Fabio Santos Feitosa

Fabio Santos Feitosa

Número da OAB: OAB/SP 248854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FABIO SANTOS FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503966-64.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edmundo Lopes Franco Junior - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos solicitada pela exequente junto ao sistema RenaJud. Com o resultado, vista ao(à) interessado(a). Intime-se. - ADV: FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001529-68.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: MARIA EDINA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854, RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK - SP386740, YISHAY CUBA RIBEIRO SOARES - MT24165 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001328-06.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: ALEXANDRE DE MENEZES Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA MORENO - SP317741, FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854, RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK - SP386740 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ALEXANDRE DE MENEZES, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo. Alega que possui deficiência e tempo de contribuição necessário à concessão do benefício. Requer seja reconhecida a atividade especial nos períodos de 28/07/1986 a 27/07/1989, 15/02/1990 a 30/07/1991, 06/04/1992 a 14/04/1993, 24/07/1995 a 23/07/1996 e 14/10/1996 a 18/08/1997, 20/08/1998 a 11/02/2000, 21/02/2000 a 12/05/2008, 11/09/2009 a 01/12/2009, 02/08/2010 a 25/02/2011, 01/12/2011 a 29/06/2012 e 01/01/2013 a 01/08/2013. Juntou documentos. Concedidos os benefícios da justiça gratuita. Citado, o Réu ofereceu contestação sustentando a improcedência da ação. Houve réplica. O julgamento foi convertido em diligência, determinando a realização de prova pericial e social. Laudo médico acostado sob ID nº 350232384 e laudo social sob ID nº 364927379. Dada vista às partes, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. De início, reconheço a falta de interesse quanto ao tempo especial nos períodos de 24/07/1995 a 23/07/1996 e 01/01/2013 a 02/08/2013, reconhecidos administrativamente (ID 322250502, fls. 20 e 22). Passo a analisar o mérito. A aposentadoria da pessoa com deficiência foi regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e assim dispõe em seus artigos 2º e 3º: “Art. 2º. Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º. É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar” Destarte, observo que existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Em ambas o segurado deve comprovar a deficiência física, mental, intelectual e sensorial que cause impedimentos de longo prazo. A fim de constatar a deficiência e o seu grau, foram designadas as perícias judiciais médica e social. Da análise dos laudos (médico e social) acostados sob IDs 350232384 e 364927379, observo que o Autor atingiu a pontuação de 7.800, insuficiente a caracterizar a deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014: - Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. - Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. - Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584. - Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. Destarte, o Autor não faz jus à concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Vale ressaltar que é desnecessário o retorno dos autos à perita, pois o laudo mencionou de forma clara e objetiva acerca da ausência de comprometimento funcional levando em consideração toda documentação acostada e fornecida, sendo insuficiente para justificar sua impugnação o simples fato de tal conclusão ter se dado em sentido diverso do pretendido. No mais, todo perito ou assistente técnico que exerce a sua atividade de forma pública e de acordo com as normas legais reguladoras, sendo de confiança do Juízo, têm presumidas a seu favor a qualidade profissional e a habilitação para o ofício. Passo a analisar a questão quanto ao tempo especial. Em relação ao enquadramento do tempo especial, em resumo, entendo que: 1. Na vigência dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, bem como da redação originária da Lei nº 8.213/91 é suficiente o enquadramento da atividade especial pela categoria profissional ou exposição ao agente nocivo arrolado. 2. A partir da Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995 passou a ser exigida a comprovação do trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos formulários do INSS (SB-40, DSS8030, DIRBEN 8030 etc). 