Mariana Marques De Jesus Sarzi Sartori
Mariana Marques De Jesus Sarzi Sartori
Número da OAB:
OAB/SP 242844
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004948-40.2025.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.S.R. - R.V.G. - Vistos. Nada obstante o alegado pela requerente às fls. 306/307, eventual inadimplência dos alimentos provisórios deve ser objeto de cumprimento de sentença, não cabendo aqui a discussão. Saliento, que a decisão de fls. 205/207, que fixou os alimentos provisórios, já foi mantida à fl. 269, e não há comprovação de fato novo capaz de modifica-la. No mais, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação e documentos de fls. 310/341 e 342/516. Por fim, aguarde-se notícia quanto a eventual concessão de efeito ativo/suspensivo ou julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pela requerente, contra a decisão de fls. 205/207. Intime-se. - ADV: MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), SIMONE APARECIDA JACINTO RODRIGUES (OAB 132658/SP), PETHULIA PERSIA CAMPOS DE PAULA FONTANA (OAB 279159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008186-67.2025.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.C.S. - - P.F.S.L. - Ciência às partes sobre o ofício do Setor de Psicologia de fls. 127. - ADV: FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001257-58.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Silpius - Wilma Abraham Rebello e outros - Vistos. Aprovo a minuta de fl. 531. Proceda a Serventia a expedição do edital, certificando o valor de recolhimento dos caracteres. Com o recolhimento, publique-se o edital. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Intimem-se. - ADV: TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), BARBARAH CHRISTINA SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502336-72.2025.8.26.0309 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.U. - G.B.C. - Observo que não se justifica o sigilo nas petições da vítima, uma vez que não hájustificativa plausível para que o investigado não tenha acesso aos documentos acostados, prevalecendo o direito à ampla defesa. Em relação ao pedido de decretação de prisão, em que pesem as alegações da vítima, não há evidências ou elementos de que o investigado descumpriu as medidas protetivas fixadas por este Juízo. Consta na decisão de fls. 246, que o ofensor deveria realizar a entrega das armas de fogo registradas em seu nome e listadas em fls. 164/165. Contudo, a pistola da marca Imbel, número HMA01021, calibre 380, não constou na referida relação. Desta forma, indefiro o pedido de prisão do investigado. Considerando a alegação de que o investigado possui arma de fogo em sua posse e ainda que os documentos juntados relativo ao registro da arma são de 2023, oficie-se à Autoridade Policial para cumprimento do disposto no artigo 12, inciso VI-A da Lei 11.340/06, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se a advogada constituída pelo ofensor para que realize a entrega de eventuais armas de fogo registradas em seu nome e que não constaram na relação de fls. 164/165, bem como carregadores e munições, na Delegacia de Defesa da Mulher de Jundiaí, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovando-se nos autos, sob pena de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE (OAB 484232/SP), RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008186-67.2025.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.C.S. - - P.F.S.L. - Vistos. Fls. 120/122: Ciente, contudo, anoto que este Juízo não possui qualquer ingerência sobre as agendas dos setores técnicos, e muito menos, na forma que serão realizadas as entrevistas. Destarte, determino, remetam-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para que se manifeste. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009471-95.2025.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - L.M.U. - G.B.C. - Trata-se de ação com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual o autor formula pedido de tutela de urgência para compelir a requerida a restituir bens pessoais supostamente retidos durante cumprimento de medidas protetivas de urgência, deferidas no bojo do processo criminal nº 1502336-72.2025.8.26.0309, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP. Contudo, verifico que os atos mencionados decorreram de diligência determinada por Juízo com competência criminal, a quem incumbiu a coordenação e fiscalização da execução da medida protetiva de urgência. O Oficial de Justiça responsável pela diligência agiu sob a autoridade daquele Juízo, circunstância que afasta a competência deste Juízo da Vara da Família e Sucessões para deliberar sobre eventual excesso ou irregularidade ocorrida no cumprimento da ordem. Portanto, eventual controvérsia acerca da natureza dos bens retirados ou da alegada retenção de pertences pessoais do autor deve ser discutida nos autos do processo em que foi determinada a busca e apreensão de documentos, perante o Juízo criminal, não cabendo a este Juízo intervir ou revisar atos processuais decorrentes daquele feito. Ademais, a pretensão liminar, fundada em alegações unilaterais e sem respaldo probatório mínimo da posse atual dos bens pela requerida, mostra-se temerária, especialmente diante do contexto de violência doméstica e das medidas protetivas deferidas com fundamento na Lei 11.340/2006. Ressalte-se que, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o enfrentamento à violência de gênero exige do Poder Judiciário sensibilidade à condição de vulnerabilidade da mulher, evitando-se a revitimização e a inversão indevida do ônus probatório, especialmente quando há decisão judicial anterior reconhecendo situação de risco à integridade física e psíquica da vítima. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente. Ante a habilitação espontânea da ré (fls. 83/85), dou-a por citada. Reconsidero a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC neste momento processual, tendo em vista a notícia de medida protetiva em razão de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, conforme fls. 65/70 e 92/107, uma vez que não está permitida a realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em referidos casos, nos termos do comunicado 2/2024 do NUPEMEC. Dessa forma, o prazo para a contestação será contado a partir da publicação da presente decisão. Ante a existência de informação de violência doméstica e familiar contra a mulher, necessária a intervenção do Ministério Público. Tarje-se. - ADV: MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), EDGAR ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000820-92.2021.8.26.0160 (processo principal 0003725-90.2009.8.26.0160) - Habilitação - Contratos Bancários - Cooperat Agric Mista do Vale do M-guacu - Banco Itau Sa - Varney Coradini - - Lap Transportes Ltda Me - - R.S.MAZOLA E FILHO LTDA - - João Angelo Marcomini - - Daniel Blassioli - - Julio Cesar Pinheiro - - Produtos Alimentícios Orlandia SA Comércio e Industria - - Hélio Rubens Pereira Navarro - - Leonardo Francisco Ruivo - - Fabio da Rocha Gentile - - Vito Leonardo Frugis Ltda - - Thiago Cardoso Fragoso - - Denis Marchini Marques - - Banco do Brasil S/A - - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba- Coplana - - Antonio Frias Penhalvel - - Benedito Plana Vitulio - - Cerealista A. C. Ltda - Me - - Benedito Plana Vitulio - - Laure e Defina Advogados Associados - - Viçar Representaçoes Ltda - - Duarte & Correia Representações de Produtos Alimenticios Ltda Me - - Luiz Carlos Vick Francisco - - ANTONIO RENATO ROBERTO - - Ivan Willian Gallan - - Natalina Botaro Reatto - - Jose Nivaldo Thomas de Lima Me - - Agrindus S/A Empresa Agrícola Pastoril - - Roberto Hugo Jank e Outros - - Panone Advogados Associados - - Denilson Aparecido Baldin - - Sergio Franco de Lima Filho - - Descalgás Comercio de Gás Limitada - - Cibele Cristina Brambilla Rizzi - - Luana Menegatti - - João Benedicto Prescinotti - - Aparecida Gloria Prescinotti - - Transportadora Virginia Ltda Me - - Auto Posto Neto Ltda - - Marcilio Lopes - - Adelino Duarte Neto - - Nutriad Nutrição Animal Ltda - - Safeeds Nutrição Animal Ltda - - Virgilio Chiari e outros - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1642/1647, devem ser satisfeitos, em segundo lugar, os créditos com garantia real, limitados ao valor do bem gravado. De acordo com a lista de fls. 2475/2478, devem ser pagos os créditos de nº 16 destes autos e de nº 09 dos autos 0001423-44.2016.8.26.0160. Contudo, os credores deverão apresentar os títulos comprobatórios da constituição de garantia real e o montante do débito atualizado, o que farão no prazo de 15 dias, sob pena de perda da preferência. Int. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), LUANA MENEGATTI (OAB 264533/SP), LUANA MENEGATTI (OAB 264533/SP), CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP), CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JOSÉ ROBERTO TONDATI (OAB 368862/SP), VALMIR SCHREINER MARAN (OAB 7936/PR), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP), CHARLES DANIEL DUVOISIN (OAB 22058/PR), JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB 19148/PR), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ROBERTO TONDATI (OAB 368862/SP), JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP), JOSÉ ROBERTO TONDATI (OAB 368862/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP), JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP), JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP), JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP), VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), CARLA THEREZA ZIVIANI (OAB 220376/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP), JOÃO BATISTA BOTELHO NETO (OAB 237563/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), DANIELA APARECIDA BARALDI (OAB 209034/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), ADRIANA VIRGINIA GONÇALVES LEMES (OAB 206212/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001297-17.2025.8.26.0309 (processo principal 1001273-21.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jucimara Tamega Cáo de Araújo - Renato Sarzano - Vistos. Fica rejeitado, por ora, o bem oferecido à penhora pela parte executada. Com efeito, consoante entendimento consolidado pela jurisprudência pátria, a indicação de bens à penhora é prerrogativa do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), e o exequente pode recusar o bem oferecido à penhora pelo devedor, quando fundada na inobservância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Nomeação à penhora de bens imóveis. Credor que não é obrigado a aceitar a garantia ofertada em inobservância à ordem de penhora do artigo 835 do CPC. Execução que se realiza no interesse do credor. Inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Inteligência do art. 782, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192707-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - EXEQUENTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Inviável a compensação pretendida por conta da recuperação judicial da parte - Análise da questão que deve ser efetuada pelo juízo recuperacional, sob pena de desacato ao sistema de pagamento de credores - Imóvel nomeado à penhora para garantia da execução - Ordem de preferência da penhora - Art. 835, do CPC - Prioridade da constrição em dinheiro - Execução que se realiza no interesse do credor - Princípio da menor onerosidade ao devedor que, no caso, não pode se sobrepor aos interesses da parte exequente - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143936-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão guerreada que rejeitou indicação de bens à penhora promovida pela executada. Insurgência. Descabimento. A execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC). Ademais, a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º, do CPC). Necessidade de observância da ordem de preferência do art. 835, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2298654-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) Ademais, há justificativa idônea à recusa, em especial a insuficiência da penhora e a desvalorização da região onde se situa o bem indicado à penhora. In casu, considerando que os bens imóveis ocupam a quinta posição da ordem, de rigor a rejeição da nomeação do bem indicado à penhora. A exequente recusou a proposta de acordo formulada pelo executado, ofertando outra em substituição, sobre a qual fica o executado intimado. Sem prejuízo do prosseguimento da demanda, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado). Não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos - nível de remuneração 1), R$ 236,47 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 459,80 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: ELIEL RODRIGO DE FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502336-72.2025.8.26.0309 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.U. - G.B.C. - Indefiro o pedido de busca e apreensão formulado pela defesa do investigado a fls. 169/172, por não se mostrar adequado ao procedimento. Eventuais irregularidades relacionadas à posse ou porte de arma de fogo pela vítima devem ser objeto de apuração própria pela Autoridade Policial competente e não por meio deste procedimento cautelar, que tem como finalidade a proteção da vítima. Em relação ao requerimento de fls. 285/289, verifico que a autoridade policial juntou a escuta especializada a fls.298/299. Ressalto que compete à Autoridade Policial a condução das investigações criminais, cabendo-lhe a direção dos atos de polícia judiciária, a realização de diligências investigativas e a juntada dos documentos que entender pertinentes à elucidação dos fatos. Não cabe ao Juízo intervir na rotina da investigação, tampouco na organização dos elementos probatórios. Além disso, não há ainda inquérito instaurado e o presente procedimento cautelar de medida protetiva de urgência tem como finalidade principal garantir a integridade física e psíquica da vítima. Assim, remeta-se a presente cautelar ao arquivo provisório, conforme determinado no Comunicado CG 2540/2019. - ADV: RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE (OAB 484232/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008186-67.2025.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.C.S. - - P.F.S.L. - Vistos. 1. INTIMEM-SE as partes quanto ao agendamento das entrevistas presenciais junto ao Setor de Psicologia, para os dias: 14/04/2026 às 13h30, com a requerente F.C.S., devendo comparecer acompanhada pelo filho; 16/04/2026 às 13h30, com o requerido L.L.D. O Setor de Psicologia está localizado nas dependências do Fórum de Jundiaí/SP. Nos termos do parágrafo único do artigo 274, do NCPC, providencie a serventia as intimações necessárias, devendo constar do mandado que a diligência deverá ser realizada com tempo hábil, observando-se a data da entrevista. 2. No mais, tendo em vista a citação (fls. 114) aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP)
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