Renata Martins
Renata Martins
Número da OAB:
OAB/SP 244015
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMA
Nome:
RENATA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001585-50.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1002201-76.2021.8.26.0562) (processo principal 1002201-76.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Cinema e Bomboniere Roxy Ltda - Me. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP), FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187817-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sandra Cristina de Oliveira - Agravado: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sandra Cristina de Oliveira contra a decisão proferida às fls. 211/213 (dos autos da origem), no cumprimento de sentença, que converteu em penhora 35% do montante bloqueado dos vencimentos previdenciários da executada, nos seguintes termos: Considerando que somente o salário ou provento é capaz de suportar o pagamento de dívidas assumidas voluntariamente pelo devedor, a ordem de penhora deve recair sobre averba, preservando, apenas, valores necessários a subsistência, harmonizando os interesses em litígio. (...) A parte executada trouxe aos autos os extratos da conta bloqueada, demonstrando que praticamente a integralidade do crédito recebido do INSS em 06/03/2025 (R$ 4.164,22 fls.200) foi bloqueado em 03 de abril de 2025 (R$ 3.528,23). Assim, demonstrado pela parte executada o valor do salário/benefício previdenciário é de R$ 4.164,22, considero que 65% (sessenta e cinco por cento) deste valor é quantia razoável para sua mantença, razão pela qual, nesta oportunidade, converto empenhora 35% desse montante, devendo a serventia transferir para conta judicial R$1.234,90, desbloqueando o remanescente em favor da parte executada. 2. Recorre a executada, alegando que, inicialmente o Juízo a quo determinou o bloqueio de 5% dos seus rendimentos, mas depois majorou para 35%, o que inviabilizou sua própria subsistência. Afirma que não consegue adimplir as contas de luz, telefone e condomínio. Ademais, aduz que sua doença agravou, está passando por tratamento de metástase do câncer que a acomete desde julho de 2022, e necessita da liberação dos seus rendimentos com urgência, pois há necessidade diária de locomoção e alimentação. Postula, assim, a concessão de efeito suspensivo, para que seja mantida penhora de 5% sobre seus rendimentos ou, subsidiariamente seja reduzido para 15%, a fim de garantir sua própria subsistência. 2. Diante da relevância dos argumentos tecidos pela executada, concedo parcial efeito suspensivo ativo ao agravo, determinando, por ora, o bloqueio de apenas 15% dos rendimentos líquidos, bem como o levantamento do restante em favor da executada, mantendo-se o valor bloqueado em conta judicial até a decisão final do Colegiado. 3. Processe-se o agravo, com efeito suspensivo ativo, comunicando-se ao juiz da causa, solicitando-lhe as informações pertinentes. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta. 4. Por fim, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Priscilla Charadias Silva (OAB: 214607/SP) - Viviane Aparecida de Camargo (OAB: 155873/SP) - Felipe Lucas da Silva (OAB: 327525/SP) - Renata Martins (OAB: 244015/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0851944-03.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0851944-03.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00057994 RECTE: PAULA ROBERTA BARRETO DA SILVA ADVOGADO: JÉSSICA CRISTINA MONTEIRO NEIVA OAB/RJ-244015 RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA, tendo em vista que não foi concedida oportunidade prévia para que a autora apresentasse comprovante de residência, violando-se assim o disposto no artigo 10 e 321, ambos do CPC, bem como o princípio constitucional do contraditório, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ). Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito, conforme artigo 55 caput da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019272-06.2024.8.26.0562 (processo principal 1021343-32.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Sandra Cristina de Oliveira - Vistos. Antes de prestar as devidas informações em sede de agravo de instrumento requisitadas pelo Tribunal de Justiça, diante da reanálise da matéria, RECONSIDERO a decisão 226 para reconhecer o equívoco na determinação para conversão em penhora do percentual de 35% do montante bloqueado das contas da executada, conforme constou nas decisões de fls. 190/192 e 211/213. Com efeito, em decisão anterior de fls. 132/134 foi determinada a conversão em penhora de 5% dos valores bloqueados via SISBAJUD e, ante a reiteração de penhora de ativos, a decisão agravada inovou. Naquela oportunidade, foram analisadas as circunstâncias especiais da parte executada, portadora de câncer, que formaram a convicção do Juízo no arbitramento de percentual razoável que possa atender ao interesse de ambas as partes, bem como a efetividade da presente execução. Assim é que tais fatores devem ser considerados para reconsiderar as decisões de fls. 190/192 e 211/213, para converter em penhora apenas o percentual de 5% do montante de R$ 205,03 e R$ 1910,45, bloqueados em março (fls.165/168); bem como o montante de R$ 3.528,23 que foram bloqueados na conta da executada em 03 de abril de 2025 (fls. 169/170). Pelo exposto, revendo ainda a decisão de fls. 220, providencie a serventia, a transferência de R$ 283,00 para conta judicial e desbloqueie-se o remanescente. Fls. 228/229: Prestei as devidas informações que seguem em separado, por meio de ofício. Encaminhe-se ao E. Tribunal, por e-mail, com nossos protestos de elevada estima e consideração. Intime-se. - ADV: RENATA MARTINS (OAB 244015/SP), FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP), VIVIANE APARECIDA DE CAMARGO (OAB 155873/SP), PRISCILLA CHARADIAS SILVA (OAB 214607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006107-62.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1001524-51.2018.8.26.0562) (processo principal 1001524-51.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Santos - TRANS-MARIEL TRANSPORTES LTDA. - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA MARTINS (OAB 244015/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), ADRIANA RODRIGUES FIGUEREDO MASCARENHAS (OAB 263311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012414-95.2020.8.26.0562 (processo principal 1004813-21.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome da executada. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Evelaine Ramos Del Vecchio; Valor atualizado: R$ 31.710,03. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012414-95.2020.8.26.0562 (processo principal 1004813-21.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome da executada. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Evelaine Ramos Del Vecchio; Valor atualizado: R$ 31.710,03. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2334824-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jandira - Agravante: Hospital São Camilo - Sociedade Beneficente São Camilo - Agravado: Luiz Felippe Martinelli Sasso - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Erika Ferreira Jereissati (OAB: 176783/SP) - Ricardo Augusto Ruggiero de Oliveira (OAB: 150492/SP) - Hermogenes de Oliveira (OAB: 24981/SP) - Gilberto Biskier (OAB: 115150/SP) - Renata Martins (OAB: 244015/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009339-43.2023.8.26.0562 (processo principal 1004972-90.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Fraterno Locacoes de Equipamentos e Com. de Mat. D - Vistos. Considerando o acordo celebrado pelas partes nas páginas 157/159, suspendo a presente execução durante o prazo convencionado para a liquidação do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de páginas 153 (R$1.718,65), 171/172 (R$1.422,98) e 174/175 (R$1.422,98), em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado na página 177. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório - código 61614, conforme Comunicado CG nº 259/2023. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BISPO DOS SANTOS (OAB 399862/SP), FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019272-06.2024.8.26.0562 (processo principal 1021343-32.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Sandra Cristina de Oliveira - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Não reformo a decisão. Aguarde-se manifestação da superior instância. Expeça-se ofício conforme decisão de fls. 211/213, com dados bancários de fls. 225. Junte, a exequente, taxa para expedição de ofício. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: PRISCILLA CHARADIAS SILVA (OAB 214607/SP), FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP), VIVIANE APARECIDA DE CAMARGO (OAB 155873/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP)
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