3. Após as Medidas Provisórias de nº 1.523 de 11 de outubro de 1996 e nº 1.596/97, convertidas na Lei nº 9.528/97, é necessária a apresentação de laudo técnico a fim de comprovar a atividade desempenhada em condições especiais, juntamente como o formulário respectivo. Todavia, não se exige a contemporaneidade do laudo e admite-se o PPP em substituição. 4. Quanto aos níveis de ruído dever ser considerado o nível mínimo de 80 dB até 04/03/1997 (Decreto nº 53.831/64), 90dB de 05/03/1997 a 17/11/2003 (Decreto nº 2.172/97) e 85dB a partir de 18/11/2003 (Decreto nº 4.882/2003). 5. No tocante ao EPI a questão não necessita de maiores digressões, considerando o julgamento do ARE nº 664.335, sob a sistemática da repercussão geral, que pela maioria do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “I. O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.” e II. Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria”. Fincadas tais premissas, resta verificar a prova produzida nos autos, conforme segue: Período: 28/07/1986 a 27/07/1989 Empresa: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA. Atividade: Aprendiz ajustador mecânico, aprendiz SENAI 2º grau, aprendiz SENAI 3º grau Agente nocivo: Ruído de 86,13dB Provas: PPP ID 322249693, fls. 62/64 Conclusão: O autor esteve exposto a ruído superior ao limite de tolerância legal da época, devendo o período ser considerado como laborado em condições especiais. Período: 15/02/1990 a 30/07/1991 Empresa: IND. J.B. DUARTE S/A Atividade: Auxiliar de laboratório Agente nocivo: Ruído 85dB / ruído 91dB Provas: PPP ID 322249696, fls. 04/05 e ID 322249700, fls. 20/23 Conclusão: O autor esteve exposto a ruído superior ao limite de tolerância legal da época, devendo o período ser considerado como laborado em condições especiais. Período: 06/04/1992 a 14/04/1993 Empresa: TRORION S/A Atividade: Analista de laboratório Agente nocivo: Ruído 91dB / cola e solventes Provas: PPP ID 322249696, fls. 08/09 Conclusão: Em relação aos agentes cola e solventes, sem a indicação da composição, considerando que não há meios de verificar a nocividade de tais produtos à saúde, não faz jus o autor ao enquadramento de tal período como especial, neste aspecto. Contudo, o autor esteve exposto a ruído superior ao limite de tolerância legal da época, devendo o período ser considerado como laborado em condições especiais. Período: 14/10/1996 a 18/08/1997 Empresa: Carbosil Industrial Ltda. / Morganite Brasil Ltda. Atividade: Supervisor de produção Agente nocivo: Ruído de 90dB / calor 30,345 IBUTG / alcatrão e piche Provas: PPP ID 322249693, fls. 65/66 e ID 322249698, fls. 22/23 Conclusão: Quanto aos agentes químicos alcatrão e piche, pela atividade desenvolvida, não restou comprovada a habitualidade e permanência da exposição. No tocante ao ruído, o autor esteve exposto, de modo habitual e permanente, a 90dB, superior ao limite de tolerância legal no período de 14/10/1996 a 05/03/1997. Em relação ao calor, levando-se em conta a atividade desenvolvida pelo autor, o limite de tolerância é de 26,0 IBTUG, cabendo, por esse motivo, o enquadramento como especial do período integral de 14/10/1996 a 18/08/1997. Período: 20/08/1998 a 11/02/2000 *divergência de data Empresa: METALÚRGICA ROSSI S/A Atividade: Encarregado de pintura Agente nocivo: Ruído 88dB / calor 22º / tinta e verniz Provas: PPP ID 322249696, fls. 06/07, ID 322249698, fls. 27, ID 322249700, fl. 01 e ID 322249700, fls. 77/78 Conclusão: Em relação aos agentes tinta e verniz, sem a indicação da composição, considerando que não há meios de verificar a nocividade de tais produtos à saúde, não faz jus o autor ao enquadramento de tal período como especial, neste aspecto. Quanto ao ruído e ao calor, a exposição ocorreu em níveis inferiores aos limites legais. O período não merece enquadramento como especial. Período: 21/02/2000 a 12/05/2008 Empresa: INDÚSTRIAS ARTEB S/A Atividade: Técnico de metalização / Engenheiro de processo químico / Coordenador de processos químicos Agente nocivo: Vide abaixo Provas: Laudo técnico pericial trabalhista ID 322249693, fls. 21/35 e 37/50 - Processo nº. 1000866-52.2021.5.02.0461 “Local: Metalização Nível de ruído medido: 80,8 db(A) Período de exposição: integral Local: CTA Nível de ruído medido: 79,5 db(A) Período de exposição: integral” “Em face do exposto, em conformidade com a Portaria 3214/78, NR 15, Anexos nrs. 1 ao 14, pela ausência de exposição de forma habitual e permanente a agentes agressores físicos, químicos ou biológicos, conclui este Perito pela inexistência de condições de insalubridade, por todo o período laboral do reclamante