João Henrique Feitosa Benatti
João Henrique Feitosa Benatti
Número da OAB:
OAB/SP 242803
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
260
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSC, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086640-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ht Construcoes Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, trazendo documentos comprobatórios legíveis, especificamente os juntados às fl. 18/22. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porTribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003421-41.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Fabrício Assad - Apelado: Rafael Henrique Attilio - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: José Dijalma Arantes Medeiros Neto (OAB: 359471/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) (Causa própria) - João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP) - Rafael Dalto (OAB: 258273/SP) - Ricardo Andre de Souza (OAB: 302098/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005619-63.2024.8.26.0132 (processo principal 1002726-53.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Dias Barbosa - Newage Promotora Ltda - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11). Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005619-63.2024.8.26.0132 (processo principal 1002726-53.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Dias Barbosa - Newage Promotora Ltda - Vistos. 1. Determinei ao cartório judicial a realização de novo acesso ao sistema SISBAJUD e o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.74/75) à disposição da parte interessada. No caso concreto, constatei a inexistência de valores bloqueados. 2. Assim, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito: (a) juntando nos autos memória atualizada e discriminada do débito, a(s) pesquisa(s) e a(s) certidão(ões); (b) se tem interesse na penhora/adjudicação/alienação do(s) bem(s). Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194041-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Catanduva; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1002670-64.2015.8.26.0132; Cheque; Agravante: Paulo Eduardo Macias; Advogado: João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP); Advogada: Lucia Feitosa Benatti (OAB: 83511/SP); Advogado: Bruno Borghi Francisco (OAB: 337535/SP); Advogada: Camila Christina Feitosa Benatti Francisco (OAB: 259049/SP); Agravada: Aynara Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Fernando Pimenta (OAB: 467798/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004445-17.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Eduardo Macias - Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa realizada (págs. 213/219), bem como do desbloqueio dos valores irrisórios via SISBAJUD. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014028-39.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ht Construcoes Eireli - TIM S A - Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início do cumprimento de sentença, por peticionamento intermediário, através do campo: "Petição Intermediária de 1º Grau"- categoria: "execução de sentença" - tipo de petição: "156 - cumprimento de sentença". Durante o ano de 2024, 180 novos pedidos de cumprimento de sentença exigiram emenda, gerando atos processuais que poderiam ser evitados. Para evitar necessidade de correção, pede-se e recomenda-se atenção: O requerimento para o cumprimento de sentença deve observar os requisitos específicos do art. 524, I a VII do CPC (inclui nomes completos e os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica tanto do(s) exequente(s) como do(s) executado(s). Deve haver recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária de 2% do valor do crédito, observado o mínimo de cinco Ufesps, prevalecendo o que for maior), e mais eventuais despesas para intimação, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção da fase de cumprimento (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC). Mas os valores devem constar de demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023). No peticionamento inicial, o(a) exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para realizar a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), conforme item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Não pode ser admitido cumprimento de sentença sem recolhimento prévio de referidas custas (item 6 do mesmo Comunicado Conjunto nº 951/2023). Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início do cumprimento no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615). Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614). Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004301-70.2009.8.26.0132 (132.01.2009.004301) - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Gonçalves de Almeida Rego - Sergio de Almeida Rego Senise - Renata de Almeida Rego Senise - - Marina de Almeida Rego Senise Nunes Rondon - Gilberto Maia de Almeida Rego [ Espólio ] e outros - ANDRESA CRISTINA PAZELLO DE ALMEIDA REGO e outros - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 2611/2618, que negou provimento ao recurso da agravante. Cumpra-se a decisão de fls.2608. Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), ALEXANDRE CARLOS FERNANDES (OAB 226871/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP), MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP)Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0001759-49.2025.8.16.0083 Processo: 0001759-49.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): SONY FRUTAS COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME Réu(s): CELSO LUIS BUENO FILHO SOLCIA & QUEIROZ LTDA Vistos e examinados. Atesto a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Considerando os elementos cognitivos já reunidos nos autos, certifico a desnecessidade de produção de outras provas e reconheço que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. De todo modo, permito que as partes, caso queiram, apresentem alegações finais, por memoriais escritos, no prazo comum de até 15 (quinze) dias. Após, contados e preparados, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. Comunicações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de DireitoPágina 1 de 32 Próxima