Elton Claudio Amaral
Elton Claudio Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 244809
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELTON CLAUDIO AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003923-10.2018.8.26.0291 (processo principal 0005683-96.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Thamiris Aparecida Maestro Tebaldi - Fl. 219/211: manifestação da parte executada juntada aos autos. Vistas ao exequente, nos termos da r. Decisão proferida, parte final. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001153-60.2025.8.26.0368 (processo principal 1002711-84.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sara Graziela Parmejano - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$14.800,08) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002643-04.2018.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Aparecido de Souza - Vistos. Apresentado tempestivamente, recebo o recurso de apelação de fl. 312/315. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor (fl. 169), anotando-se atuação total. Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso Ministerial. Intime-se. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003692-50.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Família - S.G.P. - F.R.S. - F.R.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por S.G.P. contra F.R.S. determinando a sobrepartilha dos bens sonegados, na proporção de 50% para cada parte, a saber: A) saldo de aplicações financeiras no Banco do Brasil: R$ 14.378,31; B) saldo de previdência privada: R$ 446.955,53; C) saldo de aplicações financeiras na Caixa Econômica Federal: R$ 1.895,50; com incidência de correção monetária desde a sonegação (09/12/2019) e juros de mora a partir da citação, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento as custas e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. E, também com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Em razão da sucumbência, condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da reconvenção. Reconheço, ainda, a preclusão da prova documental juntada às p. 399/412, e, em se tratando de processo digital, torno-a sem efeito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001018-85.2025.8.26.0291 (processo principal 1004562-79.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.C.E.T. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Gratuidade concedida à parte exequente nos autos principais. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será levado a protesto bem assim poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Fica desde já anotado que o pagamento parcial do débito exequendo não enseja o livramento do alimentante, sendo imprescindível a quitação das três parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e daquelas que vencerem no curso do processo. Outrossim, fica anotado que o pagamento deve ser comprovado por depósito judicial ou outro documento idôneo, tal como comprovante de depósito bancário. Intimem-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP), GUILHERME VIEIRA COSTA (OAB 419426/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002711-84.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sara Graziela Parmejano - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária. Intime-se, portanto, a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, observando-se quanto ao valor a ser recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE - código 230-6). Comprovado o pagamento, lance-se certidão de quitação de custas e arquivem-se os autos. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005868-05.2024.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.C.L., registrado civilmente como M.A.B.C.L. - I.C.L., registrado civilmente como I.C.L. - 1. Fls. 49: expeça-se certidão de honorários em favor do procurador da parte autora. 2. Fls. 50: arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), WHICTOR HUGO HOMEM (OAB 452227/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005868-05.2024.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.C.L., registrado civilmente como M.A.B.C.L. - I.C.L., registrado civilmente como I.C.L. - Fls. 53: Certidão de Honorários disponível ao procurador da parte autora. - ADV: WHICTOR HUGO HOMEM (OAB 452227/SP), ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2054395-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: S. G. P. - Agravado: F. R. S. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. BENS SONEGADOS. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS ALEGADAMENTE SONEGADOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.IMPÕE SE VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA E ACERTO DA DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR.A AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO, POR FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONVICÇÃO, IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ.VERIFICAÇÃO DO ACERTO DA DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO, POIS TRATA-SE DE MATÉRIA AFETA À DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SE ENQUADRANDO NAS HIPÓTESES LEGAIS PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 1.015 DO CPC, NÃO SE VISLUMBRANDO URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. IV. DISPOSITIVO.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 4.482-ES, 3ª T, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 12.06.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elton Claudio Amaral (OAB: 244809/SP) - Patricia Giglio (OAB: 172948/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-20.2025.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - B.C.M. - D.F.P.L. - Fl. 80/81: ciente. Os autos aguardam no prazo a juntada da integralidade dos documentos elencados para análise da AJG pelo requerido : "para que haja a devida apreciação do pedido de AJG o requerido deverá colacionar aos autos [...]: - Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir." Com o decurso do prazo, os autos serão promovidos à conclusão para saneamento. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
Página 1 de 3
Próxima