nas atividades e ambientes nas condições vistoriados junto às instalações da reclamada.” “Em face do exposto, em conformidade com o art. 193 da CLT, Portaria 3214/78, Anexo nr. 2, item 1, Quadro Atividades / Adicional de 30%, letras “d” e “f” e item 2, Inciso III, letra “a” e item 3, Quadro de Atividades / Áreas de risco, letras “m” e “s”, pela atuação em área de risco de recuperação de verniz e seu armazenamento em recinto fechado, conclui este Perito pela existência de periculosidade; por toda a extensão do período laboral, na área de operação e atividades realizadas pelo reclamante, nas condições vistoriadas junto às instalações da reclamada.” PPP fls. 60/61 e ID 322249700, fls. 02/05 - ruído de 80,8dB Conclusão: A exposição ao ruído se deu em níveis inferiores aos limites legais. De acordo com o perito judicial, não restou constatada a exposição do autor a qualquer agente químico nocivo à saúde de modo habitual e permanente, concluindo o perito pela caracterização de atividade periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável (verniz). Destarte, não sendo constatado o contato do autor, de modo habitual e permanente, a agentes químicos nocivos à saúde, o período não merece enquadramento como especial, também, neste aspecto. No mais, vale ressaltar que a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade pela justiça trabalhista não resulta o enquadramento da atividade especial no âmbito previdenciário. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM APOSENTADORIA INTEGRAL. INSALUBRIDADE RECONHECIDA NA ESFERA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão da parte autora para o recálculo de benefício de aposentadoria mediante o adicional reconhecido em sede de reclamação trabalhista, que lhe possibilitaria enquadrar o período como especial. 2. Laudo pericial técnico produzido na esfera trabalhista. Exposição intermitente ao agente agressivo eletricidade. Impossibilidade de enquadramento. 3. O pagamento do adicional de periculosidade na esfera trabalhista, para fins previdenciários não implica no enquadramento como labor exercido em condições especiais. Precedente jurisprudencial. 4. Atividades desempenhadas na ex-empregadora como técnico junior/representante técnico não constam no rol das atividades insalubres. Ausência de outros documentos aptos à comprovação da nocividade. Insalubridade não comprovada. 5. Apelaçao da parte autora improvida. (TRF 3 - AC 00068221720074036183 AC - APELAÇÃO CÍVEL – 2112848 - Relator(a)DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS - OITAVA TURMA – Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/06/2016) Cumpre esclarecer, ainda, que os documentos de terceiros apresentados não poderão ser considerados em contrapartida ao laudo judicial realizado em ação trabalhista ajuizada pelo próprio autor. Período: 11/09/2009 a 01/12/2009 Empresa: CWR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Atividade: Coordenador de pintura Agente nocivo: Ruído 86,5dB / tintas e solventes Provas: PPP ID 322249693, fls. 67/68 Conclusão: Em relação aos agentes tinta e verniz, sem a indicação da composição, considerando que não há meios de verificar a nocividade de tais produtos à saúde, não faz jus o autor ao enquadramento de tal período como especial, neste aspecto. Entretanto, o autor esteve exposto a ruído superior ao limite de tolerância legal da época, devendo o período ser considerado como laborado em condições especiais. Período: 02/08/2010 a 25/02/2011 Empresa: EVER GREEN IND. E COM. LTDA. Atividade: Supervisor técnico de produção Agente nocivo: Ruído 93,9dB / 93dB Provas: PPP ID 322249696, fls. 02/03, ID 322249698, fls. 24/26 e ID 322249700, fls. 75/76 Conclusão: O autor esteve exposto a ruído superior ao limite de tolerância legal da época, devendo o período ser considerado como laborado em condições especiais. Período: 01/12/2011 a 29/06/2012 Empresa: VIDA ALIMENTOS LTDA. Atividade: Supervisor de produção Agente nocivo: Ruído de 83dB a 87dB Provas: PPP ID 322249696, fls. 10/11 Conclusão: Diante da variação de exposição ao ruído, observa-se que a exposição acima do limite de tolerância não ocorreu de modo habitual e permanentemente. Período não reconhecido como especial. POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, quanto ao reconhecimento dos períodos especiais de 24/07/1995 a 23/07/1996 e 01/01/2013 a 02/08/2013, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Quanto aos demais pedidos, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, para o único fim de condenar o INSS a reconhecer o tempo especial nos períodos de 28/07/1986 a 27/07/1989, 15/02/1990 a 30/07/1991, 06/04/1992 a 14/04/1993, 14/10/1996 a 18/08/1997, 11/09/2009 a 01/12/2009 e 02/08/2010 a 25/02/2011. Em face da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, sujeitando-se, contudo, a execução do Autor ao disposto no art. 98, VI, §3º do CPC. P.