Fabio Junior Faria

Fabio Junior Faria

Número da OAB: OAB/SP 251566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Junior Faria possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: FABIO JUNIOR FARIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011757-65.2023.5.15.0026 AUTOR: KARINE BOROMELO GOMES RÉU: FERRARI COBRANCAS E LANCAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537a17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada FERRARI COBRANÇAS E LANÇAMENTOS LTDA. a pagar à reclamante KARINE BOROMELO GOMES as seguintes verbas: a) horas extras; b) FGTS sobre as horas extras, que deverá ser depositado em conta vinculada para levantamento oportuno pelo autor. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção apresentada pela reclamada. Condeno as partes, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que quanto ao reclamante a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. O valor do crédito do reclamante será apurado em regular liquidação, devendo ser acrescido de juros e de correção monetária que serão definidos na mesma fase, observando-se o que já decidido na fundamentação. A reclamada deverá providenciar, por fim, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Custas processuais pela reclamada (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), calculadas sobre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação. Destaque-se que, no processo trabalhista, não se adota a condenação proporcional ao pagamento de custas quando a procedência da ação é parcial, nos termos do artigo 789 da CLT.   Intimem-se as partes. Nada mais.   NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRARI COBRANCAS E LANCAMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011757-65.2023.5.15.0026 AUTOR: KARINE BOROMELO GOMES RÉU: FERRARI COBRANCAS E LANCAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537a17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada FERRARI COBRANÇAS E LANÇAMENTOS LTDA. a pagar à reclamante KARINE BOROMELO GOMES as seguintes verbas: a) horas extras; b) FGTS sobre as horas extras, que deverá ser depositado em conta vinculada para levantamento oportuno pelo autor. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção apresentada pela reclamada. Condeno as partes, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que quanto ao reclamante a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. O valor do crédito do reclamante será apurado em regular liquidação, devendo ser acrescido de juros e de correção monetária que serão definidos na mesma fase, observando-se o que já decidido na fundamentação. A reclamada deverá providenciar, por fim, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Custas processuais pela reclamada (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), calculadas sobre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação. Destaque-se que, no processo trabalhista, não se adota a condenação proporcional ao pagamento de custas quando a procedência da ação é parcial, nos termos do artigo 789 da CLT.   Intimem-se as partes. Nada mais.   NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE BOROMELO GOMES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010215-45.2024.5.15.0036 AUTOR: ROSENIL COSMO DOS SANTOS RÉU: IGOR CICERO MIGUEL ZACARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6d425 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença exequenda é ilíquida; Considerando que as partes apresentaram divergências em seus cálculos; Considerando  o  elevado  número  de  processos  submetidos  à análise  do  Sr.  Calculista  desta  Vara  e  a  responsabilidade  do  Juízo  de  velar  pela observância da coisa julgada; Considerando,  finalmente,  os  princípios  da  economia  e  da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; Determino: 1) Que a elaboração dos cálculos seja realizada por profissional de confiança deste Juízo; 2) Nomeio como Perito, para tanto, o Sr.  Josimar Scolar Perez, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias, que deverá ser contado a partir da data na qual for solucionado o problema operacional no sistema do Pje para a inserção dos peritos no painel. 3) Deverá o Perito observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários; 4) Quanto  aos  critérios  de  correção  monetária aplicáveis, considerando que nestes autos a coisa julgada não se aperfeiçoou em relação a essa matéria específica, posto que este Juízo não se pronunciou explicitamente, em ato decisório, acerca dessa matéria controvertida e considerando os termos do quanto decidido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, em dezembro de 2020, determina-se que os débitos trabalhistas sejam corrigidos: a) pelo IPCA-E até a data da ciência da propositura da presente  (o  que  correspondente  a  02  dias  contados  da  data  da  postagem  da demanda notificação inicial postal, à data de publicação do edital notificatório ou à data do ato notificatório por Oficial de Justiça, conforme o caso) e b) pela taxa Selic a partir de então (índice que já contempla juros), c)  sejam  observados  diligentemente  os  critérios  e  limites temporais fixados pelo STF, nas decisões mencionadas. 5)  Desde  já  autoriza-se  a  esse  profissional  que  diligencie diretamente  junto  a   qualquer  agência  da  Caixa  Econômica  Federal,  com  o  intuito específico  de  obter  extratos  de  contas  vinculadas  ao  FGTS  em  nome  da  parte exequente,  para  fins  de  elaboração  do  laudo  pericial,  bastando,  para  tanto,  a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Intimem-se partes e perito designado, sendo este por e-mail. ASSIS/SP, 10 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSENIL COSMO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1002169-50.2023.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1002169-50.2023.8.26.0417; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: H. K. P. F. (Assistência Judiciária); Advogado: Fabio Junior Faria (OAB: 251566/SP) (Convênio A.J/OAB); Advogada: Isadora Campos Silva (OAB: 471783/SP); Apelado: R. H. S. R.; Advogada: Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000172-64.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - EDSON LUIZ FAVARO - Kirton Seguros S/A - - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e outro - TEREZA DIAS DE ALMEIDA - Ante a juntada da petição fls. Retro, fica a parte Requerente intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000983-07.2024.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: KAMILA CASTRO PINTO JAMIL Advogados do(a) AUTOR: FABIO JUNIOR FARIA - SP251566, SARKIS MELHEM JAMIL FILHO - SP315133 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista a informação acerca do fornecimento, pela via administrativa, do medicamento objeto da lide (Id. 375329140), venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATSum 0010752-41.2024.5.15.0036 AUTOR: THAIS MARCELINO CLEMENTE MOTTA RÉU: UTILAR PRUDENTE - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb1d21 proferido nos autos. DESPACHO Considerando tratar-se de processo que tramita no formato 100% Digital, intimem-se as partes, informando que a instrução designada neste feito realizar-se-á na modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidos o dia e horário então fixados, quais sejam: 31/07/2025, às 14:30 horas, mantidas as cominações anteriores.  A audiência realizar-se-á na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, sendo o LINK ÚNICO para acesso ao ambiente virtual:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81122457268?pwd=WVE5dCtnMkRZT3YrM0s0ZVgrOFJDQT09 ID da reunião: 811 2245 7268; Senha: 603956 ATENTE A PARTE PARA QUE EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PELA PLATAFORMA ZOOM, DEVERÁ IMEDIATAMENTE CONTACTAR O BALCAO VIRTUAL DO TRT15 POR MEIO DO ENDEREÇO: https://trt15.jus.br/servicos/balcao-virtual Considerando os termos da Ordem de Serviço 02/2024, de 16/01/2024, da Corregedoria Regional do E.TRT da 15ª Região, que instituiu a realização de audiências telepresenciais com utilização de link único, pela plataforma Zoom, deverão as partes observar o quanto disposto no artigo 2º, em seu parágrafo único, quando do ingresso na sala de espera: “...Parágrafo único. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante – Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) – Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda – Nome ...” Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA, aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL.  Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.  ASSIS/SP, 07 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS MARCELINO CLEMENTE MOTTA
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