Tathyana Borazo Rubira
Tathyana Borazo Rubira
Número da OAB:
OAB/SP 244037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tathyana Borazo Rubira possui 88 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT15
Nome:
TATHYANA BORAZO RUBIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO FISCAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001947-47.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cristal Melhoramentos Ltda - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de: 1) Regularizar sua representação processual, acostando aos presentes autos as cópias integrais e legíveis de sua Ficha Cadastral Completa, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da JUCESP; do seu cartão de C.N.P.J.; do comprovante de endereço de sua sede; bem como dos documentos pessoais (R.G. e C.P.F.) de seu representante legal. 2) Sem prejuízo, traga aos autos em tela a cópia integral e legível da matrícula atualizada do bem imóvel em comento, expedida há menos de 30 (trinta) dias. 3) Apresente, outrossim, a respectiva Certidão de Contribuinte Imobiliário, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Municipalidade. 4) Esclareça e comprove documentalmente se fora proposta qualquer ação possessória em relação à área em questão e, em caso positivo, qual o seu desfecho. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000521-29.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - Antonio Eustaquio Sombrinho - - Neusa Maria Moraes Sombrinho - Evandro Correia de Lima - - Silvia Regina Campos de Lima e outros - Vistos. Considerando a necessidade apontada pela parte autora, providencie, o requerido, a juntada dos documentos apontados em fls. 151/152, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001574-50.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hanbury Park Residencial Clube - DAE S/A Água e Esgoto - - Arkesi Incorporações e Participações Ltda - Vistos, Nada mais sendo requerido, no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP), RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP), GISELA VICENZI FERNANDES (OAB 192747/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), RODRIGO RODRIGUES DA COSTA (OAB 378894/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020746-75.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.R.S. - É o relatório. DECIDO. Em princípio, diante da declaração verbal do requerido, constante no Termo de Mediação de fl. 72, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Necessário dizer que, apesar da revelia do genitor, tratando-se de direito indisponível, a simples falta de contestação não leva à presunção da verdade das alegações da requerente, que devem ser analisadas em conjunto com as provas constantes dos autos, o que, no caso em epígrafe, leva à procedência da ação. O requerido, nada obstante o prazo decorrido desde a mudança fática da guarda, não demonstrou qualquer interesse em ter as filhas sob sua guarda, tendo inclusive deixado transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de contestação, não impugnando, portanto, por qualquer meio, as pretensões da requerente. A genitora, por seu turno, demonstra estar apta ao exercício da guarda unilateral, sedimentando situação fática que redundou, inclusive, na concessão da tutela provisória de urgência (antecipada )(fl. 105). Ademais, como acima mencionado, o requerido tornou-se revel, deixando de produzir qualquer prova que não recomende a concessão da guarda unilateral à requerente, o que demonstra seu desinteresse no deslinde desta ação e, consequentemente, no futuro das crianças. Não bastasse isso, sustenta a requerente a existência de relacionamento conflituoso com o ex-companheiro, que não responde às mensagens com a celeridade exigida aos cuidados relacionados às filhas, o que dificulta a tomada conjunta de decisões, no tempo devido. Ainda, alega que tem assumido sozinha todas as responsabilidades relativas à vida das menores, incluindo mudança de escola, acompanhamentos médico e psicológico, sendo o genitor negligente quanto à saúde mental e física das filhas, não contribuindo para seu bem-estar, conforme relatado às fls. 76/85. Importante salientar, que a guarda compartilhada pressupõe não apenas a divisão de responsabilidades, mas, sobretudo, cooperação, diálogo e participação ativa de ambos os genitores nas decisões relativas à vida dos filhos. No entanto, não há nos autos qualquer demonstração de que a guarda compartilhada esteja, de fato, sendo praticada, presumindo-se que não esteja, ante a incidência dos efeitos da revelia e das provas produzidas pela requerente. Assim, tendo em vista o bem estar das crianças, e de acordo com o que consta dos autos, pode-se concluir que a concessão da guarda unilateral à requerente, que já a detém de fato, com a realização das visitas do genitor, em finais de semana alternados, conforme já fixadas no acordo de fls. 22/48, atende aos interesses das primeiras. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por A.A.R.S. contra V.A. de L.M., para CONCEDER A GUARDA de H.S.M. e L.S.M. à primeira, mantendo-se as visitas conforme já fixadas no acordo homologado em ação anterior (fls. 22/48). Condeno, outrossim, o requerido ao pagamento da custas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022433-71.2005.8.26.0309 (309.01.2005.022433) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Claudio Antonio Menegatti - - Edna Toresin Menegatti - - Anderson Menegatti - Vistos. Em complemento ao item 1 de fl. 934, por ora, promova-se a interrupção da ordem de reiteração automática de bloqueios ("teimosinha") apenas em relação ao executado Cláudio. No mais, cumpra-se decisão de fls. 934/935 com urgência. Int. Jundiaí, 08 de julho de 2025. - ADV: TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-13.2022.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - L.M.J. - C.M.C. - - M.P.S. - - V.A.T.S. e outro - Vistos. Fls. Retro, defiro. A fim de evitar nulidades futuras, defiro a citação de VILMA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA, através do Oficial de Justiça no endereço: Rua, João Amado Coutinho, nº 121, Bloco C, apto 23, São Paulo, CEP 02815-000, bem como de ROSALINA DOS SANTOS SILVA no endereço: Travessa São Raimundo, nº68 - Casa Grande (CEP 09962-520) - Diadema/SP. Cumpra-se. - ADV: TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP), GEISIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 455798/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011954-62.2023.5.15.0012 RECORRENTE: HACILIO MOREIRA CARVALHO RECORRIDO: CALMITEC CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HACILIO MOREIRA CARVALHO