado, com a advertência de que, não obtida a conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (contados desta audiência), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos do Artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. Os patronos deverão: 1) informar com precisão, no prazo de 05 dias a contar da intimação pelo DJe, os endereços eletrônicos (e-mail) e números de telefones de todos os envolvidos na audiência (advogados e partes); 2) esclarecer partes de que a audiência virtual se realizará por meio do Microsoft Teams. Ciência aos patronos via DJe e ao Ministério Público via portal eletrônico. Cadastre-se na agenda digital do CEJUSC. Intime-se. - ADV: FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011757-65.2023.5.15.0026 AUTOR: KARINE BOROMELO GOMES RÉU: FERRARI COBRANCAS E LANCAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537a17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada FERRARI COBRANÇAS E LANÇAMENTOS LTDA. a pagar à reclamante KARINE BOROMELO GOMES as seguintes verbas: a) horas extras; b) FGTS sobre as horas extras, que deverá ser depositado em conta vinculada para levantamento oportuno pelo autor. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção apresentada pela reclamada. Condeno as partes, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que quanto ao reclamante a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. O valor do crédito do reclamante será apurado em regular liquidação, devendo ser acrescido de juros e de correção monetária que serão definidos na mesma fase, observando-se o que já decidido na fundamentação. A reclamada deverá providenciar, por fim, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Custas processuais pela reclamada (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), calculadas sobre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação. Destaque-se que, no processo trabalhista, não se adota a condenação proporcional ao pagamento de custas quando a procedência da ação é parcial, nos termos do artigo 789 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRARI COBRANCAS E LANCAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011757-65.2023.5.15.0026 AUTOR: KARINE BOROMELO GOMES RÉU: FERRARI COBRANCAS E LANCAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537a17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada FERRARI COBRANÇAS E LANÇAMENTOS LTDA. a pagar à reclamante KARINE BOROMELO GOMES as seguintes verbas: a) horas extras; b) FGTS sobre as horas extras, que deverá ser depositado em conta vinculada para levantamento oportuno pelo autor. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção apresentada pela reclamada. Condeno as partes, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que quanto ao reclamante a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. O valor do crédito do reclamante será apurado em regular liquidação, devendo ser acrescido de juros e de correção monetária que serão definidos na mesma fase, observando-se o que já decidido na fundamentação. A reclamada deverá providenciar, por fim, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Custas processuais pela reclamada (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), calculadas sobre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação. Destaque-se que, no processo trabalhista, não se adota a condenação proporcional ao pagamento de custas quando a procedência da ação é parcial, nos termos do artigo 789 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE BOROMELO GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010215-45.2024.5.15.0036 AUTOR: ROSENIL COSMO DOS SANTOS RÉU: IGOR CICERO MIGUEL ZACARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6d425 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença exequenda é ilíquida; Considerando que as partes apresentaram divergências em seus cálculos; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise do Sr. Calculista desta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar pela observância da coisa julgada; Considerando, finalmente, os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; Determino: 1) Que a elaboração dos cálculos seja realizada por profissional de confiança deste Juízo; 2) Nomeio como Perito, para tanto, o Sr. Josimar Scolar Perez, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias, que deverá ser contado a partir da data na qual for solucionado o problema operacional no sistema do Pje para a inserção dos peritos no painel. 3) Deverá o Perito observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários; 4) Quanto aos critérios de correção monetária aplicáveis, considerando que nestes autos a coisa julgada não se aperfeiçoou em relação a essa matéria específica, posto que este Juízo não se pronunciou explicitamente, em ato decisório, acerca dessa matéria controvertida e considerando os termos do quanto decidido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, em dezembro de 2020, determina-se que os débitos trabalhistas sejam corrigidos: a) pelo IPCA-E até a data da ciência da propositura da presente (o que correspondente a 02 dias contados da data da postagem da demanda notificação inicial postal, à data de publicação do edital notificatório ou à data do ato notificatório por Oficial de Justiça, conforme o caso) e b) pela taxa Selic a partir de então (índice que já contempla juros), c) sejam observados diligentemente os critérios e limites temporais fixados pelo STF, nas decisões mencionadas. 5) Desde já autoriza-se a esse profissional que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Intimem-se partes e perito designado, sendo este por e-mail. ASSIS/SP, 10 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSENIL COSMO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1002169-50.2023.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1002169-50.2023.8.26.0417; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: H. K. P. F. (Assistência Judiciária); Advogado: Fabio Junior Faria (OAB: 251566/SP) (Convênio A.J/OAB); Advogada: Isadora Campos Silva (OAB: 471783/SP); Apelado: R. H. S. R.; Advogada: Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-64.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - EDSON LUIZ FAVARO - Kirton Seguros S/A - - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e outro - TEREZA DIAS DE ALMEIDA - Ante a juntada da petição fls. Retro, fica a parte Requerente intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
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