Edméia Sílvia Marotto
Edméia Sílvia Marotto
Número da OAB:
OAB/SP 242980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9210365-98.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Nossa Caixa Sa - Apelado: Etelvina de Paula Leão - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Edméia Sílvia Marotto (OAB: 242980/SP) - Alex Sandro de Oliveira (OAB: 185583/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003422-17.2025.4.03.6105/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: PEDRO ARTUR MINUCCI Advogados do(a) AUTOR: EDMEIA SILVIA MAROTTO - SP242980, KARINA GIANELI MARCELINO - SP452467 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício previdenciário. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Cite-se o INSS, a fim de que apresente defesa no prazo legal. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do INSS e eventuais documentos juntados. A parte autora deve, no mesmo prazo, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir, indicando que fato pretende demonstrar com cada modalidade escolhida, ficando ciente de que deverá cumprir seu ônus processual indicando essas provas e fatos de forma clara e objetiva, de modo que qualquer requerimento condicional será interpretado como ausência de intenção de produzir prova. Quanto aos períodos laborados em condições especiais, advirto a parte autora, desde já, de que deverá observar o seguinte: i) se as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários, ou quando a empresa tiver alterado substancialmente as condições do ambiente de trabalho da época do vínculo laboral e não for mais possível a elaboração de laudo técnico, será admitida a realização de perícia indireta ou por similaridade, observados os seguintes aspectos: (i) serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido, (ii) as condições insalubres existentes, (iii) os agentes químicos aos quais a parte foi submetida, e (iv) a habitualidade e permanência dessas condições” (Questão de Ordem nº 20 da TNU). Constitui ônus da parte autora não apenas a prova da inatividade da empresa, como também de fornecer qualquer informação acerca das atividades por ela executadas, das instalações das empresas, em qual setor trabalhou ou o agente agressivo a que esteve exposto, ou seja, todos os parâmetros para a realização da prova técnica, sob pena de seu indeferimento; ii) Empresas inativas, mas existentes, possuem representante legal que deve preencher o formulário. Empresas em processo de falência possuem representante judicial, o síndico da massa falida, que tem a obrigação de emitir os formulários; iii) Quanto à realização de prova testemunhal, esta não é admitida para a demonstração da alegada especialidade das condições de trabalho, a qual deve ser comprovada mediante apresentação de formulários e laudos técnicos, cuja juntada, a priori, deve ser realizada pela parte autora quando do ajuizamento da ação (PPPs e LTCAT); iv) Caso a empregadora não tenha fornecido à parte autora a documentação com as informações que entende corretas (PPP ou documento técnico equivalente) ou havendo discordância com os dados ali lançados, isto deve ser resolvido antes do ajuizamento da ação, na esfera trabalhista e não nos autos previdenciários através da realização de perícia técnica, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Nesse caso há, em tese, o descumprimento de uma obrigação que se situa na relação jurídica travada entre empregador e empregado (art. 114 da CF/88), e, com essa natureza, solucionável pela Justiça Obreira. Tal procedimento, aliás, mostra-se mais apropriado, porque a empresa tem a condição de, eventualmente, defender-se, e assim, projeta-se uma melhor solução para casos futuros (o que não ocorreria no processo previdenciário). Nessa mesma direção o enunciado nº 203 do FONAJEF: “Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviços especial”; v) O Tema 174 da TNU: (a) "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma"; vi) O Tema 208 da TNU: 1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração; vii) O Tema 1.083 dos recursos repetitivos do STJ: "O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço." Contudo, restará afastada a necessidade de perícia judicial, quando o LTCAT oferecer o dado que se pretende comprovar em juízo, salvo impugnação específica fundamentada na fase postulatória, a permitir a avaliação contraditória na fase de instrução do processo, do que decorre que, havendo no LTCAT a indicação de habitualidade e permanência, é possível o reconhecimento da especialidade pelo nível máximo de ruído variável ou de nível mais alto no intervalo de ruído quantificado, mesmo para período posterior ao Decreto n. 4.882/2003. Após, caso haja requerimento de provas, tornem os autos conclusos para apreciação. Caso as provas tenham sido apresentadas pela parte autora, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos, em seguida, à conclusão. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-28.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G. P. Santos Imóveis - Maria de Lourdes Barbosa de Campos e outro - Ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-78.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Guia Informática Sistemas e Comércio Ltda. - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda e outros - Manifeste-se o exequente sobre a(s) pesquisa(s) de bens realizada(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-78.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Guia Informática Sistemas e Comércio Ltda. - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda e outros - Manifeste-se o exequente sobre a(s) pesquisa(s) de bens realizada(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-78.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Guia Informática Sistemas e Comércio Ltda. - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda e outros - Manifeste-se o exequente sobre a(s) pesquisa(s) de bens realizada(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-78.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Guia Informática Sistemas e Comércio Ltda. - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda e outros - Manifeste-se o exequente sobre a(s) pesquisa(s) de bens realizada(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-78.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Guia Informática Sistemas e Comércio Ltda. - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda e outros - Manifeste-se o exequente sobre a(s) pesquisa(s) de bens realizada(s), no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005808-97.2015.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Wesley Nunes Figueiredo - Unimed de Santa Bárbara D'Oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida por Wesley Nunes Figueiredo em face da Unimed de Santa Bárbara d'Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico para CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento de: a) atendimento domiciliar (home care) contínuo e ininterrupto pelo período de doze horas diárias; b) acompanhamento multidisciplinar médico, de enfermagem, fisioterapêutico, fonoaudiológico e, se necessário, psicológico, conforme avaliação clínica e prescrição médica; c) todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao tratamento domiciliar, inclusive alimentação especial, fraldas geriátricas descartáveis e aplicação de medicamentos prescritos se depender de conhecimento técnico, limitados ao custo diário hospitalar. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da outra parte que fixo de forma equitativa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme artigo 85, § 8º, do CPC, haja vista a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito. A exigibilidade em relação ao autor ficará sob condição suspensiva já que é beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. P. I. C. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000752-81.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.P.E. - S.P.M.M. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP)
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