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047274-40.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0001313-18.2007.8.26.0562) (562.01.2011.047274) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Rosemary de Freitas Santos Feitosa - Valdemar de Freitas Santos - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 228,86 (cálculo fls.360/361). - ADV: RENATO FLOR BATTAN (OAB 279662/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093571-43.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Alan Cavalcante da Rocha - Fls. 27180-27181: última decisão. Fls. 27183-27184, 27208-27209, 27269-27270 e 27272-27273 (substabelecimentos): partes e representantes atualizados, conforme certidão de fl. 27274. Fls. 27210-27243 e 27285-27286 (AJ informa que as diligências junto à RFB foram infrutíferas; requer nova expedição de ofício): oficie-se à Receita Federal, com vistas à atualização dos cadastros vinculados aos CNPJs das Falidas, de forma a constar o representante da Administradora Judicial como "Administrador" no sistema, possibilitando-se, assim, que o certificado digital seja emitido administrativamente pela GBMF. Esta decisão serve como ofício à RFB, com ônus de protocolo à AJ. Sem prejuízo, proceda o cartório à intimação eletrônica da União (PGFN) para cumprimento. Fls. 27245 (leiloeiro juntou as comunicações a que aludem os Art. 887 e 889 do CPC): ciência aos credores e interessados. Fls. 27281-27284 (ofício encaminhado pela 20ª Vara do Trabalho de São Paulo a fim de comunicar a transferência de valores depositados nos autos 101282-24.2017.5.02.0020 ao presente feito): à AJ. Fls. 27259-27264; Fls. 27275-27277 (e demais petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento): é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do devedor (recuperação) ou do AJ (falência); de qualquer modo, ciência à AJ para tomar as providências necessárias. Int. - ADV: ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP), SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS 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  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001047-17.2023.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILBERTO VENANCIO SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854, RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK - SP386740 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 822/2023 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5008021-08.2025.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE: GUILHERME JOSE TAVARES BOTTA EIRELI Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Vistos. Verifica-se que a parte interessada protocolou pedido de ajuizamento de embargos de terceiro sem, contudo, apresentar a petição inicial devidamente formalizada. Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve preencher os requisitos legais indispensáveis à formação válida do processo, viabilizando o contraditório e a ampla defesa. A ausência desses elementos compromete o exame do pedido e enseja a aplicação do artigo 321 do CPC, que impõe ao juiz o dever de oportunizar à parte a emenda da petição, no prazo legal. Ademais, não foi juntado o instrumento de mandato e do contrato social, em violação ao disposto no artigo 104, caput e §1º, do CPC, que exige representação processual regular por advogado constituído, sob pena de nulidade dos atos processuais. Também é imprescindível a juntada de cópia integral da execução fiscal que originou os embargos e do recolhimento das custas iniciais, cuja ausência, conforme dispõe o artigo 290 do CPC, deve ser suprida no prazo assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição. Diante do exposto, intime-se o advogado subscritor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a petição inicial dos embargos, o instrumento de mandato e o contrato social, a cópia integral da execução fiscal correlata e a comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento liminar do pedido e cancelamento da distribuição. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011965-65.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Piglialarme Neme Ramos - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento - Vistos. Fls.90, itens I e II: cumpra-se. Fls.93/96: réplica já apresentada. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011965-65.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Piglialarme Neme Ramos - Vistos. Fls.90, itens I e II: cumpra-se. Fls.93/96: réplica já apresentada. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001327-82.2024.4.03.6126 AUTOR: SILVERIO ANTONIO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK - SP386740 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id 368005388: ante a comprovação do depósito dos honorários judiciais, designo o dia 05/09/2025 às 15h15, para a realização da perícia médica, nas dependências deste Juízo, na sala de perícias do Juizado Especial Federal no piso térreo da Justiça Federal de Santo André na Avenida Pereira Barreto, 1.299 – Vila Apiaí – Santo André – SP – CEP 09190-610, ficando desde já consignado que o não comparecimento sem justificativa da parte autora, nesta data, implicará no prosseguimento do feito, sem a realização de referida prova. A parte autora deverá comparecer no local e hora supra, munida de exames laboratoriais, Raio X, eletrocardiograma, tomografia, ultrassonografia, ou outros exames que possuir. Na hipótese de ausência de apresentação dos referidos documentos, o ingresso da parte autora restará impedido. Outrossim, a assistente social deverá adotar as providências necessárias junto ao periciado para a realização da visita. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos laudos a contar da realização da perícia. Ambas as peritas deverão observar a utilização do modelo Fuzzy. Determino, outrossim, que sejam respondidos os quesitos ESPECÍFICOS PARA O CASO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/13), observada a Portaria Interministerial 01/14, atentando-se, para tanto, ao método fuzzy: QUESITOS PARA PERÍCIA MÉDICA 1 - O periciando (a) apresenta alteração, perda ou redução de sua estrutura corporal, em caráter permanente, ou função anatômica, fisiológica, mental, intelectual ou sensorial, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para as demais pessoas? 2- Em caso positivo, quais as funções corporais acometidas? 3 - Caso tenha sido constatado desvio no funcionamento e/ou alteração da estrutura corporal do(a) periciando(a), deverão ser respondidos os demais quesitos. 4- Considerando-se as atividades descritas na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) abaixo relacionadas, informe o (a) Senhor (a) Perito (a) o grau de dificuldade do autor (a) para o desempenho dessas atividades em seu ambiente habitual, em: a) nenhuma dificuldade; b) dificuldade ligeira, moderada ou grave; c) não realiza ou depende totalmente de terceiro. Deverá ainda o (a) Senhor Perito (a) informar se o periciando (a) depende de assistência pessoal e/ou dispositivo de auxílio. I - APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO Experiências sensoriais intencionais (observar, ouvir, outras percepções sensoriais intencionais). Resposta: (A) (B) (C) Aprendizagem básica (imitar, repetir, aprender – ler, escrever, calcular, adquirir competências). Resposta: (A) (B) (C) Aplicação do conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular, resolver problemas). Resposta: (A) (B) (C) II - TAREFAS E EXIGÊNCIAS GERAIS Realizar uma única tarefa. Resposta: (A) (B) (C) Realizar tarefas múltiplas. Resposta: (A) (B) (C) Realizar a rotina diária. Resposta: (A) (B) (C) Lidar com o estresse e outras exigências psicológicas. Resposta: (A) (B) (C) III - COMUNICAÇÃO Comunicar e receber mensagens. Resposta: (A) (B) (C) Comunicar e produzir mensagens. Resposta: (A) (B) (C) Conversação e utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação. Resposta: (A) (B) (C) IV - MOBILIDADE Mudar e manter a posição do corpo. Resposta: (A) (B) (C) Transportar, mover e manusear objetos. Resposta: (A) (B) (C) Andar e deslocar-se. Resposta: (A) (B) (C) Deslocar-se utilizando transporte. Resposta: (A) (B) (C) V - AUTO CUIDADO Lavar-se, cuidar de partes do corpo, cuidados relacionados com os processos de excreção, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde. Resposta: (A) (B) (C) VI - VIDA DOMÉSTICA Aquisição do necessário para viver, tarefas domésticas, cuidar dos objetos da casa e ajudar os outros. Resposta: (A) (B) (C) VII - INTERAÇÕES E RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS Interações interpessoais gerais e relacionamentos interpessoais particulares. Resposta: (A) (B) (C) VIII - ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA Trabalho e emprego. Resposta: (A) (B) (C) IX - VIDA ECONÔMICA Transações econômicas (básicas, complexas), autossuficiência econômica. Resposta: (A) (B) (C) 5 - Considerando as respostas dadas no quesito anterior, pode-se afirmar que o(a) periciando(a) apresenta limitações no exercício de suas atividades ou restrições de participação na sociedade e trabalho, decorrente alteração na estrutura corporal, dentro do padrão considerado normal para as demais pessoas? Caso positivo, defina o grau da deficiência em grave, moderado ou leve (A resposta negativa a este quesito tornam prejudicados os quesitos de nº 6 a 8). 