Erasmo Soares Da Fonseca Junior

Erasmo Soares Da Fonseca Junior

Número da OAB: OAB/SP 249715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003176-33.2019.8.26.0224 (processo principal 0059467-39.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Joao Gilberto Massei - Juliana Pereira da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da impugnação a arrematação (fls. 535-545) e, também, quanto à exceção de pré-executividade (fls. 610-620). Cumpra-se. Int. - ADV: APENINA PEREIRA RODRIGUES LUCIANETTI (OAB 96032/SP), ANTONIO CARLOS BLANCO CONSALTER DOS SANTOS SOUZA (OAB 127731/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO HENRIQUE CAMARGO DE SOUZA (OAB 312077/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006302-53.2014.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - JEAN CARLOS NASCIMENTO DE SÁ - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. e outros - Vistos. Ciente da manifestação. Cuidando-se, porém, de requerimento de emenda da petição inicial, necessária a concordância das partes passivas (art. 329, II, CPC). Para esse fim, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 520630/SP), AUREOVALDO DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (OAB 448109/SP), CAMILA APARECIDA SANDIM CAMARGO (OAB 388058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-05.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Kleber Henrique Pedrosa da Silva - - Candida Barbosa Fernandes Pedrosa - Banco Santander (Brasil) S/A - - Rogerio dos Santos e outro - VISTOS... Fls. 480/485: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Para os fins legais, considera-se omissa a decisão que: i) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ii) incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, §1º, do CPC, a saber: Art. 489: (...) § 1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC. Ademais, se manifestamente protelatórios os embargos (art. 1.026, §2º), poderá o magistrado condenar a parte embargante a pagar, à parte embargada, multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, podendo a multa ser elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. De outra banda, oportuno grifar não servir os embargos declaratórios para que o Juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável. "Serve, isto sim, para corrigir equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano" (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, volume 2: processo de conhecimento (2ª parte) e procedimentos especiais. 4. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008). Na espécie, alegam os embargantes que a sentença proferida às fls. 454/466 foi omissa ao deixar de estipular a incidência de correção monetária e juros à condenação imposta ao banco embargado, de pagar o valor do crédito contratado a título de financiamento imobiliário. É o caso de acolhimento, de forma que, para sanar a reportada omissão, passa o dispositivo implicado a constar como segue: a) CONDENO o réu Banco Santander (Brasil) S/A a efetuar o pagamento do valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) aos autores, a ser atualizado monetariamente desde a data de 17/10/2024, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Assim o fazendo, confirmo parcialmente a medida liminar de fls. 114/115 (não oponível aos demais requeridos), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, nos termos do contrato de financiamento firmado em 17/10/2024 (fls. 60/95); Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, e DOU-LHES provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005460-26.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Empreitada - Erasmo Soares da Fonseca Junior - INDEFIRO a realização de nova diligência junto ao sistema Sisbajud visando a penhora de depósito em dinheiro dos devedores, tendo em vista que nada de novo foi trazido à baila que pudesse ocasionar resultado diverso da diligência nesse anteriormente levada a efeito. Assim, no prazo de dez (10) dias, indique o exequente bem(ns) do(s) devedor(es) passível(is) de constrição e o local em que se encontra(m) depositado(s), ou requeira a realização de diligência(s) ainda não levada(s) a cabo para tanto, sob pena de extinção e arquivamento do artigo (cf. Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Itanhaém, 04 de junho de 2025 - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015030-68.2023.