Fernanda Corrêa Da Silva Baio
Fernanda Corrêa Da Silva Baio
Número da OAB:
OAB/SP 248857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Corrêa Da Silva Baio possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSC, TJPR, TRF3, TRF2, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDA CORRÊA DA SILVA BAIO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CAUTELAR FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011149-36.2014.5.15.0106 AUTOR: MARCOS CARDOSO EVANGELISTA E OUTROS (1) RÉU: AUTO POSTO DIAMANTE DE SAO CARLOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec558e proferido nos autos. DESPACHO Diante do ofício/resposta de id. 699e987, expeça-se ofício à Vara do Trabalho de Paulínia - SP, solicitando, respeitosamente, ao MM Juízo que, a partir dos autos do Processo 0000080-98.2013.5.15.0087, proceda a penhora do importe de R$1.224.089,92 (atualizado até 13/02/2025), para pagamento da presente execução trabalhista, que tem como executados AUTO POSTO DIAMANTE DE SÃO CARLOS LTDA (CNPJ: 04.442.917/0001-05), AUTO POSTO BORBOM LTDA (CNPJ: 11.249.756/0001-95), AUTO POSTO MC DE SÃO CARLOS LTDA - EPP (CNPJ: 09.479.225/0001-47), M.A.D.J. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 11.120.734/0001-20) e AUTO POSTO MARTINICO LTDA (CNPJ: 10.910.097/0001-23). Aguarde-se. SAO CARLOS/SP, 01 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CARDOSO EVANGELISTA
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5030270-39.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CARMELINA SELMA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) AGRAVADO : INDUSTRIAL TROMBINI S.A. ADVOGADO(A) : ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB SP128515) ADVOGADO(A) : FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB SP248857) DESPACHO/DECISÃO CARMELINA SELMA DA SILVA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal ( evento 73, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 46, RELVOTO1 e evento 68, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 4º da Lei n. 1.060/50 e 5º, LXXIV, da Carta Magna, no que concerne à concessão da justiça gratuita. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte sustenta a inadequação dos critérios dos juros e da correção monetária, sem apontar os artigos que teriam sido objeto de violação e interpretação divergente. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. De início, convém salientar que, mesmo diante da ausência de indicação das alíneas que fundamentam o presente recurso, é possível extrair de suas razões a exata extensão da pretensão recursal, fulcrada nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Quanto à primeira controvérsia , veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna. Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025). No mais, o apelo especial não reúne condições de ser admitido no que concerne à assertiva de afronta ao art. 4º da Lei n. 1.060/1950, em face do disposto na Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária, visto que referido dispositivo restou revogado pela Lei n. 13.105/2015. A propósito, decidiu o STJ: A alegação de afronta a dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 - arts. 3º, 267, inciso VI e § 3º, 355, 844, 914, inciso I, do CPC/1973 (fl. 391) -, os quais já se encontravam revogados quando da publicação do acórdão recorrido e da interposição do recurso especial, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. [...](AgInt no AREsp n. 2.075.758/SC, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. em 12-3-2025, DJEN de 18-3-2025). Quanto à segunda controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024). Constata-se, ainda, que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, isto é, não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos dos julgados paradigmas, impossibilitando, assim, a comparação entre as situações fáticas que culminaram nas decisões ditas divergentes. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). Nesse contexto, afasta-se a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos quanto ao Tema 677/STJ, em face da deficiência recursal. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 73. Intimem-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000357-30.2021.8.26.0491 (processo principal 1001044-29.2017.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Lygia Wegher de Souza e outro - Intimação da(s) parte(s) para requerida Carlos Eduardo de Souza e Lígia Wegher de Souza para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 ( cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), a serem recolhidos através da GUIA-DARE, CÓDIGO 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180168-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Oliveira e Olivi Advogados Associados - Agravado: Zar e Zar Ltda - Interessado: Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Não requerida a concessão de antecipação da tutela recursal, processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para apresentação de contraminuta. Ao final, tornem-me estes autos conclusos quando em termos para julgamento. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Fernanda Correa da Silva Baio (OAB: 248857/SP) - Giuliano Panvechio (OAB: 134205/SP) - Alessandra Andreia Corio (OAB: 295127/SP) - Veruska Santos Sertorio (OAB: 213342/SP) - Bruno Bianchi Dominato (OAB: 328106/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5000797-19.2025.4.02.0000/ES RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE : REFRIGERANTES COROA LTDA ADVOGADO(A) : ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB SP128515) ADVOGADO(A) : GILBERTO OLIVI JUNIOR (OAB SP209630) ADVOGADO(A) : CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN (OAB SP169181) ADVOGADO(A) : FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB SP248857) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS COSTA (OAB SP251830) ADVOGADO(A) : BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. ABORDAGEM SUFICIENTE DOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O Acórdão lavrado enfrentou as questões trazidas à análise pela parte embargante, razão pela qual não há o que se falar em reforma do decisum , com base nas hipóteses apontadas. 3 - Nota-se que a embargante basicamente discorda das premissas adotadas e expostas no acórdão hostilizado, contudo, a repetição dos argumentos deduzidos na peça inicial do presente recurso não tem o condão de caracterizar as omissões alegadas no presente recurso, notadamente quando se trata de discordância das premissas expostas motivadamente no acórdão. 4 - Não há dúvida de que as questões controvertidas levantadas foram suficientemente debatidas e julgadas por esta Colenda 4ª Turma Especializada deste Eg. TRF2, com a demonstração detalhada dos elementos que permitiram a conclusão pelo desprovimento do Agravo de Instrumento interposto. 5 - O manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 6 - Embargos de Declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018932-55.2017.8.26.0482 (processo principal 1005628-40.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Z.Z. - Vistos. Fls. 394 - Anote-se no SAJ a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), GIULIANO PANVECHIO (OAB 134205/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Página 1 de 3
Próxima