Fabio Luiz Delgado

Fabio Luiz Delgado

Número da OAB: OAB/SP 248851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Luiz Delgado possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: FABIO LUIZ DELGADO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4) EXECUçãO FISCAL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092218-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso Cortada Cordenonssi - - Giovanna Elvira Landi - Paulo Cesar Petrin - Vistos. Páginas 571/573: Manifeste-se a parte contrária. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP), FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2109285-20.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cnc Assessoria Contábil S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Cuida-se de embargos de declaração opostos por CNC ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA contra a decisão monocrática de fls. 26/27, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, isto porque a formalização do parcelamento no âmbito do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, somente ocorreu em 11/08/2022, em momento posterior à inscrição do débito em dívida ativa e ao ajuizamento da execução fiscal. Sustenta a embargante que requereu a migração dos débitos do PRD para o PPI no dia 30/12/2021, sendo que o PRD permaneceu ativo até 07/01/2022, com regular adimplemento até a parcela de dezembro/2021. Alega que a Fazenda Municipal reconheceu erro administrativo no sistema de migração dos débitos, concedendo à embargante o prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias para formalização da inclusão no PPI, prazo este que venceria apenas em 25/04/2022. Dispõe que, cumprindo a decisão administrativa, formalizou novamente esse pedido em 14/04/2022, sendo que houve demora da Fazenda Municipal em formalizar o PPI, o qual somente foi formalizado em 11/08/2022. Alega que é imprescindível reconhecer que, entre o hiato da rescisão do PRD (07/01/2022) e a formalização do PPI (11/08/2022), o débito não se encontrava suspenso, pois houve antes requisição formal tempestiva e reconhecimento administrativo expresso do direito da embargante. Os embargos de declaração não comportam conhecimento. Nos exatos termos do art. 1.022 do CPC, só é possível o manejo do recurso de embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para correção de erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das falhas indicadas pelo supramencionado dispositivo legal, não havendo, portanto, o que sanar pela via declaratória, posto que as questões levantadas no recurso foram devidamente enfrentadas. A decisão embargada examinou detidamente a controvérsia, consignando expressamente que, embora tenha havido tratativas administrativas anteriores, a formalização do parcelamento somente se concretizou em 11/08/2022, ou seja, após a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. Nesse contexto, não se verificou, à luz da cognição sumária própria desta fase processual, qualquer irregularidade que pudesse comprometer a liquidez e exigibilidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), tampouco se constatou a configuração de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151 do CTN. De sorte que o decisum se encontra devidamente fundamentado, sendo certo que qualquer menção sob o enfoque ora dado implica em rediscutir o que já fora exposto e decidido no acórdão impugnado. Conclui-se, portanto, que a embargante pretende atacar de modo transverso a decisão, revelando inconformismo com o que ficou decidido e emprestando ao presente recurso caráter infringente, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Face ao exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Fabio Luiz Delgado (OAB: 248851/SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092218-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso Cortada Cordenonssi - - Giovanna Elvira Landi - Paulo Cesar Petrin - Vistos. Págs. 564/567: Uma vez que as partes divergem acerca do débito exequendo remanescente, determino a realização da perícia e nomeio ROBERVAL RAMOS MASCARENHAS, que deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento (CPC, artigo 469). No escólio de ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA: "Autorizando a apresentação de quesitos suplementares "durante a diligência", a lei os está admitindo até a entrega do laudo. Realmente, embora a palavra "diligência" possa ter o sentido de investigação, pesquisa, busca, indicando assim o trabalho do perito destinado a colher o material necessário para a elaboração do laudo, teria, sob esse aspecto, um caráter subjetivo, que não está nas cogitações do legislador. Este, por cento, preferiu empregar o vocábulo como equivalente a essa investigação mais elaboração do laudo que deve conter as respostas a todos os quesitos aprovados pelo juiz, inclusive, naturalmente, aqueles por este formulado." (Comentários ao Código de Processo Civil, IV, Editora Forense, páginas 223/224). Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Considerando que a perícia foi determinada ex officio por este magistrado, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo EXECUTADO, que deu causa à presente execuão. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já esclareço que não há confundir-se adiantamento dos honorários periciais pela parte com o pagamento ao perito. O adiantamento da verba honorária pericial há de ser feito antes do início dos trabalhos pelo expert, enquanto que o pagamento somente será efetuado ao fim e ao cabo da execução dos trabalhos, com a apresentação do laudo e a prestação dos esclarecimentos solicitados. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Diante do acima exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos apenas para atribuir ao executado o ônus do pagamento pela realização da perícia, dada a divergência das partes, visto que o exequente aponta que ainda lhe são devidos R$ 28.812,06 (maio/2025 - fl. 516), enquanto que o executado afirma que são apenas R$ 16.454,63 (fl. 500), não havendo que se falar em rediscussão do título executivo. Sem prejuízo, diante da manifestação do executado às fls. 500/501, defiro a expedição de MLE em favor do exequente referente ao saldo remanescente indicado à fl. 503. Intime-se. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP), FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006253-53.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Luiz Delgado - - Nathalie Polinar Delgado - Clube de Campo de Sorocaba - N. Ordem: 2025/000463 Vistos. Fls. 259: No prazo de 10 dias, informe a parte requerida o link de acesso aos vídeos indicados na contestação, sob pena de preclusão. Após, ciência à parte requerente para manifestação em igual prazo. Sem prejuízo, considerando o material probatório já constante dos autos, esclareçam as partes acerca do interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017452-70.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - Groovy Forever Confecções Ltda. - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Retifique-se o cadastro da ação para Mandado de Segurança, observando a emenda à inicial de fls. 51/102. Ante as informações prestadas pela impetrada, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000310-67.2025.8.26.0248 (processo principal 1004907-67.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fábio Delgado Sociedade de Advogados - Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1662683-96.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Bigs Participacoes Ltda. - Isto posto, acolho a exceção de pré-executividade oposta, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art.485, IV, c.c. 803, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal para cada faixa sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §§3º, 4º e 5º do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 496, I, §§ 1º, 3º e 4º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 34 da Lei nº 6.830/80. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIO LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou