Sylvio Cordeiro Pontes Neto
Sylvio Cordeiro Pontes Neto
Número da OAB:
OAB/SP 249543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvio Cordeiro Pontes Neto possui 181 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRT15, TJSC, TRF3, TJBA, TJSP, TST, TJMG
Nome:
SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010071-57.2016.5.15.0002 AUTOR: PRISCILA MARINA VELO E OUTROS (2) RÉU: LIMARTE PINTURAS TECNICAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d826aaa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id dcf6cc5: Considerando os próprios fundamentos do despacho de ID f8f098b, indefiro os pedidos do exequente. Fundamento minha decisão na ausência de demonstração de ocultação de patrimônio ou resistência à execução, bem como na inutilidade das diligências requeridas, tendo em vista que as buscas anteriormente realizadas resultaram infrutíferas. Ressalto, ainda, a necessidade de regularização do polo passivo em razão do falecimento do executado Domingos Martelli, CPF: 139.432.788-91, conforme consta no despacho mencionado. O exequente deverá, portanto, promover as medidas necessárias para regularizar o feito quanto à sucessão. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 60 dias, indique quem são os representantes do espólio ou os herdeiros do de cujus, nos termos do art. 313, § 2º I. Após a regularização do polo passivo, o exequente poderá requerer novas diligências, desde que fundamente a sua necessidade e apresente novos elementos que justifiquem a busca por outros bens. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARINA VELO - FLAVIO DE JESUS SILVA - VANESSA CRISTINA CHAVES ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104971-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Paulo Renato Vaz e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO QUE SE VIU DESCONSTITUÍDA POR DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DOS AGRAVANTES - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Pupo (OAB: 140358/SP) - Sylvio Cordeiro Pontes Neto (OAB: 249543/SP) - Renato Deble Joaquim (OAB: 268322/SP) - Fernando Brandão Vaz de Lima (OAB: 200441/SP) - Cilso Aparecido Santiago (OAB: 263349/SP) - Denise de Campos Freitas (OAB: 123374/SP) - Israel Fermiano Nicolau (OAB: 436072/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021371-12.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1018834-43.2024.8.26.0309) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - André Vieira da Rocha - Marli Ribeiro Ansaldo de Nigris - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Em seguida, intimem-se as partes para comparecimento, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), TERESA RAQUEL DE CARVALHO (OAB 505530/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), EDILSON CARLOS NOGUEIRA (OAB 374421/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015129-76.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 - Graciela Garcia Mendes e outros - As executadas apresentaram exceção de preexecutividade, alegando serem partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da execução, pois são filhas (e herdeiras) da devedora originária, falecida e, deveriam responder pela dívida até o limite da herança recebida. Alegaram também que o valor bloqueado na conta corrente da coexecutada Graciela corresponde a valor de seu salário percebido como trabalhadora autônoma e, portanto, não pode ser penhorado, sendo parte dele colocado em poupança. A parte exequente se manifestou às fls. 272/278. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, observo que as executadas não demonstraram a abertura de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de sua genitora, devedora originária do valor objeto da presente ação, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da execução. Com efeito, com o falecimento da devedora originária ocorreu a transmissão imediata de seus bens a suas herdeiras, no caso, o imóvel cuja dívida de condomínio é objeto do presente processo executivo, conforme dispõe o art. 1.784 do Código Civil, a saber: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. De fato, a falta de abertura de inventário não obsta o prosseguimento da ação de execução em face de seus herdeiros, porquanto não vincula o credor a prosseguir apenas com o processo executivo apenas em relação ao espólio, o que se infere pela exegese do art. 110 do Código de Processo Civil: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Dessa forma, incontroversa a condição de herdeiras necessárias ostentada pelas excipientes e, considerando a imediata transmissão da universalidade de bens por ocasião da morte da autora da herança (princípio saisine, art. 1.784, CC), resta inequívoca a existência de legitimidade para responder pelos débitos gerados pela unidade condominial objeto da ação. No mais, o pedido de desbloqueio de valor, sendo R$ 2.411,64 da conta corrente e R$ 4.853,91 da conta poupança de titularidades da coexecutada Graciela, merece parcial acolhimento. Com relação ao valor de R$ 4.853,91, constato ser importância inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e se encontrar depositada em conta poupança e, portanto, por força do estabelecido no art. 833, inciso X do CPC, impenhorável. Sendo assim, torno insubsistente a constrição realizada no valor de R$ 4.853,91 na conta poupança da mencionada coexecutada. De resto, observo que a coexecutada pretende o desbloqueio dos valores constritos por serem proveniente de seu salário recebido como trabalhadora autônoma, cujo valor conforme demonstrado às fls. 265, em março de 2025 é de R$ 4.902,89. Não se acolhe o todo do argumento. Mesmo sendo proveniente de salário da coexecutada a monta bloqueada, fato é que a proteção a seu ganho é dada para fins de garantia de subsistência. Não pode ser alvará para não pagar dívidas feitas. Afinal, também, por ser o único ganho da devedora, algo do salário deve ser destinado ao pagamento de dívidas judicializadas, assim como as não judicializadas, exemplificadamente, contas de telefone, luz e supermercado. Claro que há hierarquia. O preso pelo bloqueio vai além de 15% do salário da coexecutada. Sendo assalariada, o ideal para conjugação de dois direitos de propriedade, um inadimplido e outro por se proteger, é medida correta a liberação do que exceder a R$ 735,43 do bloqueio, transferindo-se e levantando-se este valor pela exequente. Assim, determino a manutenção do bloqueio do valor de R$ 735,43, transferindo-o para conta à disposição deste Juízo para, posteriormente, ser levantado pela exequente que deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. Realizado o levantamento do valor, manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito, inclusive apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Intimem-se, providenciando-se o necessário. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000715-46.2025.8.26.0309/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : THIAGO LUIS CARVALHO BARBOSA ADVOGADO(A) : SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB SP249543) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora/exequente juntar aos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás. I – Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa - a parte deverá juntar o respectivo comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento ou de união estável; II – Se residir de aluguel deverá juntar contrato de locação; III – Se residir com amigo(a) deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) - com firma reconhecida – na qual declare que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV – Se residir com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento). A petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de EMENDA À INICIAL" a fim de facilitar a triagem no respectivo localizador do sistema. Local: Jundiaí
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005251-06.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Bosques do Corrupira - PAULO CESAR DOS SANTOS - - Magali Ransato Santos - - João Carlos Morabito - Vistos. Fl. 169: a petição deve ser protocolada no incidente de cumprimento de sentença distribuído. Atente a parte autora ao correto peticionamento. Retornem estes autos ao arquivo. Int. Jundiaí, 02 de julho de 2025. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP), JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES AP 0010298-54.2014.5.15.0087 AGRAVANTE: ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: FRANCISCA CLAUDIA MOTA DOS SANTOS E OUTROS (11) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL