Andre Di Migueli Affonso
Andre Di Migueli Affonso
Número da OAB:
OAB/SP 244881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
ANDRE DI MIGUELI AFFONSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012215-13.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condominio Edificio Centro Comercial Itaim Ceci - Megapisos Revestimentos Industriais Ltda - Vistos. Fls. 249: Mantenho o indeferimento do pedido de produção de prova oral, conforme as decisões de fls. 172 e 176. Além disso, o requerimento de justiça gratuita já foi apreciado e indeferido às fls. 168, porquanto a ré deixou de cumprir o determinado às fls. 152. Assim, prossiga-se nos termos de fls. 250. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JEAN NAGIB EID GHOSN (OAB 173771/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011030-52.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1029925-15.2022.8.26.0564) (processo principal 1029925-15.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.D.T.A. - - L.D.T.A. - J.T.A. - Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que rejeitou a justificativa apresentada. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o inconformismo do embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, sobretudo porque objetiva rediscutir o mérito daquela. A documentação indicada (fls. 107/110) foi devidamente analisada e foi reiterado que o presente incidente não se presta a discutir a possibilidade ou não do alimentante, de modo que a discussão sobre o montante devido mensalmente deve ser objeto de ação própria. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2) A planilha apresentada (fls. 268) ilustrou de forma adequada os débitos, inclusive apontando a diferença devida em cada mês, com a respectiva correção. Assim, o valor em atraso soma o montante de R$43.556,25, compreendido entre junho de 2024 e junho de 2025. Salienta-se novamente que, independentemente dos rendimentos do executado, é certo que o título executivo judicial estabeleceu patamar mínimo de 5 salários mínimos. Desse modo, não há o que se revisar nos cálculos apresentados. Ainda, a despeito de suscitar o melhor interesse do incapaz, é certo que este se encontra respaldado no recebimento dos valores integralmente devidos. No caso presente, o decreto da prisão é o único meio típico apto a compeli-lo ao pagamento. Nesse sentido, o débito alimentar autoriza a prisão do alimentante, uma vez que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo . Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 dias, a ser cumprida de forma sucessiva. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 3 anos, encaminhando-o ao IIRGD. Int. - ADV: ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), DEBORA FLORENCIA DA SILVA (OAB 414143/SP), DEBORA FLORENCIA DA SILVA (OAB 414143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012215-13.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condominio Edificio Centro Comercial Itaim Ceci - Megapisos Revestimentos Industriais Ltda - Vistos. Fls. 247: Cumpra a zelosa Serventia o determinado em fls. 245, com urgência. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), JEAN NAGIB EID GHOSN (OAB 173771/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012215-13.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condominio Edificio Centro Comercial Itaim Ceci - Megapisos Revestimentos Industriais Ltda - Vistos. Fls. 247: Cumpra a zelosa Serventia o determinado em fls. 245, com urgência. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), JEAN NAGIB EID GHOSN (OAB 173771/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057250-91.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1052765-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - Ingrid Velloso Marconato - Condominio Edificio Centro Comercial Itaim Ceci - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Manifeste-se, ainda, sobre eventual citação pendente, requerendo o que de direito. No mesmo prazo, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam, também, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5064354-33.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: TERESA ZINA GRINBERG Advogados do(a) AUTOR: ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO - SP306694, ANDRE DI MIGUELI AFFONSO - SP244881 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000884-35.2002.8.26.0624 (624.01.2002.000884) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Homa Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Vistos. A Fazenda Nacional reconheceu administrativamente a prescrição intercorrente e requereu a extinção do presente feito, conforme petição a fl. 184. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924, inciso V, do Código de processo Civil e 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da prescrição intercorrente. Sem custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NIVEA AGUERA SALE (OAB 262275/SP), GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO (OAB 206952/SP), REBECA ALVES DE SOUZA GARCIA (OAB 209358/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (OAB 143514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002246-16.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Elimar Junior Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: João Luiz de Morais Erse - Interessado: Bonamaison Comércio e Serviço de Móveis e Acess. para Decoração Ltda - Interessado: Mateus da Silva Costa - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Vistos. Reitere-se o ofício à SUSEP, nos termos do item "b" da decisão de fls. 342/343, no seguinte endereço: Av. Paulista, 1804 - 10º andar (Edifício do Banco Central do Brasil) - Bela Vista - São Paulo/SP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - Marcelo Alves (OAB: 364225/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Rodolfo do Carmo Costa (OAB: 258575/SP) - Marco Antonio Ferreira Bajarunas (OAB: 261088/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148882-93.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Tgsp 1empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Condomínio Atrium Century Plaza - Interessado: Erbe Incorporadora 019 S.a. - Vistos. Nos termos do artigo 1021, do CPC, intimem-se os agravados a apresentar manifestação, no prazo de quinze dias, ao final do qual venham para juízo de eventual retratação e inclusão em pauta. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Matheus Augusto Salla (OAB: 500927/SP) - Pedro Marino Bicudo (OAB: 222362/SP) - Camila Aguileira Coelho (OAB: 308563/SP) - Semira Lais Hanashiro (OAB: 346228/SP) - Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041981-51.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Condomínio Edifício Centro Comercial Itaim Ceci - Antonio Carlos Silveira dos Santos - Vistos. Expeçam-se MLEs em favor do exequente e do executado nos termos do quanto decidido às fls. 388. Intimem-se. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), JARBAS DO PRADO JUNIOR (OAB 158493/SP)