Danilo Gallardo Correia

Danilo Gallardo Correia

Número da OAB: OAB/SP 247066

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 301
Total de Intimações: 380
Tribunais: TJRJ, TJPB, TRF1, TJGO, TJDFT, TJSC, TJSP, TJRS, TJPE, TJRN, TJBA, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: DANILO GALLARDO CORREIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 380 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008780-97.1999.8.26.0604 (604.01.1999.008780) - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Provincia dos Capuchinhos de Sao Paulo - - Adm Projetos e Montagens Eletricas Ltda e outros - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Acolho a cota ministerial retro. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Sumaré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe acerca de eventual pendência de investimento para a total regularização do loteamento Jardim Vitória, apontando e comprovando os valores de forma integral e atualizado dos recursos utilizados no processo de regularização. Sem prejuízo, certifique a serventia os bens penhorados nos autos que ainda encontram-se bloqueados. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), PAULO JOSE CARVALHEIRO (OAB 146484/SP), VICENTE PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005760-74.2021.8.16.0194 Processo:   0005760-74.2021.8.16.0194 Classe Processual:   Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   ALUMINIUM ART OBJETOS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA Réu(s):   KUEHNE + NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA   Vistos.   Trata-se de embargos de declaração opostos por KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, em face da decisão de mov. 104.1, aduzindo, em síntese, a existência de omissão quanto a fixação de honorários advocatícios em razão da homologação de cálculo e extinção da liquidação de sentença. Intimada, a parte adversa apresentou resposta ao mov. 125.1. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Os embargos de declaração têm lugar quando existente na decisão proferida, obscuridade, contradição, omissão ou ainda em caso de erro material, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pois bem, os presentes Embargos de Declaração não merecem acolhimento, isso pois, a parte recorrente visa em verdade mudar o entendimento da decisão embargada, sendo, portanto, a via eleita inadequada para o fim, visto que a revisão do julgado somente poderá ser realizada pelo juízo “ad quem”. Frise-se que a decisão recorrida não possui omissão, ou qualquer outra das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, isso pois, não deixou de observar nenhuma característica de fato, ou de direito, que pudesse deixar a decisão incompleta, obscura ou contraditória. In casu, a mera liquidação de parte da sentença não impõe o arbitramento de verba sucumbencial. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS EM DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. A fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação é medida excepcional, a ser verificada quando houver litigiosidade entre as partes a ensejar a atuação contenciosa de seus patronos. Precedentes. 2. Não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso é interposto contra decisão interlocutória em que não houve a fixação desses honorários. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.390.718/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.) Desta forma, não há que se falar em arbitramento de honorários advocatícios neste momento processual. Diante de todo o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração, uma vez que não encontrei nenhuma das hipóteses autorizadoras previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil 2. Mantenho a decisão de mov. 104.1 nos exatos termos que proferida. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.   Liana de Oliveira Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0007845-69.2007.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Rio Paraná Energia S/A. Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) Apelado: Ney Agilson Padilha Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Advogada: Ana Flávia Andrade Torres (OAB: 21929/MS) Apelada: Tânia Maria Elias Padilha Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Advogada: Ana Flávia Andrade Torres (OAB: 21929/MS) Interessado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: José Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Aline Oshiro (OAB: 17498/MS) Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) Advogada: Mariana Lorenz (OAB: 306641/SP) Advogado: Michelle Bombarda Holanda (OAB: 228716/SP) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA   Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte promovente, através de seu advogado, a dar andamento no feito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, sob pena de extinção, por abandono. Decorrido o prazo e, mantendo-se inerte, expeça intimação pessoal ao autor, para no mesmo prazo dar andamento no feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, sob pena de extinção, por abandono.   Caçu, 30 de junho de 2025.   Barbara Caetano Ferro Analista Judiciário
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da anuência do MRJ, IE.1515. Retifique-se o polo passivo requerido no IE.1347. À perita sobre as impugnações de IE 1259, 1297 e 1339
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001036-24.2008.8.26.0414 (414.01.2008.001036) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RIO PARANÁ ENERGIA S/A - Vista a parte autora fl. 828, após, ao requerido. - ADV: MARIANA LORENZ SANTOS (OAB 306641/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
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