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Marilza Aparecida Marena - Recorrente: Douglas Beluzzo - Recorrido: Oalan Belluzo - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CALÚNIA OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CRIME DO QUAL SE SAIBA SEREM OS RECORRENTES INOCENTES. CALÚNIA OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO CONFIGURADAS. SUSPEITA DE CÁRCERE PRIVADO E DE MAUS-TRATOS SOFRIDOS PELA GENITORA DO COAUTOR E DO RÉU EM DECORRÊNCIA DE RELATO DA PRÓPRIA VÍTIMA DE POSSÍVEL DILAPIDAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO PELOS AUTORES, QUE RESIDEM COM ELA E SÃO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTES, QUE FORA INVESTIGADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. EVENTUAIS EXCESSOS DE TERCEIROS QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS AO RECORRIDO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erasmo Soares da Fonseca Junior (OAB: 249715/SP) - Alexandre Vasconcellos Lopes (OAB: 188672/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504358-72.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUAN HENRIQUE SANTOS BOMFIM - Sobreveio V. Acórdão do STJ no HABEAS CORPUS Nº 986929 - SP (2025/0076456-2) de fls. 440: "Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo, porém, a ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto, salvo se, por outro motivo, não estiver descontando reprimenda em regime mais severo." Diante da fixação de regime inicial SEMIABERTO, expediu-se contramandado de prisão (fls. 462-463) e expediu-se guia de recolhimento definitiva de regime semiaberto que foi encaminhada à VEC competente e cadastrada (fls. 473-475 PEC: 0001050-04.2025.8.26.0158). A pena de multa já foi julgada extinta (fls. 459). Aguarda-se informação acerca de futura extinção da pena privativa de liberdade, ou eventual providencia que porventura compete ao Juízo da VEC/deecrim que acompanha a execução penal do réu/paciente K.H.S.B. Não cabe a este juízo da fase de conhecimento definir em qual estabelecimento prisional se deva incluir o condenado; e tampouco este juízo tem conhecimento da existência ou não de vaga de 'semiaberto' para o réu/paciente; são matérias de alçada da Vara de Execução Penal - pec 0001050-04.2025.8.26.0158 da 7ª RAJ (fl. 478). Entendo serem estas informações disponíveis suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Cópia do presente serve como ofício à E. Corte solicitante. De Guarujá para São Paulo, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Dr(a). EDMILSON ROSA DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Dr. Amaro Thomé 14ª Câmara de Direito Criminal HC 2184774-63.2025.8.26.0000 upjcrim_atendimento@tjsp.jus.br - ADV: FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015983-95.2024.8.26.0223 - Guarda de Família - Guarda - G.C.G.S. - K.S.M. - Vistos. Cumpra a serventia o despacho/decisão anterior. Int. - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), LUCAS BERNARDES SANTANA (OAB 73517/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2101293-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Candida Barbosa fernandes pedrosa - Agravado: Kleber Henrique Pedrosa da Silva - Interessada: Adriana Guimaraes dos Santos - Interessado: Rogerio dos Santos - O recurso está prejudicado. Conforme informado pelo agravante, e em consulta aos autos digitais em primeiro grau, verifica-se que, de fato, o Magistrado a quo prolatou sentença extintiva do processo, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil (fls. 128/140). Tal decisão, portanto, tornou desnecessária a apreciação do presente agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, daí porque prejudicada a análise do mérito deste recurso. Pelo exposto, DOU POR PREJUDICADO o agravo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Paula Emanuella Monteiro Barbalho (OAB: 43944/GO) - Erasmo Soares da Fonseca Junior (OAB: 249715/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2102359-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Adriana Guimaraes dos Santos - Agravante: Rogerio dos Santos - Agravado: Kleber Henrique Pedrosa da Silva - Agravada: Candida Barbosa fernandes pedrosa - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - O recurso está prejudicado. Conforme informado pelo Banco Santander, e em consulta aos autos digitais em primeiro grau, verifica-se que, de fato, o Magistrado a quo prolatou sentença extintiva do processo, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil (fls. 129/141). Tal decisão, portanto, tornou desnecessária a apreciação do presente agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, daí porque prejudicada a análise do mérito deste recurso. Pelo exposto, DOU POR PREJUDICADO o agravo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Erasmo Soares da Fonseca Junior (OAB: 249715/SP) - Paula Emanuella Monteiro Barbalho (OAB: 43944/GO) - Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001570-49.2021.8.26.0040 - Inventário - Inventário e Partilha - Thais de Oliveira Veras - Abigail Ester dos Santos Souza - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), MARISA BALADO MARTINS (OAB 134738/SP)
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