Magno Bergamasco
Magno Bergamasco
Número da OAB:
OAB/SP 248892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magno Bergamasco possui 192 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJMS, TJPR, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
MAGNO BERGAMASCO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002179-06.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Ana Flavia Meyer Moreira Ltda ( Ex-moreira & Pellin Transportes Rodoviarios Ltda). - - Ana Flavia Meyer Moreira - REPUBLICAÇÃO para intimação da parte executada - Vistos. 1) Ciente da nomeação de curador especial para a requerida citada por hora certa, ANA FLÁVIA MEYER MOREIRA LTDA (EX-MOREIRA PELLIN TRANSPORTES LTDA). 2) Ciente da juntada de procuração por ambas as executadas. Providenciar a atualização do sistema informatizado. Nos termos do artigo 239, § 1º, o comparecimento espontâneo do executada pessoa física supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data, a contar da publicação no DJE, o prazo para apresentação de embargos à execução. É certo que a procuração conferida a seu advogado, mesmo sem poderes específicos para receber citação, configura comparecimento espontâneo, nos termos do artigo 239, §1º do CPC, na medida em que é ato processual que demonstra de forma inequívoca o seu conhecimento desta ação. 3) Uma vez juntada procuração pelas executadas, cessa a atuação do curador especial. Fixo seus honorários em 60% do valor previsto para este tipo de ação. Expedir certidão. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006203-77.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santa Casa de Misericórdia de Assis - Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 dias, decorridos, remetam-se os presentes autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. Assis, 02 de julho de 2025. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003592-98.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.D.I.M.A. - B.P.A. - - A.M.P. - - L.F.G. e outro - J.A.R. - Sobre alegação de impenhorabilidade por parte da executada: vastas a exequente. Prazo 05 dias. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP), ROGERS ANTONIO CORSO (OAB 46555/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009094-42.2022.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apdo: Santa Casa de Misericordia de Assis (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Severino Pedro de Lima - Apda/Apte: Maiara Cristina Garcia de Lima - Vistos. Após pedido de concessão da gratuidade processual em sede recursal (fls. 614), o apelante Severino Pedro de Lima foi intimado para juntar documentos aptos a corroborar a sua alegada hipossuficiência (fl. 660). Com pedido de extensão do prazo (fl. 663), foi concedido ao recorrente o prazo adicional de 05 (cinco) dias para a apresentação da documentação pertinente (fl. 664). O prazo decorreu sem a manifestação do apelante (fl. 666). Assim, diante da ausência de documentos aptos a corroborar a alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. Providencie o apelante Severino Pedro de Lima o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Magno Bergamasco (OAB: 248892/SP) - Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino (OAB: 203816/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001738-39.2014.5.02.0038 RECLAMANTE: DULCINEA DA SILVA LIMA EVANGELISTA RECLAMADO: ADDRESS LOGISTICA E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e666a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANSERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - HELIO BISCONCINI JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001738-39.2014.5.02.0038 RECLAMANTE: DULCINEA DA SILVA LIMA EVANGELISTA RECLAMADO: ADDRESS LOGISTICA E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e666a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DULCINEA DA SILVA LIMA EVANGELISTA
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nr. 0000785-48.2024.8.16.0147 1. Não há que se cogitar de inépcia da petição inicial, a qual não se ressente de qualquer vício, intrínseco ou extrínseco, com aptidão para comprometer o regular exercício do contraditório e da ampla defesa assegurados à ré. O pedido e a causa de pedir estão devidamente expostos na peça de ingresso, sendo que da narrativa dos fatos decorre logicamente a consequência jurídica ali pretendida. Daí por que rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela ré (mov.1.19). Ademais, ao contrário do que sustenta esta, na sua petição anexada no mov.25.1, o conteúdo da réplica que a autora apresentou no mov.1.28 não implica em qualquer alteração ou aditamento da causa de pedir da ação, sendo a argumentação ali tecida utilizada como simples reforço da tese que a autora defende segundo a qual o contrato firmado entre as partes é de representação comercial, e não de distribuição. 2. A documentação que veio acompanhando a réplica apresentada pela autora (mov.1.28) foi juntada aos autos extemporaneamente. Nos termos do que preceitua o artigo 434 do CPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, nas hipóteses previstas no artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC. Os documentos que foram anexados ao petitório juntado no mov.1.28 não são destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados e a respectiva juntada tampouco se deu com o intuito de contrapô-los a outros documentos produzidos nos autos (artigo 435, caput, do CPC). Não se cuida, ademais, de documentos formados após a petição inicial ou que vieram a se tornar conhecidos, acessíveis ou disponíveis à autora após o ajuizamento da ação, não havendo, nos autos, nenhuma demonstração de que a autora estava impossibilitada de juntá-los com a petição inicial (artigo 435, parágrafo único, do CPC). Ausente, assim, qualquer das situações excepcionais previstas no artigo 435 do CPC que autorizam a juntada extemporânea de prova documental, determino seja efetuado o bloqueio do acesso aos documentos que foram acostados nos movs.1.30/1.38. 3. O julgamento da lide prescinde da abertura de dilação probatória, sendo necessário, para a resolução da controvérsia fática existente nos autos, o exame unicamente da prova documental que neles se acha encartada, motivo pelo qual indefiro a produção da prova oral requerida pela autora (mov.29.1). 4. Intimem-se. Após, contados e preparados, retornem conclusos para sentença. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito