Carlos Augusto Lopes

Carlos Augusto Lopes

Número da OAB: OAB/SP 244584

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: CARLOS AUGUSTO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0009017-77.2010.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João das Neves dos Santos (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Carlos Augusto Lopes (OAB: 244584/SP) - Ipiranga - Sala 03
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0009017-77.2010.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João das Neves dos Santos (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Carlos Augusto Lopes (OAB: 244584/SP) - Ipiranga - Sala 03
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023984-22.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadia Maria Gonçalves Pinto - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação da parte vencedora, pelo prazo de trinta dias, sob pena de, no silêncio, serem remetidos ao arquivo. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá promover o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação 61615. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000292-74.2025.8.26.0562 (processo principal 1020863-83.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Saudade da Conceição Vaz - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 95. Oficie-se ao INSS, conforme requerido, devendo a parte interessada comprovar o seu encaminhamento, acompanhado das cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001849-92.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Cardoso de Santana - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Antonio Cardoso de Santana, em face da sentença de fls. 1337/1346, pelos quais alega, em síntese, omissões e contradições na decisão embargada. Aduz o embargante que a r. sentença foi omissa quanto: ao pedido de declaração de inexistência e inexigibilidade do seguro prestamista da fatura do cartão 0023 e das operações de PIX realizadas nos dias 29/11, 02/12 e 03/12/2024; ao pedido de consignação em pagamento referente ao valor depositado judicialmente (R$ 26.214,60); ao pedido de condenação da parte ré por litigância de má-fé. Sustenta ainda contradições: na fixação do termo inicial dos juros moratórios, que deveriam fluir desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ; e na dedução de valores consignados, por se tratar de depósito feito em favor da requerida. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, os acolho parcialmente. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse passo, verifica-se omissão quanto à análise do pedido de condenação da parte ré por litigância de má-fé. Com efeito, quanto à conduta da parte requerida,esta não se amolda ao disposto no art. 80 do CPC e, considerando que o comportamento da parte ré se insere nos limites da regular defesa em juízo, não há que se falar em aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Nesse sentido, amá-fénão se presume, mas exige prova satisfatória não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar, o que não se verifica em todo o processado com relação à conduta da requerida. No mais, quanto ao pedido de declaração de inexistência e inexigibilidade do seguro prestamista da fatura do cartão 0023 e das operações de PIX realizadas nos dias 29/11, 02/12 e 03/12/2024; ao pedido de consignação em pagamento referente ao valor depositado judicialmente (R$ 26.214,60); a fixação do termo inicial dos juros moratórios e a dedução de valores consignados, nada há a aclarar, pretendendo a parte embargante a reforma do decidido, em nítido caráter infringente, o que não se admite: "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para integrar a decisão impugnada, a fim de indeferir a penalidade por litigância de má-fé, pelos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001466-34.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011381-27.2024.8.26.0590) (processo principal 1011381-27.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Anderson Cardoso Silvano - Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb - Vistos. Petição retro, proceda-se à transferência das quantias bloqueadas a fls. 32/33 e 34/35, protocolos nºs 20250033869159 e 20250034596059, para conta à disposição deste Juízo. Na sequência, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do competente formulário, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo serem observadas as orientações de preenchimento contidas no Comunicado CG nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024). O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (no item "ORIENTAÇÕES GERAIS", clicar sobre a opção "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico"). Após, expeça-se o competente MLE em favor do(a) exequente, cientificando-o pelo DJE. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), SERGIO RODRIGUES DIEGUES (OAB 169755/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020106-89.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto dos Santos Morais - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com indenização por dano moral em face de associação privada de assistência aos aposentados e pensionistas que tem, como objeto da lide, descontos indevidos do benefício previdenciário da parte autora. Diante da admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ÁLVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007925-61.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carmem Regina Kubicheski Pacheco - Banco C6 Consignado S.a. (Nova Denominação do Banco Ficsa S/a) - Vistos. Expeça-se MLE no valor de R$ 1.153,15, em favor do requerente, com acréscimos legais. O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino. O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001066-58.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1005155-44.2024.8.26.0157) (processo principal 1005155-44.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria dos Santos - Master Prev Clube de Benefícios - I - TORNO sem efeito a decisão lançada às fls. sigilosas. II - Fls. 35: AGUARDE-SE o prazo do pagamento voluntário. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000787-17.2025.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelado: Antonio Cardoso de Santana - Considerando a renúncia do patrono da ré (fls. 161-2), aguarde-se o decurso de prazo de dez dias, nos termos do art. 112, § 1º do CPC, a contar da publicação do presente despacho. Diante do pedido de gratuidade formulado na apelação (fls. 139/140), comprove a Associação ré, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, devendo apresentar, no prazo de cinco dias: a) consulta do Registrato, da qual constem todas as contas bancárias de sua titularidade; b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de bens e rendimentos; e) documentos fiscais/contábeis suficientes sobre faturamento, lucro e resultados dos três últimos exercícios da pessoa jurídica, devidamente declarados ao Fisco. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Sergio Rodrigues Diegues (OAB: 169755/SP) - Carlos Augusto Lopes (OAB: 244584/SP) - Sala 203 – 2º andar
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