6 - Em caso de ausência atual de deficiência, é possível afirmar que houve deficiência em períodos pregressos? Defina os períodos. 7 - Houve variação no grau de deficiência da parte autora ao longo do tempo? Se sim, defina quais os períodos, correlacionando-os com os devidos graus de deficiência (grave, moderada ou leve). 8 - Determine dia, mês e ano provável do início da deficiência. 9 - Com base em que documentos do processo foi fixada a data do início da deficiência? A fixação baseou-se apenas nas declarações do (a) periciando (a)? Ainda que não exista documentação médica capaz de atestar o início da deficiência, no caso concreto, diante das evidências clínicas, é possível afirmar a data provável (nascimento, infância, etc.)? Anexo I – Funções Corporais Acometidas pela Deficiência 1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia ), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7. Funções Neuromu sculo e sq uelé t ica s e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Anexo II – Instrumento Matriz Br: Domínios e Atividades Barreira ambiental Pontuação P e T Amb A e R At SS e P 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familia res 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Anexo III – Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Outros esclarecimentos: RESPOSTAS AOS QUESITOS DO AUTOR: (se não formulados, mencionar) RESPOSTAS AOS QUESITOS DO INSS: PERÍCIA SOCIAL - QUESITOS DO JUÍZO: Considerando a deficiência já constatada na perícia médica, deverá a Sra. Perita responder ao Juízo os seguintes quesitos: 1- O(a) autor(a) realiza as ações e tarefas domésticas cotidianas (afazeres domésticos; cuidados dos objetos, plantas, animais da casa; auxilia outros membros da família) e os cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? 2-A parte autora dispõe de pessoas ou animais que forneçam apoio prático físico ou emocional, proteção e assistência em sua vida diária? 3-Como é o relacionamento do(a) autor(a) com outras pessoas (famíliares, amigos, estranhos, amantes)? Interage de maneira contextual e socialmente adequada? 4-O autor enfrenta discriminação por motivo de deficiência no ambiente social em que se encontra inserido? 5-Qual o nível de escolaridade do(a) autor(a)? Teve dificuldade no ingresso ou na continuidade dos estudos em razão de sua deficiência? 6-Exerce o autor(a) atividade remunerada? Qual é a sua ocupação? O local de trabalho é adaptado à sua deficiência? Caso esteja desempregado(a), possui condições de procurar e manter-se no trabalho? 7-Realiza transações econômicas, tais como comprar produtos, manter conta bancária? Tem controle sobre os seus gastos? 8-Freqüenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, associações, entre outras? Quais? Tem acesso aos locais que ofereçam atividades culturais, de lazer e esporte? 9-A parte autora utiliza-se de produtos e/ou tecnologias adaptados ou concebidos para melhorar a sua funcionalidade? Quais? 10-Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 11-Descreva a localização da residência e os benefícios do imóvel, tais como: água, esgoto, pavimentação, proximidade do transporte público, escola pública, telefone, hospitais, etc. 12-Qual é a forma de locomoção da parte autora? O meio de transporte utilizado é adaptado? O transporte público, se utilizado, é próximo de sua residência? 13-O(a) autor(a) é assistido(a) por serviços, sistemas ou políticas sociais de acessibilidade que melhoram a sua funcionalidade? Anexo I – Funções Corporais Acometidas pela Deficiência 1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia ), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7. Funções Neuromu sculo e sq uelé t ica s e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Anexo II – Instrumento Matriz Br: Domínios e Atividades Barreira ambiental Pontuação P e T Amb A e R At SS e P 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familia res 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb Anexo III – Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Santo André, data do sistema.
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