Catia Tirolli Savoldi

Catia Tirolli Savoldi

Número da OAB: OAB/SP 243341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: CATIA TIROLLI SAVOLDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015409-55.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Faustino Moura - Andrea Carneiro Alencar - Andrea Carneiro Alencar - Leonardo Faustino Moura - Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos do v. acórdão de fls. 2638, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP), ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP), CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP), CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014506-53.2025.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - Lucilia Sueli Dantas - Vistos. Trata-se do ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados em decorrência do falecimento de MAURO REBIZZI, ocorrido em 02/04/2025 (p. 06). A inicial de pp. 01/03 foi instruída com os documentos de fls. 04/13. O Ministério Público ofereceu d. parecer às pp. 16, opinando pelo seu registro e cumprimento, processando-se o feito nos termos dos artigos 735 e seguintes do Código de Processo Civil. É a síntese. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido é procedente. O procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento tem como objetivo a verificação dos requisitos extrínsecos do ato de última vontade. Nesse sentido, é clara a doutrina: A cognição do juiz no juízo de abertura do testamento e do codicilo é sumária está circunscrita à simples inspeção do escrito para verificar se cumprem ou não as suas formalidades extrínsecas essenciais. O juiz só pode negar cumprimento ao testamento ou ao codicilo se, prima facie, achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade (arts. 735, CPC, e 1.875, CC). Em qualquer caso tem de registrá-lo e arquivá-lo. Determinará o seu cumprimento se estiver em conformidade com a legislação vigente (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 710). No caso, o testamento público foi lavrado em notas de tabelião que ostenta fé pública, e em claro cumprimento das formalidades previstas no artigo 1.864 do Código Civil. Ademais, no que tange ao procedimento em si, uma vez que se cuida de testamento público, não há necessidade de intimação dos herdeiros necessários, tendo em vista que tal formalidade apenas se aplica aos testamentos particulares, nos termos do art. 737, § 1º, do CPC. Destarte, tendo sido observadas as formalidades legais, aquiescendo o Ministério Público, determino seja o testamento público de fls. 10/13 registrado, inscrito e cumprido. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de MAURO REBIZZI. Nomeio testamenteira a Sra. LUCILIA SUELI DANTAS, qualificada nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 10/13, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Caso não haja ação de inventário judicial em curso, fica autorizada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, nos termos do item 130 e subitens do TOMO II, Capítulo XVI NSCGJ (Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), consignando que em caso de pluralidade de sucessores, referida autorização só valerá se houver consenso entre todos quanto a partilha. Observo que tal autorização também poderá ser dada na hipótese da tramitação de inventário judicial, desde que o pedido seja realizado naqueles autos, no qual será deferido e o processo extinto. Caso distribuída ação de inventário judicial, providencie o(a) patrono(a) a juntada de cópia desta sentença e do testamento naqueles autos. Custas pela parte requerente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste e. Tribunal de Justiça e, após, arquivem-se aos autos, observando-se as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131846-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Itapevi - Impette/Pacient: C. J. dos S. N. - Impetrado: M. J. de D. da V. P. do F. P. - 0 C. - C. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - CONHECERAM EM PARTE do pedido e, na parte conhecida, DENEGARAM a ordem.V.U. - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 528 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 309 DO COLENDO STJ. GARANTIDO O ACESSO AOS AUTOS, POR DECISÃO LIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Catia Tirolli Savoldi (OAB: 243341/SP) - Fabio Brito de Carvalho (OAB: 356368/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002057-76.2024.8.26.0704 (processo principal 1000589-60.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.F.P. - A.R.S.P. - Vistos. Fl. 1300: junte a exequente cópia do v. Acórdão que julgou o recurso de apelação interposto nos autos principais e a certidão de trânsito em julgado. Sem prejuízo, diga o executado, atentando para o disposto no artigo 525, §4º, do CPC, em caso de discordância. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1309/1312, o qual deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº 2083865-13.2025.8.26.0000 para "suspender a prisão do agravante até que haja a devida atualização do cálculo pela exequente" (fl. 1311). Anoto, para controle, que a exequente juntou memória de cálculo atualizada (fls. 1301/1303) cujo débito é superior àquele constante do mandado de prisão expedido às fls. 1288/1289. Int. - ADV: RICARDO CESTARI (OAB 254036/SP), CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185455-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1110960-02.2020.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Rubens Ferreira; Advogada: Catia Tirolli Savoldi (OAB: 243341/SP); Agravado: Rogerio de Jesus; Advogada: Fabiana Salgado (OAB: 241026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185455-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro Central Cível; 40ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1110960-02.2020.8.26.0100; Mandato; Agravante: Rubens Ferreira; Advogada: Catia Tirolli Savoldi (OAB: 243341/SP); Agravado: Rogerio de Jesus; Advogada: Fabiana Salgado (OAB: 241026/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003871-72.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Brunstein - Ronaldo Pavan Melo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão anotando-se a gratuidade deferida pelo ETJSP ao requerido. Dê-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP), JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011402-49.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.C. - B.P.C. - Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para" que se esclareça obscuridade ou se elimine contradição (inciso I), para suprir omissão de ponto ou questão de que deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II), e para corrigir erro material (inciso III). Na hipótese em tela, das próprias alegações da parte embargante verifica-se a intenção de rediscussão do julgado. Com efeito, a parte embargante aduz que a sentença contém vícios acerca do valor dos alimentos, o que se consubstancia em clara intenção de reformar o decidido, devendo ser buscado pelas vias próprias. Assim, rejeito os aclaratórios. Intime-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUSA GOMES (OAB 246110/SP), CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021553-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1075338-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Rafael Pereira de Albuquerque - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf. STJ, REsp 1.757.033 DF. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Ressalto que, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade judicial, fica o polo passivo devidamente advertido que os valores do débito correspondentes à taxa judiciária e demais despesas processuais deverão ser recolhidas, obrigatoriamente, nas devidas guias correspondentes, sob pena de inscrição da dívida ativa. Destaco que não há meios de efetivar a transferência de eventual depósito realizado em conta judicial, por equívoco, do montante equivalente às custas processuais. Intime-se. - ADV: CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
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