Laercio Carvalho Felix

Laercio Carvalho Felix

Número da OAB: OAB/SP 242010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laercio Carvalho Felix possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 86
Tribunais: STJ, TJMG, TJSP, TJMS, TJPR, TRT15
Nome: LAERCIO CARVALHO FELIX

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008184-72.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sinézio Mathias de Oliveira Junior - Faria Veículos Ltda - Vistos. Fls. 95/98: ciência à ré. Int. E tornem cls. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1010216-21.2024.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sertãozinho; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010216-21.2024.8.26.0597; Assunto: Consórcio; Apelante: Reginaldo da Silva Leite (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Manoel Ramos Junior (OAB: 308568/SP); Advogado: Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB: 300821/SP); Apelado: Finama Administradora de Consorcio Ltda; Advogado: Laercio Carvalho Felix (OAB: 242010/SP); Advogado: Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001703-84.2025.8.26.0132 (processo principal 1009592-77.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lessandro Jacomelli - Corradi & Carvalho Sociedade de Advogados - Vistos. De modo a contribuir com a celeridade processual e razoável duração do processo, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (preferencialmente CPF com a informação da instituição financeira em que a referida chave se encontra cadastrada) ou dados bancários, de modo a viabilizar o recebimento de seu crédito de forma direta. Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, taxa judiciária eventualmente antecipada pela parte exequente ("custas iniciais"), taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação ("custas finais") e despesas processuais, tudo diretamente à parte exequente, através dos dados bancários ou chave PIX já informados neste incidente, providência que reduzirá o tempo do recebimento do crédito pela parte exequente, bem assim a outorga de quitação à parte executada, além de que desonerará a z. serventia do cumprimento de expedientes prescindíveis. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo a z. serventia, providenciar a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente, ficando desde já deferida a repetição programada da ordem de bloqueio "teimosinha", caso requerida e pelo prazo indicado pelo credor, observado o prazo máximo permitido pelo sistema. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário, observando os novos valores vigentes a partir de 01/02/2023 (Provimento n.º 2.684/2023). Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. No caso de o resultado da pesquisa supra (penhora de numerário pelo sistema SISBAJUD) ser infrutífera ou insuficiente à satisfação integral do débito, deverá a z. serventia observar os itens que seguem (n. 8 e 9). Na hipótese de a parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita, a z. serventia providenciará, independentemente de requerimento da parte ou nova determinação do magistrado, a pesquisa de veículos e imóveis em nome da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo, após a conclusão de ambas as pesquisas, dar ciência à parte exequente deste resultado. Na hipótese de a parte exequente não ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica desde já deferido, condicionado, entretanto, ao pedido expresso da parte exequente e comprovação do recolhimento da respectiva taxa, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD e a última declaração entregue à Receita Federal através do sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas). Sinaliza-se, em cooperação, que a pesquisa de imóveis deverá ser obtida diretamente pela parte interessada através de acesso ao site da ARISP (https://arisp.com.br/). Fica deferido nesta oportunidade ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito Serasa Experian e Boa Vista SCPC, através dos respectivos sistemas, ficando condicionado ao requerimento expresso da parte exequente, a juntada de cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa (se não beneficiária da Justiça Gratuita). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, §4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por fim, fica desde já indeferido ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou utilização do sistema NFP-JUD), bem assim ofício à SUSEP e CNSEG, posto que se trata de medidas inócuas, que não oferecem contribuição no campo prático e não atende à função precípua do processo, qual seja, a satisfação da obrigação. Para pesquisa de bens em nome da parte executada em banco de dados cujo acesso prescinde de intervenção judicial, com olhos voltados aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, fica desde já indeferida expedição de ofício. Poderá a parte exequente nesse desiderato, contudo, instruir seu pedido com cópia desta decisão, válida como autorização deste juízo., hipótese em que, a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional catanduva3cv@tjsp.jus.br. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), BRUNA SOARES PESOLITO (OAB 480162/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1021862-33.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Constroeste Construtora e Participações Ltda - Apte/Apdo: Municipio de São Jose do Rio Preto - Apdo/Apte: Bernardino Osório da Silveira - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Laercio Carvalho Felix (OAB: 242010/SP) - Paula de Souza Mantovani (OAB: 446561/SP) - Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP) - Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500004-94.2024.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANTONIO STERSA TOBIAS - FABIANA LOURENÇO DA SILVA e outro - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores pagos a título de dano material, no montante de R$ 3.111,15 e constantes da conta de prestações pecuniárias, para conta vinculada ao juízo. Após, proceda-se à expedição de MLE, nos termos do quanto já decidido à f. 438-439, para levantamento dos valores em favor da vítima. Serve a presente, instruída com os comprovantes de f. 421, 426-427 e 436-437; como Ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALINE TOBIAS PITA (OAB 274613/SP), DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007133-77.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Controeste - Construtora e Participações LTDA - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Proceda a Serventia a correção do valor da causa para que conste R$ 7.497,05 (sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos), conforme fundamentado. Custas e honorários advocatícios indevidos, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. P. R. I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. São José do Rio Preto, 08 de julho de 2025. Leonardo Lopes Sardinha Assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. - ADV: LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000518-92.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Ricardo Nunes Pereira - - Camilla Noga Pereira - - Victor Gabriel Noga Nunes Pereira - - Ana Valentine Nôga Nunes Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Em obediência à r. Decisão/Sentença proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas e após conferência pelo(a) Escrivão(ã) e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), os valores serão disponibilizados à parte solicitante. Nada mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
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