Alessandra De Souza Ferreira
Alessandra De Souza Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 248002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001802-77.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Família - C.T.F.J. - Nos termos da r. cota ministerial retro, que acolho integralmente, proceda-se à penhora, via SISBAJUD, bem como reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), por 30 dias , até o limite do débito no valor de R$ 24.935,56 (fls. 659), em nome do executado acima qualificado. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001802-77.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Família - C.T.F.J. - Nos termos da r. cota ministerial retro, que acolho integralmente, proceda-se à penhora, via SISBAJUD, bem como reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), por 30 dias , até o limite do débito no valor de R$ 24.935,56 (fls. 659), em nome do executado acima qualificado. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000109-24.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ROBERTA FELIPE LIMA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP248002) RÉU : FACEBOOK MIAMI, INC. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. **Retire-se de pauta a audiência anteriormente agendada. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002950-84.2022.8.26.0004 (apensado ao processo 1007464-61.2014.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.S. - R.A.S. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intime-se novamente a Perita, Sra. Carolina Laskowski Itikawa E-MAILPRINCIPAL PERICIAS@ME.COM, para que se manifeste sobre o alegado pelo exequente acerca do cálculo. Prazo de 15(quinze) dias. Solicite-se brevidade na resposta, tendo em vista tratar-se de reiteração. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), TAMIRES FERNANDES OLIVEIRA (OAB 64185/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001145-62.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.L.S. - T.H.S.M. - Vistos. Fls. 694, 697/701 e 712/714: Transitado em julgado o agravo de instrumento a manter a decisão de fls. 634 (fls. 683/688), ao que parece, restrita a controvérsia aos valores gastos pela genitora com o tratamento dentário do filho. E dado o agora admitido e corrigido pelo exequente, apresentada a planilha retificada (fls. 715/716), torne-se à executada para manifestação e pagamento, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 2. A questão do endereço atual do exequente (e de seu genitor) não se poderá aqui alongar, notadamente pela pela natureza e finalidade da presente, tampouco levará a uma constatação (fls. 698/699 e 713). No entanto, por força do disposto no art. 77, V e VII, do CPC, no mesmo prazo de 15 dias, informe o exequente o seu endereço atual, exibindo o devido comprovante. 3. Paralelamente, certifique a z. Serventia a existência de valores depositados em conta vinculada e de direito do menor. Intime-se. - ADV: PEDRO CHIARAMITARA JUNIOR (OAB 483576/SP), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046483-20.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.C.E.S.B.M.A. - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça. Caso seja fornecido novo endereço, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud) do(a) réu(ré)/executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa necessária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012965-44.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ruth Vidal Rodrigues Castro de Almeida - Vistos. Defiro busca de eventuais bens do executado através do sistema RENAJUD (Detran) e, em sendo encontrado veículo registrado em nome do executado sem qualquer restrição financeira/administrativa, proceda-se ao bloqueio "on line" do mesmo e expeça-se de mandado de penhora do veículo. Defiro a expedição de certidão com teor da decisão judicial a fim de viabilize o protesto extrajudicial. Indefiro a realização de pesquisa de bens imóveis via sistema ARISP, tendo em vista que deve ser realizada pela própria parte interessada. Indefiro a remessa de ofício ao COAF, tendo em vista que a pesquisa de ativos financeiros no sistema Sisbajud cumpre a função de localizar eventual numerário nas contas do executado, bem como o autor não apresentou elementos que indiquem prática fraudulenta por parte do executado. À z. Serventia para proceder o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009348-93.2024.8.26.0004 (processo principal 1001386-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Henrique Torres Marino Rath - Akidaban Agro Comercial Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020215-65.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Akidaban Agro Comercial Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 175: Cumpra a z.Serventia a decisão de fls. 167, certificando-se o decurso de prazo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033436-42.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jose Bezerra Chaves - Israel Amsterdã de Sousa Silva - Fls. 129/133: Ciente do v. acórdão que negou seguimento ao recurso sob o fundamento de supressão de instância. Fls. 58/72: Cuida-se de contestação e reconvenção. Alega, o contestante-reconvinte, que (a) o imóvel tinha vícios, com problemas estruturais sérios, alagamentos e falhas na rede elétrica recorrentes; (b) a moradia se tornou insalubre e insegura; (c) teve danos nos seus bens móveis; (d) houve incêndio que colocou em risco a integridade física de seus filhos; (e) perdeu seu auxílio aluguel e seu lugar na fila de moradia da Prefeitura; (f) deve ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, suspendendo-se os pagamentos dos aluguéis; (g) o endereço constante no instrumento contratual diverge do endereço efetivo do imóvel, conduta adotada com o objetivo de viabilizar a concessão do auxílio-aluguel ao Réu. A imobiliária responsável pela intermediação do negócio, com plena ciência e anuência da Autora, incorreu em prática irregular, conforme notificação da Prefeitura de Osasco para regularização da situação. Contudo, a Autora quedou-se inerte, resultando na perda do benefício do auxílio-aluguel pelo Réu, causando-lhe significativo prejuízo financeiro. (sic); (h) a ausência de regularização da situação cadastral do imóvel na Prefeitura ocasionou a perda do auxílio; (i) pintou o imóvel com autorização da autora e promessa de reembolso, tendo ela se recusado a cumprir o acordado; (j) teve danos materiais e sofreu danos morais. DECIDO. O pedido de suspensão da liminar não merece acolhimento. O réu sustenta queo imóvel apresenta vícios estruturais sérios, logo, diante disso, aplica-se o instituto da exceção do contrato não cumprido, a justificar a suspensão dos pagamentos dos aluguéis. Ocorre que o pagamento dos aluguéis é obrigação do locatário como contraprestação pela disponibilização do imóvel pelo locador, e nenhuma comprovação há nos autos de que a recorrente não dispôs do imóvel tal qual restou contratado. Se havia problemas no imóvel, deveria o réu ter demonstrado que tais problemas inviabilizaram a fruição do imóvel, e isso não ocorreu. Ao contrário, nele permaneceu sem adimplir o débito. A arguição de exceção de contrato não cumprido não afasta a obrigatoriedade do locatário em quitar os aluguéis pelo período em que permaneceu usufruindo da coisa alheia. Nãopode talinvocaçãoservir de pretexto para admitir a permanência do réu no imóvel sem a devida contraprestação (pagamento dos aluguéis). Nessa toada, mantenho a decisão de fls. 39. No mais, atenda, a parte requerida, ao determinado na decisão de fls. 128, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da benesse pretendida. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), MAURICIO AUGUSTO FIRMINO ANDRADE (OAB 353695/SP)
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