Aline Pires De Camargo
Aline Pires De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 248814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Pires De Camargo possui 54 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE PIRES DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004833-83.2021.8.26.0624 - Usucapião - Aquisição - Cláudio Machado - - Leila Avallone - Prefeitura Municipal de Tatuí e outros - Fl.399/400: expeçam-se as respectivas cartas e mandados de citação, observando-se os endereços indicados. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003975-94.2006.8.26.0624 (624.01.2006.003975) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Choqueti - Ana Luiza Antunes da Silva Choqueti - Carolina Choqueti - - Patricia Chioquete - Município de Tatuí - - Carlos Bernardes de Abreu e outros - Vistos. Fl. 1242 e ss.: Autorizo o levantamento do valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para pagamento dos tributos federais (fl. 1246/1248). Expeça-se o necessário. A inventariante deverá tomar as providências cabíveis perante a respectiva delegacia tributária/posto fiscal, comprovando nestes autos o recolhimento, bem assim, devolvendo à respectiva conta judicial eventual valor excedente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena das cominações legais cabíveis. No mesmo prazo, manifeste-se a inventariante sobre o teor de fl. 1189/1190 (cumprimento integral das obrigações acessórias do ITCMD). Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), JOSE LADISLAU NOGUEIRA (OAB 56466/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP), HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP), MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP), JOSE LADISLAU NOGUEIRA (OAB 56466/SP), ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), ALEXANDRE NOVAIS DO CARMO (OAB 228964/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), DANIEL ALVES DOS SANTOS NETO (OAB 368562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002262-20.2025.8.26.0624 (processo principal 1007527-88.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Ulisses Sgorlon - Prefeitura Municipal de Tatuí - Vistos. Intime-se o Município de Tatuí/SP, pelo portal eletrônico, a satisfazer a obrigação de fazer fixada na sentença proferida nos autos de nº 1007527-88.2022.8.24.0624 (fls. 25/39), consistente na imediata reintegração do requerente Ulisses Sgorlon no cargo público que anteriormente ocupava, assim como para que providencie a juntada, neste cumprimento de sentença, das fichas financeiras referente ao cargo que o autor ocupava, referentes aos anos de 2022 a 2025, a fim de possibilitar ao autor a elaboração do cálculo referente aos salários retroativos devidos, em razão da procedência da ação. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), ALINE HERCULANO DE SOUZA (OAB 360814/SP), CYNTHIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA MACHADO (OAB 395690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004807-46.2025.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Daniel Alves da Rocha - Prefeitura Municipal de Tatuí - Vistos. DANIEL ALVES DA ROCHA ajuizou cumprimento individual de Sentença coletiva em face do MUNICÍPIO DE TATUÍ, referente à R. Sentença da ação de nº 4000015-18.2013.8.26.0624 (fls. 22/37), esta, por sua vez, ajuizada por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TATUÍ - SSPMT. Pugna pela intimação do devedor para pagamento de repasse do FUNDEB no valor de R$ 4.799,70 (correspondente ao atualizado mais juros), bem como do valor de R$ 479,97 referente aos honorários advocatícios, conforme planilha de fl. 20, data-base 09/06/2025. Instrumento de procuração e documentos juntados a fls. 06/59. Custas recolhidas a fls. 62/64 e planilha de cálculo atualizada a fl. 65, ostentando os mesmos valores para a data-base de 17/06/2025. A Fazenda Municipal se manifestou em concordância com os cálculos apresentados pelo exequente (fl. 69) e juntou documentos a fls. 70/74. Os autos vieram à conclusão. É O ESCORÇO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A executada concordou expressamente com os cálculos do exequente, que já incluiram honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido à exequente. No entanto, observo que, tratando-se de cumprimento individual de Sentença coletiva contra a Fazenda Pública, é aplicável o teor da Súmula 345/STJ: Súmula 345/STJ São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Orientação que não se alterou com a superveniência do art. 85, §7º, do CPC/2015, conforme tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 973/STJ: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia relativa à condenação em honorários advocatícios na execução não embargada é de natureza infraconstitucional. 2. Sob a égide do CPC/1973, esta Corte de Justiça pacificou a orientação de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345), afastando, portanto, a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997. 