José Branco Peres Neto
José Branco Peres Neto
Número da OAB:
OAB/SP 247724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSÉ BRANCO PERES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008615-84.2019.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eni Passareli Borin Lombardi - Ante o exposto, HOMOLOGO a PARTILHA de fls.156/160 destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Rui Lombardi, figurando como inventariante Eni Passareli Borin Lombardi. Em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito. Proceda a Serventia ao necessário para a expedição de FORMAL DE PARTILHA ELETRÔNICO, nos termos do artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Ainda, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC, ficam os interessados ISENTOS do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Comunique-se a DRT-15, em cumprimento ao disposto no art.659, § 2º do CPC, para a verificação de eventual incidência do imposto e adoção de eventuais providências para cobrança na via administrativa, desnecessária a remessa a este Juízo de eventual protocolo. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001347-23.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Mare Cubatao Comercio de Fertilizantes Eireli - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da petição de fls. 193/203, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006294-66.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N. - O autor R.N. opôs embargos de declaração arguindo obscuridade na determinação de fls. 58/59. Pugnou, assim, pelo saneamento do que encerrou equívoco (fls. 67/98). Decido. Os embargos devem ser rejeitados. Colhe-se em âmbito doutrinário a preleção de que "[...] ocorre a obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação [...]" (Luiz Eduardo Simardi Fernandes. Embargos de Declaração: Efeitos infringentes, prequestionamento e outros aspectos polêmicos. 4ª edição. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2015. Página 84. Referência a Moacyr Amaral Santos). Ensejo que não se deflagra. A determinação de fls. 58/59 ostenta redação inteligível e sobremodo compreensível, não padecendo de qualquer insciência. Sabe-se que "[...] os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração [...]" (Theotonio Negrão e Outros. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 45ª edição revista e atualizada. Editora Revista dos Tribunais. Página 709). Ademais: "[...] os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais [...]". (Marinoni e Mitidiero. Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo. Editora Revista dos Tribunais. Página 548. Destaca-se). "[...] o efeito modificativo somente pode se dar como consequência do suprimento da omissão, aclaramento da obscuridade, afastamento da contradição ou correção do erro material, sendo inadequada a presente via para reforma do julgado [...]". (Embargos de declaração cível nº 2128274-84.2019.8.26.0000/50000. 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Alcides Leopoldo. 12/5/2020. Destaca-se). Intenta o embargante pura e simplesmente modificar a decisão pela via evidentemente imprópria. Não se prestam os embargos de declaração à correção do agravo das decisões, seja na deficiência de análise probatória, seja no incorreto emprego da lei, de sorte que não podem ser manejados unicamente com a pretensão de explicitar um dissentimento de sua conclusão ou de sua linha de raciocínio. Este recurso, portanto, ostenta nítido caráter infringente, ou seja, a pretexto de suscitar as hipóteses legais, objetiva, de fato, alterar a determinação, o que destoa do art. 1.022, do CPC. Em linhas finais, como a finalidade dos embargos opostos é "[...] completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições [...]" (Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª Tiragem. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Página 2120), o que não entrevejo, rejeito o recurso, persistindo a determinação atacada tal como está lançada. Int. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037250-29.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Suemi Yamamura Ikemori - - Felipe Rik Ikemori - Newton Franco Silvério de Toledo - - Marcos Macedo Garaberri Artefatos Textil e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre os autores e o corréu Newton Franco Silvério de Toledo (fls. 2.852/2.854 e 2.862/2.864). Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, PROCEDA-SE à exclusão da respectiva parte ré no sistema informatizado e ANOTE-SE, inserindo-se alerta no sistema. Honorários conforme acordado e custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como mandado de cancelamento dos protestos dos títulos emitidos pelo corréu acima mencionado, dispensado o recolhimento de taxas e emolumentos. Caberá à parte interessada providenciar seu encaminhamento ao respectivo cartório extrajudicial. Int. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005771-89.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: JOSELITA MARIA FRANCA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DANIELI CRISTINE BRANCO PERES - SP427431, HUGO DE BARROS PINTO GRIFONI - SP399589, JOSE BRANCO PERES NETO - SP247724 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se as partes acerca do acórdão de ID 369448579. O acórdão determinou a expedição de ofício para Santa Casa de Araraquara, Grupo Hapvida - São Francisco Rede de Saúde Assistencial e ao Dr. Victor Longo Galvão Silva, o que foi cumprido no ID 369448583. A Santa Casa respondeu o ofício e juntou o prontuário no ID 369448584. Porém, os demais intimados ainda não se manifestaram. Sendo assim, expeça-se novo ofício para Grupo Hapvida - São Francisco Rede de Saúde Assistencial e ao Dr. Victor Longo Galvão Silva, nos termos do acórdão de ID 369448579. Com as respostas, intime-se a perita médica para que informe, após análise da nova documentação médica, se mantém a data de início da incapacidade fixada no laudo judicial, ou se a retifica. Juntado o laudo complementar, intime-se as partes para manifestação. Por fim, remeta-se os autos para turma recursal. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120823-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Guido Torre Junior - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INOCORRÊNCIA IMPENHORABILIDADE ART. 833, X, DO CPC INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA 1. NÃO SE CONFIGURA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANDO NÃO ULTRAPASSADO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, CONTADO A PARTIR DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO (ART. 921, §4º, CPC), E NÃO DO MOMENTO DA PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. 2. É IMPENHORÁVEL A QUANTIA BLOQUEADA VIA SISBAJUD, INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, CONSOANTE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CPC FIRMADA PELO STJ. 3. A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA EM CONTA POUPANÇA, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE PARA AUTORIZAR A CONSTRIÇÃO DE VALORES ATÉ O LIMITE LEGAL PROTEGIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O DESBLOQUEIO DOS VALORES ENCONTRADOS NA CONTA BANCÁRIA DO AGRAVANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) - Camila Maria Rosa (OAB: 247602/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151557-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: M. A. de L. - Agravado: A. L. da C. M. e outros - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LITÍGIO ABERTO POR MULHER QUE SE APRESENTA COMO COMPANHEIRA DO FALECIDO, EM OPOSIÇÃO AOS FILHOS QUE, REUNIDOS, NEGAM A UNIÃO ESTÁVEL E CONFRONTAM TODOS OS FATOS AFIRMADOS COMO PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS DE UMA RELAÇÃO FORMADA COMO ENTIDADE FAMILIAR (ART. 1723 DO CC). NESSE CONTEXTO É QUE DEVE SER EXAMINADO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST-MORTEM, DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO (ART. 1831 DO CC). EMBORA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU TENHA DISPOSTO QUE ESSA QUESTÃO MEREÇA SER DESVENDADA EM AÇÃO ESPECÍFICA A SER AJUIZADA NO JUÍZO CÍVEL O QUE NÃO ESTARIA DE ACORDO COM O CONVENCIMENTO DA TURMA JULGADORA NÃO SERÁ AUTORIZADO O INGRESSO DA AUTORA NA RESIDÊNCIA QUE SERIA DO CASAL, POR NÃO EXISTIR UMA CERTEZA ABSOLUTA OU INCONTROVERSA DE QUE EXISTIA UMA COABITAÇÃO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, COMO SUCEDÂNEO JURÍDICO DE USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL E PRETERIÇÃO DOS FILHOS DO FALECIDO. CONTEXTO FÁTICO COM PRECARIEDADE PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) - Hugo de Barros Pinto Grifoni (OAB: 399589/SP) - Marly Luzia Held Pavao (OAB: 97914/SP) - Fabrício Pavão (OAB: 465932/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009815-70.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - GABRIELA DEMARQUE BOMBARDA - Carlos André da Costa - - Tamires Pereira Martins - Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento. Outrossim, defiro à parte embargante/ré os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no sistema SAJ. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013618-44.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Dilma Helena Andrião - Ana Claudia Carrara Pires - - Elizandro Josias Pires e outro - Vistos. 1. Os argumentos e documentos apresentados pelos requeridos não corroboram as suas afirmações de que não possuem condições financeiras para o recolhimento das custas processuais iniciais, pois, se de um lado, os extratos bancários de fls. 153/164 indicam movimentações financeiras que são incompatíveis com as declarações de hipossuficiência econômica, de outro, os réus estão representados por advocacia particular, quando existe na Comarca a Defensoria Pública, destinada a atender os realmente necessitados, mas que não foi procurada pela parte. Ademais, consta nos extratos que apenas no dia 09 de maio, o requerido movimentou de sua conta mais de R$ 2.400,00, dai que ele não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo. De mais a mais, se durante o processamento do feito ficar comprovado que o pagamento de determinada despesa processual pode prejudicar o sustento dos réus ou impedir seu acesso à jurisdição, não há óbice para que lhes seja deferida, ainda que parcialmente, a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §5º do CPC. Destarte, por reputar que os documentos ora existentes nos autos não comprovam a incapacidade financeira dos demandados, indefiro o benefício da gratuidade aos requeridos. 2. No mais, concedo o prazo de 05 dias para que a autora anexe os comprovantes de débito relacionados ao consumo de energia, sob pena de preclusão do seu direito à prova. 3. Com a juntada, dê-se vista aos réus para manifestarem-se, em igual prazo. 4. Oportunamente, tornem conclusos. 5. Intime-se. - ADV: DAYANNE CRYS SOARES CARDOSO (OAB 491339/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-88.2023.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vinicius Prestação de Serviços Ltda Me - Tracar Solucoes Administrativas Ltda - Manifeste-se a parte exequente diante da certidão do oficial de justiça de fls.125. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
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