Elisangela Maria Silva Da Paz
Elisangela Maria Silva Da Paz
Número da OAB:
OAB/SP 243346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000904-24.2016.8.26.0137 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Percy Jeferson Ferrari - - Sueli Rodrigues da Costa Ferrari - ANA MARIA DE TOLEDO GOTTHEINER e outros - ESPÓLIO DE JOHN GEORGE DE CARLE GOTTHEINER e outro - Flavio Aparecido de Matos Fidelis - - Marlene Fidelis Soncin - - João Luiz Fidelis e outros - Edison Cajali e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 15 (quinze) dias. - ADV: CLARISSA LINDENBERG BADKE (OAB 112645/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000455-36.2025.8.26.0471 (processo principal 1002071-63.2024.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - J.M.S.R. e outro - L.A.C. - Ciência do alvará de levantamento de fls. 51. - ADV: ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), MARIANA MARTINS GODINHO (OAB 361788/SP), MARIANA MARTINS GODINHO (OAB 361788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-65.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thais Rosan dos Santos Costa - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Relação: 0661/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias (arts. 6º e 10 e 369 e seguintes do CPC). Advogados(s): Elisangela Maria Silva da Paz (OAB 243346/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Clóvis Suplicy Wiedmer Filho (OAB 38952/PR) - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/PR), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004668-42.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedita Gomes Moreira - Itaú Unibanco S/A - Fica a parte recorrida intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado ("38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-57.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Med Arb Rb - Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Ccr Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Tatiane Ferreira de Jesus Santos - - Andreia Marinho Alves - - Ana Caroline Soares - - Caixa Econômica Federal - - Deise Teixeira de Oliveira - - Ednaldo de Oliveira Valença - - João do Nascimento - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Luciane Souza Nunes - - Casabella Alimentos Ltda - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Josefa Pedro da Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Peterson Luiz Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Cristiane Santos Mota - - Raquel Pereira Tenorio dos Santos - - Debora Santos Bela - - Maria de Fátima Vieira do Rosário - - Deise Lima Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Erick Campos da Cruz - - Teresa Cavalcante Rodrigues - - Antonio Herbert Simião Coelho - - Marcelo Soares da Silva - - Milena Monteiro da Silva - - Caroline Braga Silva - - Mariana Zirondi - - CARLA MICHELEN FREITAS DA SILVA e outros - Evellyn Aparecida Tobias Moreira - - Thaiane Caroline Velozo - Elidiane Maria dos Santos Fialho Pereira - - Samira Roberta Aquino Teixeira - - Lucas Lira dos Santos - - Iris Ribeiro Silva Welerson - - Renata Moraes Zanuzzo - - Patricia dos Santos e Silva - - Ana Maria Braga - - Paloma Guimarães Chagas - - Bruna Rios da Silva - - Neide Aleixo Santana - - Walter Coelho dos Santos - - Regilane Fernandes Pereira - - Thaiane Caroline Velozo - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Cleia Carvalho Lopes - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Amanda Cristina de Jesus - - Margarete Machado dos Santos - - Nataly Elem Pereira da Silva - - Luciana Moitinho Cabral Figueiredo - - Leandra Sarmento Mateus - - Naiana dos Santos Silva - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Zildete Teixeira - - Rosane Marilia Silva Gonçalves - - Maria Eliceia de Moraes - - Stefany Ventura Pereira Guadanholi - - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Gilda Paula de Souza - - Natani Carneiro de Souza - - Valquiria da Silva Andrade - - Ednaldo de Oliveira Valença - - Lucianna Alves do Nascimento - - JOSIANE MARIA DA SILVA - - Arari Alves Faria dos Santos - - Geronimo Pergentino da Silva - - Lucia Elena Almeida Gomes - - Valeria Conceição Junqueira de Albuquerque - - Aparecida de Lima - - Maria de Fátima Francisco - - Jacqueline Chrispim Barbosa da Silva, - - Nicole Sales Santiago Lima - - Marlindo Gil Prata da Silva - - Pedro Fernando Bueno Rosário - - Janaina Junger Vizula - - Elisangela Anacleto Ferreira Marciano e outros - Nesses termos, DECRETO hoje nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.522.050/0001-46. E DETERMINO: 1. Mantenho, como Administrador(a) Judicial: LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ 22.223.371/0001-75, com endereço na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Centro, CEP 01050-030, São Paulo/SP, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, telefones; (11) 3211-3010/(11) 98415-6263, e-mail: adv@laspro.com.br e lasproconsultores@laspro.com.br, 2. Deve o(a) administrador(a) judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4. O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5. Deve o(a) administrador(a) das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6. Fica o(a) administrador(a) das Falidas advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7. Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9. Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 11. O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do roleventualmente apresentado pelo falido. 12. Intimação do Ministério Público. 13. Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveisem nome da falida. 14. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (GUARULHOS/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB 198848/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), ALEXANDER LESSA DE ABREU (OAB 105177/RJ), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CARLOS EDUARDO MAGRI SILVA (OAB 194432/MG), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ANDREZA DOS SANTOS LOGAO (OAB 169840/MG), ANGELA JOAQUINA DA SILVA (OAB 66204/RJ), LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB 229269/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 97559/PR), MARCELA GENTIL DA PAIXÃO MACEDO (OAB 224678/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), MARCELO PAIVA LIMA (OAB 223831/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), DOUGLAS ALEXANDER BATISTA (OAB 249653/RJ), PAULO AUGUSTO BARIONI (OAB 102264/PR), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), MOISES FARIA DOS SANTOS (OAB 228049/RJ), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), IASMIN GONCALVES DE MELO FERREIRA (OAB 218385/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), TAMIRES GISELE SILVA DE MELO (OAB 160789/MG), MARIA GABRIELA LIRA BRITO (OAB 464884/SP), RAFAEL RINALDI (OAB 302174/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDSON ELEOTÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 336952/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), ADRIANA CORDERO DE OLIVEIRA (OAB 200765/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), EMANUELLE RAMOS VINAGRE (OAB 78999/PR), PAULO SERGIO DE MELO (OAB 72405/DF), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005072-07.2021.8.26.0624 (processo principal 1006748-75.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.B.S. - - E.B.S. - L.S.N. - Fl.607/611 e 615/616: diante do julgamento do Agravo de instrumento, providencie o cartório à pesquisa das constas/extratos bancários do executado, no período indicado, oficiando-se, se necessário. - ADV: BRUNA DE PAULA LOUREIRO (OAB 284086/SP), BRUNA DE PAULA LOUREIRO (OAB 284086/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-29.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marco Antonio Ribeiro - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, considero eficaz a intimação da parte requerida/executada dos termos da sentença proferida, devendo o prazo relativo ao trânsito em julgado ser contado a partir da data da diligência realizada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001112-83.2022.8.26.0082 (processo principal 0011831-76.2012.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edeson Denardi - - Leandra Tirabassi Denardi - ESPÓLIO de José Naim Macruz - José Renato Nogueira - - José Carlos Simão Júnior - - Moacyr Siminoni Filho - Fica a parte executada intimada a juntar novo formulário MLE, preenchido de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o supra certificado. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 - ADV: MOACYR SIMIONI FILHO (OAB 53386/SP), BRUNO JOSE FIERI (OAB 349226/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA (OAB 161834/SP), JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR (OAB 156919/SP), MARIA CECILIA HADDAD (OAB 140729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001594-43.2024.8.26.0082/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Boituva - Embargante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Embargada: Thalita Andrade Moro Sawaya - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPROPRIEDADE DO RECURSO COMO VIA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO HOSPITAL, INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E NEXO CAUSAL, BEM COMO DESPROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO FIXADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO QUANTO A FUNDAMENTOS JURÍDICOS RELEVANTES SUSCITADOS PELA PARTE RÉ; E (II) VERIFICAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTÃO SENDO UTILIZADOS INDEVIDAMENTE COM INTUITO INFRINGENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À CORREÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NÃO SENDO MEIO HÁBIL PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4. A TESE DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR NÃO FOI ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL, VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER APRECIADA NESTA FASE.5. O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU ADEQUADAMENTE OS FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DO PEDIDO, RECONHECENDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COM BASE NO ART. 14 DO CDC E JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DA DOR PSICOLÓGICA EXPERIMENTADA PELA AUTORA.6. O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI ANALISADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, TENDO SIDO EXPRESSAMENTE AFASTADA A OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM VIA ADEQUADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, DESTINANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CORREÇÃO DE VÍCIOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, 1.026, §2º, 336 E 342; LEI N. 9.099/95, ART. 48; CC, ARTS. 186, 927 E 944; CDC, ART. 14, §3º, I E III. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Elisangela Maria Silva da Paz (OAB: 243346/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001105-69.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Valeria Pereira de Souza - Silvia Cordeiro C. Paula e outro - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias (arts. 6º e 10 e 369 e seguintes do CPC). - ADV: ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
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