Danilo Barela Namba
Danilo Barela Namba
Número da OAB:
OAB/SP 247629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANILO BARELA NAMBA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000942-26.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Laércio Ribeiro Quintana - Ciência às partes das datas designadas para realização de leilões/praças do(s) bem(ns) penhorado(s): 1ª Praça dia 28/07/2025 às 13:30 horas ao dia 31/07/2025 às 13:30 horas; 2ª Praça dia 31/07/2025 às 13:31 horas, término 20/08/2025, às 13:30 horas (edital a fls. 198/200). - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090592-22.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte: Hara Comercial Votuporanga Ltda - Me - Embargdo: Silvio de Souza Santa Rita - Magistrado(a) Simões de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE: INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL, CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DA FAMÍLIA. O ARTIGO 843 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE A PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO E A TERCEIRO, MAS ESSA REGRA NÃO SE SOBREPÕE À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, QUE TEM PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECIALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Thiago Ribeiro Butignolli (OAB: 226175/SP) - Romualdo Castelhone (OAB: 121522/SP) - Wagner Alves da Costa (OAB: 129869/SP) - Danilo Barela Namba (OAB: 247629/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009527-67.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Everton Pereira dos Santos - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA ("GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA"). PARTE RECORRIDA INDUZIDA A REALIZAR OPERAÇÕES E FORNECER DADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA DE MEDIDAS EFICAZES DE SEGURANÇA E FALTA DE BLOQUEIO DA TRANSAÇÃO SUSPEITA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS INDEVIDAMENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM DANO MORAL NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU ABORRECIMENTO CAPAZ DE SUPERAR O MERO DISSABOR DECORRENTE DE SITUAÇÃO COTIDIANA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Nelson Ferreira Rosado (OAB: 404546/SP) - Danilo Barela Namba (OAB: 247629/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005498-88.2024.8.26.0664 (processo principal 1001354-30.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Kenety Anderson Freitas dos Santos - Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda - - Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda - RUIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - Fica o(a) Procurador(a) de fls.161/165, FÁBIO MARQUITO LOPES DIAS, intimado(a) a regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), FABIO MARQUITO LOPES DIAS (OAB 410706/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2074539-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Izaudelir Borges Batista - Agravante: Jullie Leite Lindoso - Agravado: R.m. Debiazzi Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga Spe Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, declaro prejudicado o recurso em razão da carência superveniente. Comunique-se a extinção e arquive-se. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Danilo Barela Namba (OAB: 247629/SP) - Gilmar Garcia Marques (OAB: 399772/SP) - Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001445-69.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.S. - Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, II). 3- Cite-se o réu, através de carta rogatória, para contestar a ação, com prejuízo da audiência de conciliação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4- Consigna-se que poderá a parte autora indicar outros meios de contato para tentativa de citação eletrônica da parte requerida, bem como que audiência de conciliação poderá ser designada caso haja futura manifestação das partes. Intimem-se. - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175854-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Nelson Nucci Neto - Agravada: Leila Aparecida de Lucca - Interessado: Jesus Dias do Carmo - Interessada: Mary Guimarães Alves - Interessado: Luciano Guimarães do Carmo - Interessado: Ricardo Guimarães do Carmo - Interessada: Daniele Caroline Guimaraes do Carmo - Interessado: Matheus Lucca do Carmo - Presentes os pressupostos de admissibilidade legalmente previstos, admito o recurso. Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma de decisão que acolheu impugnação apresentada pela viúva meeira e determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre bem imóvel, ficando prejudicado o pedido de adjudicação. Recebo-o no efeito meramente devolutivo, eis que, ao menos em sede de cognição sumária, não se vê equívoco na decisão agravada, que está bem fundamentada e em consonância com a legislação de regência para o caso. Com efeito, da análise da documentação colacionada aos autos principais, tem-se que o imóvel matriculado sob nº 22.121 no C.R.I. de Votuporanga serve de moradia à agravada, de modo que, a princípio, há de ser reconhecida a impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Não se pode deixar de pontuar que, não obstante a constrição tenha recaído sobre a metade ideal do imóvel, é certo que a residência da família é indivisível e nessa medida todo o imóvel é abrangido, sob pena de tornar letra morta a proteção legal. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado dará a palavra final, que poderá ser diversa. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Aguarde-se o decurso de prazo, para manifestação nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial. No silêncio, tornem para dar início ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Nelson Nucci Neto (OAB: 124374/SP) - Thales Moura Madureira (OAB: 415499/SP) - Daniela Alves de Lima (OAB: 189982/SP) - Nayara Marques Maciel (OAB: 348108/SP) - Danilo Barela Namba (OAB: 247629/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000949-81.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa GB Componentes de Votuporanga, para que encaminhe a este Juízo, antes do dia 26/06/2025, data da realização da audiência, os três últimos holerites do requerido, supra qualificado, sob pena do crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional votupor4cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício, a qual deverá encaminhada à empresa, comprovando-se o protocolo, no prazo de 5 dias. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Int. - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012705-24.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados S/s - Lidiane Maximo Nunis da Silva - (Ciência ao exequente do extrato juntado pg.112/113); (Pelo presente, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado CG nº 12/2024, juntando aos autos, para fins de levantamentos de valores - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012051-37.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.L.R. - M.S. - Diante da apelação interposta, dê-se vista à parte interessada (Sr. Mariano dos Santos) e ao Ministério Público para eventual apresentação de contrarrazões. A seguir, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA STEFANELLI (OAB 237953/SP), DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)