3. A exegese do art. 85, § 7º, do CPC/2015, se feita sem se ponderar o contexto que ensejou a instauração do procedimento de cumprimento de sentença, gerará as mesmas distorções então ocasionadas pela interpretação literal do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997 e que somente vieram a ser corrigidas com a edição da Súmula 345 do STJ. 4. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo é a de que, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a relação jurídica existente entre as partes esteja concluída desde a ação ordinária, não caberá a condenação em honorários advocatícios se não houver a apresentação de impugnação, uma vez que o cumprimento de sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo. 5. Oprocedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizado em litisconsórcio, quando almeja a satisfação de direito reconhecido em sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado. 6. Hipótese em que o procedimento de cumprimento de sentença pressupõe cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica. 7. Não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 reproduz basicamente o teor normativo contido no art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997, em relação ao qual o entendimento desta Corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio." 9. Recurso especial desprovido, com majoração da verba honorária. (REsp n. 1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018) A verba honorária em referência ainda não foi fixada, o que faço neste momento, na parte dispositiva desta Decisão. Note-se, neste ponto, que não se está executando a verba honorária fixada na ação coletiva, e sim, aquela devida à I. Advogada que defende os interesses do titular do crédito com a instauração de procedimento próprio, diante do princípio da causalidade, de modo que não se aplica a orientação fixada no julgamento do Tema 1.142/STJ. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos do exequente referentes ao valor principal atualizado mais juros (R$ 4.799,70), por estarem, na essência, em consonância com o Título Executivo e com a presente Decisão. FIXO a verba honorária devida à I. Advogada da parte exequente, com base na Súmula 345/STJ e na tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 973/STJ, em 10% (dez por cento) sobre o valor ora homologado, ou seja, sobre o valor de R$ 4.799,70. Certificado o decurso do prazo recursal, deverá o exequente instaurar o respectivo incidente individualizado de RPV, vinculado ao presente cumprimento de sentença, considerando que o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, p.02, definiu que, a partir de 02/07/2015, todas as solicitações de ofícios requisitórios (mesmo para autos físicos) deverão ser peticionadas eletronicamente, as quais formarão um incidente na forma digital. Portanto, deverá a advogada fazer a requisição por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, e preenchendo corretamente todos os dados, principalmente os valores, devendo ainda constar/anexar os seguintes dados: 1) Os nomes das partes e o número do CPF/CNPJ, e seus respectivos advogados (com cópias das procurações); 2) Data do ajuizamento da ação de conhecimento; 3) Cópia da planilha do cálculo a ser requisitado; 4) Trânsito em julgado da fase de conhecimento; 5) Decurso do prazo para oposição de embargos ou o trânsito em julgado dos embargos à execução. A partir da distribuição, todo o processo de requisição e pagamento correrá no incidente digital, devendo os presentes autos aguardarem o desfecho daquele incidente. Deverá a advogada atentar-se para o correto cadastramento de todos os dados, tendo em vista a impossibilidade de correção pelo cartório, podendo ensejar a rejeição do incidente. PIC. Intime-se. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003171-45.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rafaela dos Santos Fiuza - Prefeitura Municipal de Tatuí - Dessa forma, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Intime-se. - ADV: DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP), ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009542-93.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ilvani Moscoski Vieira - Prefeitura Municipal de Tatuí - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 240/252 (certidão de trânsito em julgado a fls. 254). Proceda-se à extinção do processo junto ao e-saj, nos moldes da sentença de fls. 210/212 e do V. Acórdão de fls. 240/252 (certidão de trânsito em julgado a fls. 254), arquivando-se os autos com as cautelas de estilo (movimentação 61.615). Int. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-32.2023.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Heleno Pereira dos Santos - - Marilene Rodrigues dos Santos - Prefeitura Municipal de Tatuí - Fl.219/222: diante dos documentos juntados, tornem os autos ao CRI para emissão de parecer. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
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